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Publicado em 27 de março de 2026 às 15:29
Em maio de 2025, um crime em Cariacica abalou o Espírito Santo: a bebê Maya Simor Pereira, de apenas um ano, foi encontrada morta com sinais de agressão. Algumas horas depois, o pai, Thiago Colodoni Barcelos, se apresentou à polícia e confessou o homicídio, sendo autuado por feminicídio. O caso chamou atenção pela tipificação. Embora o feminicídio seja, em geral, associado a jovens ou adultas vítimas de violência familiar, a legislação prevê a proteção de toda mulher, sem limite mínimo de idade.>
Segundo a advogada Camila Rodrigues, a aplicação da Lei Maria da Penha a menores de idade foi consolidada após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal definiu que, quando a vítima for menor de idade e do sexo feminino, a lei prevalece sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fins de competência judicial. Nessas situações, o processo deve tramitar na Vara de Violência Doméstica e Familiar.>
Camila Rodrigues
AdvogadaO entendimento permite que medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam concedidas a menores, mesmo quando a violência não envolva a mãe. Essas medidas incluem, por exemplo, afastamento do agressor e proibição de contato. "O STJ, ao determinar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nesses casos, ampliou o acesso à proteção para menores que antes não contavam com esse recurso. A interpretação não retira direitos previstos no ECA, mas soma garantias", afirmou Rodrigues.>
De acordo com o Código Penal, o feminicídio pode resultar em penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. Já o homicídio qualificado — quando circunstâncias específicas tornam o crime mais grave — acarreta penas de 12 a 30 anos, enquanto o homicídio simples pode levar a condenações de 6 a 20 anos. Assim, a pena máxima pode chegar ao dobro em determinados casos. >
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Para a especialista, a decisão estabelece que a vulnerabilidade de gênero se sobrepõe à vulnerabilidade etária, direcionando os casos para varas especializadas e permitindo a aplicação simultânea dos dispositivos das duas leis.>
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 25, o Projeto de Lei (PL) que inclui a violência contra filhos, enteados e parentes com objetivo de atingir psicologicamente a mulher na Lei Maria da Penha. A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na última semana e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. >
O texto define como violência vicária o ato que atingir outra pessoa, como filhos, para gerar sofrimento psicológico à mulher. O "vicaricídio", como foi denominado o homicídio, será considerado hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.>
O vicaricídio consiste em "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar".>
A pena poderá aumentar em um terço se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.>
A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) relembrou um caso ocorrido em fevereiro, no município de Itumbiara (GO), em que Thales Machado, de 40 anos, secretário de governo da prefeitura, matou os dois filhos, Miguel Araújo Machado, de 12 anos, e Benício Araújo Machado, de 8 anos, e tirou a própria vida.>
"A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo", acrescentou Margareth.>
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