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TSE muda decisão e prefeito reeleito em Presidente Kennedy vai assumir cargo

TSE muda decisão e prefeito reeleito em Presidente Kennedy vai assumir cargo

Mesmo com candidatura barrada, Dorley Fontão disputou as eleições e saiu vencedor, mas foi impedido de tomar posse; Tribunal reviu decisão e agora autorizou posse

Publicado em 27 de novembro de 2025 às 16:21

Dorlei Fontão assumiu Prefeitura pela primeira vez em maio de 2019.
Após batalha judicial, Dorlei Fontão assumirá cargo para o qual foi eleito em outubro de 2024 Crédito: Reprodução

Uma reviravolta judicial garantiu a volta de Dorlei Fontão (PSB) ao cargo de prefeito de Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo, após ter sido reeleito para o cargo no pleito de 2024. Ele foi o candidato mais votado na corrida pelo comando da cidade, mas acabou impedido de assumir o posto em função de uma decisão da Justiça Eleitoral que barrou sua candidatura ainda durante o período de campanha.

Em decisão monocrática (quando ainda não foi submetida a órgão colegiado) assinada pelo ministro Nunes Marques, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (27), anulou decisão de 13 de setembro de 2024, que barrou a candidatura do socialista à reeleição, e colocou fim a um impasse que se prolongava por mais de um ano, uma vez que, mesmo com a candidatura questionada, Dorlei Fontão seguiu na disputa pela prefeitura.

No entanto, apesar da vitória nas urnas, com 55,4% dos votos válidos, a chapa encabeçada por Dorlei foi considera anulada subjudice. Como o socialista recebeu mais de 50% dos votos, não foi possível considerar o segundo candidato mais votado na disputa, Aluizio Correa (União), com 43,44% dos votos válidos, como prefeito eleito.

Com isso, quem assumiu o comando da Prefeitura de Presidente Kennedy, interinamente, em 1º de janeiro deste ano, foi o presidente da Câmara de Vereadores, Fábio Feliciano de Oliveira (PSB), conhecido como Júnior de Gromogol.

Correligionário e integrante do mesmo grupo político do prefeito reeleito, o parlamentar seguiu no cargo durante todo o ano de 2025. Antes da decisão desta quinta-feira (27), a previsão era que o impasse judicial envolvendo a candidatura de Dorlei Fontão fosse solucionado por meio da realização de eleições suplementares na cidade, ou seja, uma nova votação fora do calendário eleitoral.

 Justiça havia considerado que prefeito buscava 3º mandato consecutivo

A contestação à candidatura do prefeito foi apresentada à Justiça pela coligação concorrente no pleito, composta por PSD, União Brasil, DC e PDT, que à época apoiava o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD). Nela, o grupo adversário afirmava que Dorlei estaria inelegível, de acordo com entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirmado pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que “o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do poder Executivo [...] caracterizaria tentativa de indevida perpetuação no poder”.

A defesa do prefeito chegou a alegar que ele só havia se candidatado para o cargo uma única vez, em 2020, e que, em 2019, havia assumido o comando da cidade enquanto vice-prefeito. No entanto, a Justiça Eleitoral no Espírito Santo entendeu que a legislação brasileira determina que um vice só pode se candidatar ao cargo titular desde que, nos seis meses que antecedem o pleito, não tenha ocupado o comando da prefeitura.

Em decisão de 19 de dezembro de 2024,  o TSE, em voto do próprio Nunes Marques, negou provimento a recurso apresentado pela defesa do socialista, mantendo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que havia considerado que o então candidato buscava seu terceiro mandato à frente do Executivo municipal.

À época, a decisão assinada pelo ministro destacava que o STF ainda avaliava se “a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo”, mas que isso não se aplicaria ao caso, porque o mandato de Dorlei como substituto “se efetivou por relevante lapso temporal, qual seja, por aproximadamente um ano e seis meses”.

Ministro reconsidera decisão

Dando provimento a um agravo regimental apresentado pela defesa de Dorlei,  Nunes Marques decidiu por reconhecer o registro de candidatura de Dorlei para prefeito de Presidente Kenneduy

A decisão foi fundamentada na aplicação da tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.229, estabelecida em 26 de novembro de 2025.

A tese fixada pelo STF é a seguinte: "O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição".

O relator entendeu que a decisão agravada estava em descompasso com esta tese firmada pelo STF, decidindo por reformular o entendimento sobre o caso da cidade do Sul capixaba. 

Assim, o ministro relator concluiu que, no caso de Dorlei, o exercício interino do mandato, ocorrido sob decisão judicial não transitada em julgado, não configuraria terceiro mandato na presente reeleição.

Por fim, a decisão de Nunes Marques determinou que o  Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e a Câmara Municipal de Presidente Kennedy fossem notificados sobre a decisão, no prazo de 24h, para as providências visando à diplomação do prefeito reeleito há pouco mais de um ano.

O que dizem o TRE-ES e Câmara de Vereadores

O TRE-ES informou, por meio de sua assessoria, ter sido oficialmente notificado acerca das determinações do ministro na tarde desta quinta-feira (27). Conforme o tribunal, o próximo passo será comunicar o cartório eleitoral da cidade para a expedição do diploma de prefeito a Dorlei. A Câmara de Vereadores também deverá ser comunicada visando à realização da posse do socialista.

A reportagem tenta contato com a Câmara de Vereadores, com o prefeito reeleito, bem como com o prefeito interino.

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