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Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 16:25
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura do prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão (PSB), à reeleição. Embora tenha recebido 55,4% dos votos no dia 6 de outubro, o mandatário do município do Sul capixaba teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral e, por isso, a reeleição está anulada sub judice. Com isso, o próximo presidente da Câmara de Vereadores vai assumir o comando da prefeitura no dia 1º de janeiro de 2025 até que nova eleição seja realizada na cidade.>
A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, proferida na quarta-feira (18), manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Dorlei teve a candidatura indeferida porque, segundo a Justiça Eleitoral, ele busca o terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é proibido por lei. >
O socialista assumiu o cargo pela primeira vez em 2019, enquanto vice-prefeito de Amanda Quinta – mandatária afastada –, e, depois, se reelegeu em 2020. O socialista já recorreu do indeferimento da candidatura nas primeira e segunda instâncias e não obteve sucesso.>
A situação oficial dele na Justiça Eleitoral é a de “não eleito”. Por isso, nem ele nem o vice de sua chapa, Tancredo (PSB), participaram da cerimônia de diplomação dos eleitos em 2024 em Presidente Kennedy, evento que ocorreu na terça-feira (17). A diplomação é o ato através do qual a Justiça Eleitoral chancela que o candidato foi eleito e está apto a tomar posse. Durante a cerimônia, os vencedores recebem diplomas assinados pelos juízes eleitorais de suas respectivas cidades.>
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Procurado pela reportagem, Dorlei disse: “Não fui diplomado realmente. Ainda não decidi se vou recorrer dessa última decisão. Talvez decida por deixar tudo como está”.>
Segundo a decisão de Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda avalia se “a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo”, mas que isso não se aplicaria ao caso, porque o mandato de Dorlei como substituto “se efetivou por relevante lapso temporal, qual seja, por aproximadamente um ano e seis meses”.>
Como a decisão foi monocrática, ainda pode ser reformada pelo Plenário do TSE caso Dorlei ou sua coligação “Kennedy não pode parar” decidam recorrer.>
Procurado, o TRE informou que ainda não foi notificado oficialmente pelo TSE, mas que, quando isso acontecer, serão organizadas novas eleições para Presidente Kennedy, que ainda não têm data definida. >
Ao final do atual mandato de Dorlei, que vai até o próximo dia 31, quem assumirá o cargo de prefeito será o próximo presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, que será definido em votação entre os vereadores no dia 1º de janeiro de 2025, quando terá início a nova legislatura. O escolhido assumirá provisoriamente a prefeitura até a realização das novas eleições no município.>
A Corte também esclareceu que Dorlei não foi diplomado porque a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 determina que somente candidatas e candidatos com registro de candidatura deferido podem ser diplomados.>
O segundo colocado nas Eleições 2024 em Presidente Kennedy foi o atual vice-prefeito, Aluizio Corrêa (União Brasil). No entanto, como Dorlei recebeu mais da metade dos votos válidos, não é possível considerar o segundo candidato mais votado na disputa como prefeito eleito. >
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