Dados do Observatório de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) revelam que o tipo de sinistro de trânsito mais comum no Espírito Santo é o de colisão traseira, situação que se repete com frequência, especialmente no trânsito da Grande Vitória.
De janeiro até o fim da primeira quinzena de maio, 3.168 sinistros dessa modalidade aconteceram nas vias capixabas, média de 23 casos, ou seja, quase um registro por hora. Destaca-se que, desse total, 3.086 foram sem vítimas e somente 81 tiveram vítimas parciais.
O advogado especialista em direito de trânsito e especialista em segurança pública Fábio Marçal alerta para os cuidados nessa situação: “Em casos de colisão traseira, a orientação é preservar a segurança das pessoas, sinalizar o local, registrar imagens do acidente e reunir todas as provas possíveis”.
E acrescenta: “Embora exista a presunção de responsabilidade de quem colide na traseira, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando fatores como distância de segurança, frenagem brusca, mudança repentina de faixa ou outras circunstâncias que possam ter contribuído para o acidente”, enumera.
Marçal pontuou os direitos nesses casos. “Após uma colisão traseira, a vítima tem o direito de buscar a reparação integral dos danos materiais, como conserto do veículo, despesas médicas, carro reserva e eventuais prejuízos financeiros. Dependendo da situação, também pode haver pedido de indenização por danos morais. Inicialmente, é sempre recomendável tentar uma solução consensual, por meio de acordo entre as partes ou conciliação com as seguradoras. Não havendo entendimento, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário, onde serão analisadas as provas, a dinâmica do acidente e a responsabilidade de cada envolvido.”
O ALERTA DO JUDICIÁRIO
Em ação recente com o Batalhão de Polícia de Trânsito, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Marcos Valls Feu Rosa, supervisor dos Juizados Especiais, alertou para os problemas dos chamados “acidentes invisíveis”. “Pequenos acidentes podem gerar grandes problemas”, afirmou o desembargador aos militares.
Segundo o desembargador, situações aparentemente simples podem provocar prejuízos financeiros significativos, afetando diretamente a renda de trabalhadores e empreendedores, como profissionais do transporte escolar, que dependem integralmente dos veículos para garantir a continuidade das atividades, ou de veículos de transporte por aplicativo.