Justiça barra candidatura à reeleição de prefeito de Presidente Kennedy
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O atual prefeito de Presidente Kennedy, no Sul do Espírito Santo, e candidato à reeleição pelo PSB, Dorlei Fontão, foi impedido pela Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (13), de disputar o cargo nas eleições de 2024. A decisão é fundamentada no fato de que o mandatário estaria buscando um terceiro mandato consecutivo, visto que assumiu o cargo em 2019, ao substituir a então prefeita Amanda Quinta, e, depois, se elegeu em 2020.
A contestação à candidatura do prefeito foi apresentada à Justiça pela coligação concorrente no pleito composta por PSD, União Brasil, DC e PDT, que apoia o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD). Nela, o grupo adversário afirma que Dorlei está inelegível de acordo com entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que “o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do poder Executivo [...] caracterizaria tentativa de indevida perpetuação no poder”.
A defesa do prefeito chegou a alegar que ele só se candidatou para o cargo uma única vez, em 2020, e que, em 2019, havia assumido o comando da cidade enquanto vice-prefeito. No entanto, o juiz eleitoral Jorge Orrevan Vaccari Filho pontua que a legislação brasileira determina que um vice só pode se candidatar ao cargo titular desde que, nos seis meses que antecedem o pleito, não tenha ocupado o mesmo.
Frente ao fato de que Dorlei comandou Presidente Kennedy entre maio de 2019 e novembro de 2020 – quando foram realizadas as eleições daquele ano –, o juiz decidiu acolher a ação de impugnação e indeferir o registro de candidatura do prefeito.
À reportagem, a assessoria de Dorlei Fontão informou que vai recorrer da decisão. “Recebemos com tranquilidade a decisão e iremos recorrer. Estamos confiantes que o registro será deferido pela Justiça Eleitoral”.
ATUALIZAÇÃO: Após a publicação da reportagem, a assessoria do prefeito se pronunciou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. O texto foi atualizado.