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Deivison Souza Cruz

Artigo de Opinião

É cientista social (Ufes) e mestre em Ciência Política (UFMG)
Deivison Souza Cruz

Royalties no STF: o que cabe ao Espírito Santo?

Estar pronto exige decisões agora. Blindar contratualmente o Fundo Soberano, atualmente com saldo de cerca de R$ 2,5 bilhões, antes que pressão de caixa se converta em redirecionamento
Deivison Souza Cruz
É cientista social (Ufes) e mestre em Ciência Política (UFMG)

Publicado em 05 de Maio de 2026 às 10:00

Publicado em 

05 mai 2026 às 10:00
Neste 6 de maio, o Supremo Tribunal Federal julga as ADIs 4916, 4917 e 4918. A aposta capixaba mais decisiva acontece fora da Corte. A redistribuição dos royalties tem caminho impossível de ser revertido: dezenove estados não produtores fecharam consenso em torno de uma transição de sete anos, sem retroativos, e o tribunal tende a homologar essa engenharia. 

O que está em jogo é o ritmo dessa perda — algo que incidirá na máquina pública que sofrerá a perda.

A disputa ancora-se em dois fundamentos constitucionais legítimos. Em 2012, o Congresso aprovou a Lei 12.734 invocando o caput do art. 20 da Constituição: os recursos naturais pertencem à União, e a riqueza extraída de bem nacional pertence ao conjunto da Federação. 

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A lei sofreu veto parcial de Dilma Rousseff, tendo sido restaurada em março de 2013, quando o Congresso derrubou o veto. Os produtores reagiram invocando o §1º do mesmo art. 20 — compensação ao impacto da exploração.

O então governador Renato Casagrande ajuizou a ADI 4916; Sérgio Cabral e a Alerj moveram as ADIs 4917 e 4918. A liminar da relatora, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a lei no mesmo mês (fundamentos do pacto federativo e segurança jurídica). 

Treze anos depois, Espírito Santo, Rio e São Paulo ainda concentram cerca de 95% das receitas. O Codesul (RS/ SC/ PR/ MS) estimou perdas de R$ 189,7 bilhões anos 2013 a 2025; Goiás estimou perdas de R$ 913 milhões em 2026.

Em 2025, o Estado e municípios receberam aproximadamente R$ 2,42 bilhões em royalties e participações especiais (R$ 1,43 bilhão ao tesouro estadual e cerca de R$ 996 milhões aos municípios). 

O governo capixaba estima perda anual da ordem de R$ 500 milhões (ou até R$ 1 bilhão a depender da análise). Presidente Kennedy depende 62% a 69% dos royalties; Marataízes, em 42% a 64%; Itapemirim, em 36% a 55% e Anchieta. Maricá, no Rio de Janeiro, depende 63%.
Presidente Kennedy, Sul do Estado
Presidente Kennedy, Sul do Estado Divulgação/PMPK
O desfecho mais provável, contudo, é outro: a modulação. Na véspera do julgamento, o próprio Supremo realizará audiência de conciliação entre produtores e não produtores, possivelmente presidida pela relatora. 

A proposta dos dezenove, articulada pela Confederação Nacional dos Municípios, espalha a vigência da nova regra em sete anos, com pico de perda entre 2029 e 2031.

Ausente fato novo, a janela de sete anos é o ativo mais valioso que o Estado pode receber em 6 de maio. Esse tempo permite reorganizar o caixa, reequilibrar municípios e cristalizar instrumentos institucionais de planejamento. 

O acórdão é largada — a corrida acontece depois. A sustentação oral conserva importância decisiva. A Procuradoria-Geral do Estado tem argumento constitucional sólido e, articulada com as procuradorias do Rio, de São Paulo, bancadas federais dos estados, pode influenciar a modulação.

Estar pronto exige decisões agora. Blindar contratualmente o Fundo Soberano, atualmente com saldo de cerca de R$ 2,5 bilhões, antes que pressão de caixa se converta em redirecionamento. Acelerar aportes ao Fundo de Descarbonização para que o capital semente de R$ 500 milhões sustente alavancagem internacional. Estruturar, com Amunes, Sefaz e Bandes, um Fundo Municipal de Equalização os quatro municípios mais expostos.

A disputa dos royalties é mais um capítulo da guerra fiscal entre estados e municípios. Importa, entretanto, o que se faz com os recursos, em termos de desenvolvimento social e humano: educação, saúde, ciência, capacidade institucional. 

Desenvolvimento econômico é consequência da formação das pessoas que constituem a economia. A cadeia do petróleo é relevante, porém poluente e finita.

O mundo segue rumo à descarbonização. O Espírito Santo tem agora a oportunidade rara de transformar uma renda estrutural decrescente em um ativo institucional crescente: planejar, em horizonte longo, uma transição que preserve as pessoas e antecipe o futuro. Essa é, talvez, a única certeza analítica que sobrevive a qualquer desfecho judicial.
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