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Publicado em 14 de março de 2026 às 07:28
O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado a 24 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do juiz Alexandre Martins, em março de 2003, em Vila Velha. O ex-magistrado foi preso preventivamento poucas horas após a conclusão do seu julgamento no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na quinta-feira (12)>
A prisão preventiva de Antônio Leopoldo não se refere ao início do cumprimento da pena imposta a ele pelo TJES. O ex-juiz está preso preventimente visando à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei, conforme a decisão condenatória. No entanto, segundo Renata Bravo, advogada criminalista e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, esse período de reclusão deverá ser descontado do total da pena definida na condenação.>
"O tempo de prisão provisória é levado em conta. Como a prisão decretada neste caso foi a preventiva, ela será levada em consideração para o cômputo da pena, ou seja, para o cálculo da pena cumprida. É o que chamamos de detração penal", explica a especialista.>
Na mesma sentença, Antônio Leopoldo também foi punido com a perda do cargo de magistrado e da aposentadoria. No caso da perda da função de juiz, os efeitos da pena só começam a valer após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso contra a decisão proferida pelo Pleno do TJES.>
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Conforme Renata Bravo, a Constituição estabelece que a perda de cargos de juízes só ocorra com sentença transitada em julgado – ou seja, quando se esgotam todos os recursos.>
Ainda de acordo com a advogada, o entendimento objetiva evitar a perseguição a magistrados. "Nossa Constituição Cidadã surgiu após momento de ruptura democrática do país. No caso analisado, considerando que o crime imputado foi praticado no exercício do cargo de magistrado, há entendimento cabível no sentido de que é possível a perda do cargo, como determinado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo", pontua Renata Bravo.>
Também foi imposta a Antônio Leopoldo a perda da aposentadoria compulsória paga ao ex-magistrado. No entanto, a suspensão do pagamento mensal não deverá ocorrer de forma imediata.>
Antônio Leopoldo foi aposentado compulsoriamente em 2005, após responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por concessão irregular de benefícios a presos. A aposentadoria compulsória garantiu ao então magistrado a continuidade no recebimento de seu salário, porém em valor proporcional ao seu tempo de serviço na magistratura.>
Em casos como o de Antônio Leopoldo, a perda do valor recebido a título de aposentadoria somente é efetivada após o esgotamento de todos os recursos a que tem direito.>
Segundo Henrique Zumak, advogado especialista em Direito Penal e Direito Processual, essa pena não está prevista no Código Penal como efeito da condenação, mas apenas a perda do cargo público. >
O especialista destaca que, na esfera criminal, o Código Penal não prevê a cassação da aposentadoria como efeito da condenação, mas apenas a perda do cargo público. No entendimento do criminalista, a punição administrativa não se confunde com a penal. Hoje, prevalece o entendimento de que o servidor não deve se aposentar enquanto ainda responde a processo administrativo disciplinar, para evitar que eventual punição de demissão perca efeito>
"Como toda punição deve ser interpretada de forma restrita, não se pode ampliar esse efeito para atingir automaticamente a aposentadoria. Esse também é o entendimento predominante nos tribunais superiores", destaca Henrique Zumak.
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Leopoldo Teixeira deu entrada, na noite da quinta-feira (12), no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo, onde ficará preso. >
Por volta das 20h30, Leopoldo passou por exames no Instituto Médico Legal (IML) de Vitória, procedimento obrigatório antes da prisão. Ele chegou ao local de mãos dadas com a esposa, Rosilene Emerich, e ficou menos de 10 minutos. De lá, seguiu para o Quartel, acompanhado por advogados. Na sexta-feira, ele passou por audiência de custódia, em que teve a prisão mantida.>
Depois da sentença, o advogado Fabrício Campos, que representa Leopoldo, disse que a condenação foi um erro grave, contestando também a determinação da prisão imediata. Para ele, a medida contraria a legislação e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores. Segundo ele, a defesa vai recorrer contra a decisão.>
Alexandre Martins foi assassinado pouco antes das 8 horas do dia 24 de março de 2003, quando chegava numa academia em Vila Velha. Ele tinha 32 anos. No mesmo dia, cinco pessoas foram presas por suspeita de participação no crime. As primeiras investigações apontavam o coronel da PM Walter Gomes Ferreira como principal suspeito de ser mandante do crime. Ele e outras sete pessoas foram condenadas no caso. Apenas um acusado foi absolvido. O julgamento do Leopoldo ocorreu às vésperas de o crime completar 23 anos.>
No decorrer das apurações, Antônio Leopoldo, que atuava na Vara de Execuções Penais, em Vitória, foi implicado no crime. Segundo o MPES, o juiz estaria envolvido em um esquema de favorecimento ao crime organizado. Em 2005, o TJES o afastou das funções e emitiu mandado de prisão. Leopoldo foi denunciado como mandante do assassinato de Alexandre e ficou 237 dias preso.>
O primeiro julgamento do magistrado foi marcado para o ano seguinte. Mas, após idas e vindas do processo no Judiciário — começou no TJES, foi remetido à primeira instância e voltou ao tribunal no ano passado —, só agora o processo deverá ser concluído.>
Atuaram neste julgamento pelo MPES, a subprocuradora-geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha; o chefe da Procuradoria de Justiça Criminal, Sócrates de Souza; e o promotor de Justiça de Vila Velha João Eduardo Grimaldi. >
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