“Ele se esfregava no meu corpo." O relato faz parte de um acórdão histórico julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, em 2023. Uma funcionária denunciou uma série de episódios de assédio sexual no ambiente de trabalho, envolvendo um superior hierárquico.
Segundo a decisão, as situações iam de comentários e toques sem consentimento a episódios mais graves. Em um deles, ela contou que foi encostada contra a parede e ouviu: “Sinto muito tesão por você. Vou fazer coisas com você que você nem imagina ser possível”. Em outro momento, relatou que o agressor chegou a encostar o corpo nela e sussurrar palavras de cunho sexual no seu ouvido.
O processo também descreve comportamentos recorrentes no dia a dia de trabalho, como abordagens físicas e comentários constrangedores. Em um dos relatos, o agressor teria chegado a pegar uma peça íntima feminina comprada pela vitíma e fazer comentários de conotação sexual.
A Justiça reconheceu o assédio sexual e apontou que os episódios aconteciam de forma repetida, muitas vezes sem testemunhas. A empresa, segundo a decisão, tinha conhecimento das situações, mas não tomou medidas efetivas para impedir os abusos.
Casos como esse ajudam a explicar um cenário que vem crescendo no Espírito Santo. Dados do TRT-17 mostram que o número de processos por assédio sexual no ambiente de trabalho aumentou mais de 20 vezes nos últimos anos, passando de 45, em 2020, para 977, em 2025.
O aumento se torna mais evidente a partir de 2023, quando os registros começaram a crescer rapidamente. Naquele ano, foram 427 ações, número que subiu para 671 em 2024 e quase chegou a mil no ano passado.
Enquanto isso, os casos de assédio moral apresentaram tendência diferente. Começaram mais altos no início da série histórica — 620 em 2020 e 653 em 2021 — e caíram nos anos seguintes, chegando a 122 em 2024, antes de voltar a subir para 190 em 2025.
Maior conscientização sobre o problema
Para a juíza do trabalho Alda Pereira dos Santos Botelho, vice-coordenadora do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do TRT-17, o aumento das ações acompanha uma mudança no entendimento jurídico e social sobre o tema.
Segundo ela, até a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, ainda havia debate sobre a possibilidade de discutir danos morais na Justiça do Trabalho. “Depois disso, sedimentou-se que as lesões morais podem ser apreciadas pelo Judiciário Trabalhista e iniciou-se, ainda que de forma um pouco tímida, a análise de temas relacionados ao assédio moral e sexual”, explica.
A magistrada destaca ainda que a Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2020, ajudou a consolidar conceitos sobre o que caracteriza assédio. Com regras mais claras e maior debate público sobre o tema, a tendência é que mais casos cheguem ao Judiciário.
O Espírito Santo segue a tendência nacional de aumento de casos judiciais em que se discutem assédios, tanto pelo maior conhecimento do público sobre o que pode ou não ocorrer nas relações no trabalho quanto pelo aperfeiçoamento dos operadores do Direito
Alda Pereira dos Santos Botelho
Juíza do Trabalho
Casos mais variados e visíveis
De acordo com a juíza, os processos que chegam à Justiça do Trabalho envolvem desde cobrança abusiva de metas e humilhações no ambiente profissional até situações de assédio sexual.
Ela destaca que mudanças culturais também contribuíram para tornar esses comportamentos menos tolerados. “Comportamentos que há alguns anos eram socialmente aceitos hoje são considerados totalmente inadequados e não toleráveis”, afirma.
Campanhas de conscientização e debates públicos sobre violência e respeito no ambiente de trabalho também têm contribuído para que vítimas reconheçam situações de abuso e busquem ajuda.
Denúncias ainda estão abaixo da realidade
Para a advogada Edilamara Rangel, presidente da Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (Aesat), o aumento dos processos também reflete uma maior disposição das vítimas em denunciar. De acordo com ela, a violência contra a mulher no ambiente de trabalho tem crescido e, ao mesmo tempo, mais mulheres têm buscado a Justiça. Ainda assim, a advogada ressalta que os números registrados estão abaixo da realidade enfrentada pelas vítimas.
Se passar por essa situação, primeiro, não se cale. Busque ajuda, procure uma rede de apoio e denuncie, porque as consequências psicológicas podem ser muito graves
Edilamara Rangel
Presidente da Associação Espírito-Santense de Advogados Trabalhistas (Aesat)
A juíza Alda Botelho destaca que a falta de provas diretas ainda é um desafio em muitos processos, já que grande parte dos episódios acontece sem testemunhas. Por isso, indícios e provas indiretas — como relatos de colegas ou mudanças no comportamento da vítima após o episódio — podem ajudar na análise dos casos.
A inércia da vítima nunca é uma boa opção, pois estimula condutas cada vez mais graves do assediador contra ela e terceiros
Alda Botelho
Juíza do Trabalho
Caminho para denunciar assédio no ambiente de trabalho
No Espírito Santo, vítimas de assédio sexual no ambiente de trabalho podem buscar ajuda em diferentes canais. Além de registrar boletim de ocorrência, também é possível procurar serviços especializados de acolhimento, orientação e assistência jurídica.
A Central de Atendimento à Mulher também oferece orientações pelo telefone 180, que funciona em todo o país. Em situações emergenciais, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo número 190.
Outra alternativa é buscar orientação de um advogado trabalhista, que pode avaliar o caso, orientar sobre a coleta de provas e ingressar com ação na Justiça do Trabalho, caso haja violação de direitos.
Veja os principais canais disponíveis no Espírito Santo:
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams);
- Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs);
- Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Defensorias Públicas e Promotorias com atuação em casos de violência contra a mulher;
- Serviços de saúde com atendimento emergencial e psicossocial;
- Setor de Recursos Humanos ou canais internos de denúncia das empresas;
- Advogados trabalhistas ou assistência jurídica especializada.
A advogada Edilamara Rangel destaca que reunir provas pode ser decisivo para a investigação e o julgamento dos casos. Segundo ela, a vítima deve guardar mensagens, conversas de WhatsApp, registros de câmeras e depoimentos de testemunhas, sempre que possível. Também é recomendado utilizar os canais internos de denúncia da empresa ou procurar delegacias especializadas para formalizar a ocorrência.
O que é assédio sexual no ambiente de trabalho?
De acordo com uma cartilha do governo federal, o assédio sexual no ambiente de trabalho ocorre quando alguém constrange outra pessoa com comportamentos de cunho sexual para obter vantagem ou favorecimento, afetando a liberdade, a intimidade e a vontade da vítima.
Esse tipo de conduta pode ocorrer por meio de propostas, insinuações ou atitudes que causem constrangimento, criando um ambiente hostil ou intimidatório. O assédio pode ser cometido por chefes, colegas de trabalho ou até clientes.
Exemplos de condutas que podem caracterizar assédio:
- envio de mensagens ofensivas ou de conteúdo sexual;
- comentários constrangedores em redes sociais;
- convites insistentes ou inapropriados;
- propostas sexuais indesejadas;
- presentes ou gestos de conotação sexual que causem constrangimento.