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Publicado em 14 de outubro de 2025 às 15:49
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou a suspensão da posse dos suplentes de vereadores na Câmara da Serra. A decisão é monocrática e foi proferida pelo desembargador Júlio César Costa Oliveira, nesta terça-feira (14). >
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, os suplentes dos vereadores afastados foram oficiados na segunda-feira (13), visando ao comparecimento no ato de posse, previsto para acontecer às 15h desta quarta-feira (15). A convocação ocorreu após três suplentes terem entrado com pedido na Justiça Eleitoral para assumirem as vagas abertas: Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT). Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não endossa o mandado de segurança protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.>
A reportagem teve acesso a um dos ofícios, com assinatura do diretor da Casa de Leis, Renato Gasparini Conrado. Nele é afirmado que, em função de decisão da Justiça Eleitoral em favor dos suplentes, a posse deles deveria ocorrer dentro do prazo determinado pela Justiça e também expresso no próprio Regimento Interno da Casa de Leis. Procurada para comentar o revés sofrido, a defesa dos suplentes disse que ainda está "entendendo a decisão de segunda instância", para em seguida elaborar recurso.>
Na decisão de primeiro grau, o juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, frisa que o artigo 102 do Regimento da Câmara prevê, de forma expressa, que em casos de “vaga aberta, decisão judicial, posse no cargo de secretário municipal e equivalente, o presidente da Câmara convocará o respectivo suplente a assumir o mandato, no prazo de três dias úteis”.>
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Já ao decidir favoravelmente ao recurso apresentado pela procuradoria da Câmara da Serra, nesta terça (14), o desembargar do TJES acolheu a justificativa da Casa de Leis de que o tema já foi tratado em julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e o prazo para convocação, mesmo em caso de afastamento por decisão judicial, pode ser maior.>
No recurso ao TJES, a procuradoria sustenta que o afastamento que gera a convocação de suplente deve ser superior a 120 dias. E ainda alega que, apesar de seu próprio regimento interno impor o prazo de 3 dias para o chamado de vereadores substitutos, “o STF entende que devem ser seguidas as mesmas diretrizes e regras adotadas em âmbito nacional".>
Com base nos argumentos da procuradoria da Câmara da Serra, o desembargador Júlio César de Oliveira diz, em trecho de sua decisão, que “de forma ainda mais clara, do art. 102, § 1º, que estabelece expressamente o prazo de 120 dias para a convocação de suplente em caso de licenças médicas”.>
Porém, consultas ao Regimento da Câmara, desde o início do impasse envolvendo a posse dos suplentes no Legislativo municipal, mostram que o prazo para convocação de vereadores substitutos de parlamentares afastados por ordem judicial é de 3 dias.>
Outro argumento usado pelo desembargador do TJES para suspender a posse dos suplentes na Serra é o impacto financeiro que a medida, segundo ele, pode acarretar. >
“A execução imediata da liminar impõe à agravante um ônus financeiro e administrativo desproporcional e de difícil reparação. A decisão que afastou os vereadores titulares assegurou-lhes a manutenção dos subsídios, de modo que a convocação dos suplentes resultaria em pagamento em duplicidade pelo mesmo cargo público, onerando ilegalmente os cofres públicos”, conclui o desembargador.>
As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinar o afastamento de Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT), em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal. A decisão proferida no último dia 23 determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente. >
Na decisão em que mandou os suplentes serem empossados no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, o juiz Rogério Ferreira Miranda diz que os vereadores titulares foram afastados cautelarmente por decisão judicial, por prazo indeterminado, o que configura uma hipótese de vacância temporária do cargo, não se confundindo com a extinção ou perda definitiva do mandato. >
Veja quem são os suplentes de cada um dos vereadores afastados:
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