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Violência familiar

Após medida protetiva de atriz, entenda Lei Maria da Penha para casais homoafetivos

Entendimento permite aplicação da lei a relações além do modelo heterossexual e reforça foco na vulnerabilidade dentro do ambiente familiar, como no caso da atriz Alanis Guillen

Publicado em 05 de Maio de 2026 às 10:40

Nicoly Reis

Publicado em 

05 mai 2026 às 10:40

O caso recente envolvendo a atriz Alanis Guillen, que solicitou medida protetiva contra a ex-namorada, a produtora Giovanna Reis, reacendeu o debate sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2025, ampliou o alcance da legislação para incluir casais do mesmo sexo, além de travestis e mulheres transexuais.


A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, reconheceu que há uma omissão do Congresso Nacional em regulamentar a proteção específica para esses grupos e, por isso, autorizou a aplicação da lei já existente nesses contextos.


O STF considerou estudos que apontam incidência significativa de violência doméstica em relações homoafetivas e entre pessoas trans. Para o tribunal, limitar a proteção apenas a mulheres cisgênero criaria uma desigualdade injustificável.


Na decisão, o entendimento foi de que a palavra “mulher” na lei deve incluir também o gênero feminino, e não apenas o sexo biológico.

Atriz Alanis Guillen e a ex-namorada, a produtora Giovanna Reis
Alanis Guillen terminou o relacionamento com Giovanna em março. João Miguel Jr./TV Globo e Instagram/Reprodução

O que mudou na prática

Segundo o STF, a Lei Maria da Penha passa a ser aplicada não apenas com base no sexo biológico, mas também considerando o gênero e, principalmente, a condição de vulnerabilidade dentro da relação.


A advogada criminalista Isabela Portela explica que a essência da lei sempre foi proteger quem está em situação vulnerável no ambiente doméstico — e isso não se limita a casais heterossexuais.


“A ideia da Lei Maria da Penha é trazer mecanismos para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade dentro da relação familiar. Isso também acontece em relações homoafetivas e com pessoas trans, que muitas vezes estão em posição ainda mais sensível por serem minoria”, afirma.


Ela destaca que violências comuns nesses contextos incluem agressões psicológicas, patrimoniais e ameaças — dinâmicas semelhantes às já reconhecidas em relações heterossexuais.


No caso de Alanis, o pedido da medida protetiva veio em função de episódios de perseguição, busca insistente por contato e ameaças feitas pela ex após o fim do relacionamento. Intérprete da personagem Lorena na novela Três Graças e conhecida pelo papel de Juma Marruá no remake de Pantanal, ambas da TV Globo, a atriz já havia terminado o namoro em março.

Com a decisão judicial a favor de Alanis, Giovanna não pode mais fazer nenhum tipo de contato nem comentários públicos sobre a ex-namorada.

Critério deixa de ser gênero e passa a ser vulnerabilidade

A advogada Rebeca Nobre reforça que o principal avanço está na mudança de critério para aplicação da lei. “O critério deixa de ser homem e mulher e passa a ser a vulnerabilidade dentro de uma relação doméstica e de afeto”, explica.


Na prática, isso significa que, em casais homoafetivos masculinos, por exemplo, a lei poderá proteger aquele que estiver em situação de subordinação ou violência. “Aquele que estiver sendo subjugado na relação é quem terá a proteção da norma”, completa.

Medidas protetivas continuam sendo o principal instrumento

A decisão do STF mantém intacto o funcionamento das medidas protetivas, que continuam sendo o principal mecanismo de proteção. 


Segundo Isabela, a medida protetiva é um instrumento autônomo, no qual não precisa existir um inquérito ou processo para ser solicitada. Basta que a pessoa sinta sua segurança em risco.


Essas medidas podem incluir:
  • afastamento do agressor do lar

  • proibição de contato

  • restrição de aproximação

  • monitoramento eletrônico em casos mais graves


O pedido pode ser feito diretamente em delegacias, especialmente nas Delegacias da Mulher, e costuma ser analisado rapidamente pela Justiça.


Um dos pontos destacados pelas especialistas é que a ampliação permite que vítimas desses grupos sejam atendidas em estruturas já preparadas para lidar com violência doméstica.


“Essas pessoas passam a ser acolhidas por delegacias especializadas, com profissionais preparados para lidar com esse tipo de violência, o que pode incentivar a busca por ajuda”, afirma Isabela.

Limites da decisão

Apesar do avanço, o entendimento do STF veio com ressalvas. Ministros indicaram que, enquanto não houver legislação específica, nem todas as sanções penais previstas na lei poderão ser aplicadas automaticamente.


“Não é uma aplicação genérica. Cada caso deve ser analisado, especialmente quando a lei menciona expressamente a vítima como mulher”, explica Rebeca.


Ou seja, as medidas protetivas são plenamente aplicáveis, mas algumas consequências penais dependem de interpretação caso a caso.

Por que a decisão é considerada um avanço?

As especialistas apontam que a decisão evita uma lacuna de proteção jurídica para grupos historicamente vulneráveis.


“Antes, essas pessoas não tinham uma proteção específica no contexto doméstico. Essa interpretação amplia a eficácia da lei e garante acesso a mecanismos importantes de proteção”, disse Rebeca.


A medida também acompanha mudanças sociais, reconhecendo diferentes configurações familiares.


Rebeca conclui que a decisão do STF não cria uma nova lei, mas amplia a interpretação da Lei Maria da Penha para garantir proteção a quem precisa — independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.

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