Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Todas Elas
  • Entenda as mudanças propostas pelo projeto de lei que criminaliza a misoginia
Em tramitação no Congresso

Entenda as mudanças propostas pelo projeto de lei que criminaliza a misoginia

Aprovada no Senado, proposta equipara misoginia ao racismo, amplia penas e tenta fechar lacuna na proteção às mulheres
Nicoly Reis

Publicado em 

31 mar 2026 às 14:52

Publicado em 31 de Março de 2026 às 14:52

Senado Federal
Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal e agora segue à Câmara de deputados Crédito: Senado Federal
Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que propõe a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. Apesar do avanço, o texto ainda não está em vigor. Para isso, precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
A proposta, que já tramita desde 2023, tem avançado com relativa rapidez no Congresso, segundo o advogado criminalista e professor de Direito Gabriel Merigueti. A avaliação é reforçada pela advogada especialista em defesa da mulher Renata Bravo, que destaca que há apoio institucional à medida, inclusive com manifestações favoráveis dentro do governo federal, o que pode aumentar as chances de sanção caso o texto seja aprovado pela Câmara.

Entenda o que é misoginia

A misoginia pode ser definida como o ódio, desprezo ou discriminação contra mulheres — sejam elas cis ou transgênero. Esse comportamento pode se manifestar tanto de forma coletiva, direcionado ao grupo feminino como um todo, quanto de maneira individual, contra uma mulher específica.
Ao se equivaler ao racismo, a lógica jurídica tende a seguir o mesmo entendimento: quando direcionada a um grupo de mulheres, a conduta se aproxima do crime de racismo; quando direcionada a uma pessoa específica, pode ser tratada de forma semelhante à injúria racial.
Segundo Renata Bravo, a tipificação também tem um papel importante de dar nome a práticas historicamente naturalizadas. “Durante muito tempo, várias condutas foram vistas como normais. Quando a lei reconhece isso como crime, a sociedade passa a entender que existe um problema e as vítimas conseguem identificar melhor essas situações”, explica.

O que muda com o projeto?

Conforme explica Gabriel, atualmente esse tipo de conduta costuma ser enquadrado como injúria simples, o que limita o alcance da punição e resulta em uma pena de 1 a 6 meses. Com isso, a maioria dos casos é levada a juizados especiais criminais, onde costumam ser resolvidos por acordos, sem que o processo avance, especialmente quando o agressor é réu primário.
O principal objetivo do projeto é equiparar a misoginia ao crime de racismo, inserindo essa conduta na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito.
Na prática, isso representa uma mudança significativa:
    • a pena deixa de ser leve (de 1 a 6 meses) e passa para dois a cinco anos de prisão;
    • o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo;
    • não será mais possível resolver os casos por acordos simples nos juizados especiais;
    • o acusado terá que responder a um processo completo.
Além disso, se a equiparação seguir o modelo do racismo, a misoginia pode passar a ser considerada crime inafiançável e imprescritível, ou seja, sem prazo limite para punição.
Renata Bravo reforça que essa mudança é relevante justamente por atingir condutas direcionadas a um grupo específico. “São ações que discriminam as mulheres pelo simples fato de serem mulheres, colocando-as como inferiores ou com menos direitos”, afirma.

Fim de uma “lacuna” na lei

Para Gabriel, a proposta corrige uma falha importante na legislação brasileira. Ele explica que, ao longo dos anos, outras formas de discriminação foram sendo incorporadas à legislação com maior rigor, como o racismo, a injúria racial, a xenofobia, a homofobia e a transfobia.
Nesse contexto, a misoginia ainda ficava restrita a enquadramentos mais brandos. O projeto busca justamente encaixar o ato no mesmo patamar dessas outras condutas. “Era uma lacuna na proteção das minorias. É como se fosse um dos últimos elos desse conjunto de normas de proteção”, destacou.
Para Renata, a mudança também tem um efeito simbólico e educativo. “Quando o crime passa a existir na lei, há uma tendência de aumento das denúncias, porque as vítimas passam a reconhecer que aquilo que sofreram é, de fato, uma violência”, explica.

Impactos práticos no sistema de Justiça

A mudança não se limita ao aumento de pena. Altera também a forma como os casos são tratados judicialmente.
Hoje, por ser considerada infração de menor potencial ofensivo, a injúria simples costuma ser resolvida rapidamente, muitas vezes sem sequer virar processo — por meio de acordos.
Com a nova proposta, isso muda completamente:
  • não haverá mais possibilidade de transação penal;
  • o caso não será encerrado de forma simplificada;
  • o acusado deverá passar por todas as etapas do processo judicial.
Isso tende a aumentar o rigor e a efetividade da punição.
Além disso, Renata destaca que a responsabilização penal é apenas parte da solução. “A gente precisa também de políticas públicas de prevenção. Não basta só punir, é necessário evitar que essas violências continuem acontecendo”, pontua.

“Misoginia recreativa” também pode ser crime

Outro ponto relevante, segundo os especialistas, é o possível enquadramento de situações cotidianas, como piadas ofensivas.
Com base em interpretações já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de racismo, práticas conhecidas como “racismo recreativo” — ofensas disfarçadas de humor — passaram a ser consideradas crime.
O mesmo pode ocorrer com a misoginia. “A chamada ‘piada sem graça’, que na verdade é uma ofensa disfarçada, também pode ser enquadrada”, explica Gabriel.
Renata complementa que esse tipo de comportamento reforça desigualdades históricas. “São discursos que colocam as mulheres como inferiores ou submissas, algo que a sociedade já não pode mais aceitar”, afirma.

Debate sobre liberdade de expressão

A proposta também levanta discussões. Há críticas de que a criminalização pode afetar a liberdade de expressão.
Para Renata Bravo, no entanto, esse argumento não se sustenta diante de práticas discriminatórias. “A liberdade de expressão não pode ser usada para justificar crimes. Nenhum direito é absoluto quando viola a dignidade de outras pessoas”, explica.
Ela ressalta que discursos que inferiorizam mulheres ou defendem a retirada de seus direitos configuram discriminação e devem ser responsabilizados. “A liberdade de um termina quando começa a do outro”, afirma.

Próximos passos

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Se houver mudanças, retorna ao Senado.
Não há prazo definido para a conclusão desse processo, mas a expectativa é de continuidade rápida na tramitação. Até lá, a proposta ainda não tem validade legal e pode sofrer ajustes antes de se tornar lei.
Para a advogada Renata, a proposta surge em um contexto preocupante de violência. “A gente não pode naturalizar um cenário em que mulheres continuam sendo vítimas diariamente. A legislação é uma forma de dizer que isso não será mais tolerado”, conclui.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Páscoa 2026: 10 ovos de chocolate para presentear todos os gostos
Imagem de destaque
Motociclista morre ao bater em caminhão durante ultrapassagem em Piúma
Imagem de destaque
Governador, secretários e servidores de todos os Poderes no ES vão ter reajuste

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados