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É professor do curso de Direito do Centro Universitário Faesa e procurador-federal da AGU

Já passou da hora de criminalizar o discurso de ódio contra as mulheres

O mesmo raciocínio empregado pelo STF para considerar crime de racismo o discurso de ódio ou violento a pessoas LGBTQIAP+ (criminalização da homofobia e a transfobia) também poderia criminalizar a misoginia

  • Dalton Santos Morais É professor do curso de Direito do Centro Universitário Faesa e procurador-federal da AGU
Publicado em 23/03/2026 às 17h52

A comandante da Guarda Municipal de Vitória, Dayse Barbosa, que frequentemente tratava sobre a necessidade de proteção das mulheres contra o feminicídio, foi morta a tiros na madrugada desta segunda-feira (23) pelo ex-namorado dela, o policial rodoviário federal Diego Oliveira de Souza. Seus familiares apontavam que atos violentos contra ela já eram praticados há algum tempo pelo agressor, que após matá-la, tirou a própria vida.

O caso da Dayse é ainda mais emblemático do que os inúmeros casos de feminicídio que marcam a realidade de violência contra as mulheres no Brasil, porque desta vez, além de um mulher ter sido morta pela sua condição de mulher, há outro ponto: com Dayse, morreu também a sua posição de mulher de liderança governamental em Vitória, pereceu também a sua posição de ativista pelo mais sagrado dos direitos das mulheres, a vida. Ou seja, morreu com ela sua profissão e os benefícios que o seu cargo de poder e influência traziam para a sociedade capixaba.

Portanto, é preciso mais que apenas lamentar: é preciso fazer algo, de uma vez por todas, para modificar essa realidade. E se a política não toma essa providência, exatamente porque as mulheres compõem apenas 18% do Congresso Nacional, nós, juristas, precisamos esclarecer que a Constituição, tal como não admite a morte de mulheres tão somente em virtude sua condição de mulher, também não admite os atos preparatórios de tal violência: os discursos violentos e/ou de ódio contra mulheres em qualquer que seja a plataforma de viabilização de tais discursos. Explico.

Sabidamente, em que pese constituírem um grupo quantitativamente majoritário na sociedade brasileira, as mulheres continuam sendo uma minoria vulnerável em sentido científico, eis que não ocupam ou não estão em posição majoritária em posições de poder que poderiam mudar sua realidade social.

E sob essa condição, o mesmo raciocínio empregado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para considerar crime de racismo o discurso de ódio ou violento a pessoas LGBTQIAP+ (criminalização da homofobia e a transfobia), em virtude da interpretação adequada e científica da lei de crimes de racismo (Lei 7716/89), também poderia criminalizar a misoginia, que é o discurso de ódio e violência contra as mulheres. Afinal, tal como pessoas LGBTQIAP+, juridicamente falando, mulheres são uma minoria vulnerável.

Assim, se a jurisprudência do STF determina que o conceito de racismo por uma definição biológica de “raça” é definitivamente ultrapassada, sendo para a Suprema Corte o racismo uma construção sociopolítica, segundo a qual é possível enquadrar no crime de racismo a conduta de uma pessoa discriminar outra por se achar superior, apenas pela sua condição sexual ou de gênero, por que a misoginia, tal como já foi a homofobia e a transfobia, não poderia ser enquadrada como crime de racismo?

 Na minha opinião, a observância da posição constitucional adotada pelo STF para pessoas LGBTQIAP+ também precisa ser aplicada, pelos seus próprios fundamentos jurídico-constitucionais, a uma criminalização de discursos de ódio e violentos contra mulheres, de forma que a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um partido político com representação no Congresso Nacional ou algum outro legitimado, deveria acionar a Suprema Corte, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental - a ADPF é uma ação de competência exclusiva do STF -, para buscar o mesmo posicionamento a favor das mulheres.

Enterro da comandante Dayse Barbosa Mattos foi realizado no Cemitério de Santo Antônio
Enterro da comandante Dayse Barbosa Mattos foi realizado no Cemitério de Santo Antônio nesta segunda-feira (23). Crédito: Álvaro Guaresqui

 Certamente, tal declaração da Suprema Corte do país seria um instrumento poderoso de prevenção geral e específica para fazer que homens violentos, pelo menos, pensem antes de agir de forma violenta e odiosa contra as mulheres, eis que a pena pelo crime de racismo é elevada e tenderia a evitar e diminuir esse tipo preparatório de violência contra as mulheres.

Por fim, é importante esclarecer que, ainda que homem, e evidentemente sem “lugar de fala” para tratar sobre os direitos das mulheres, penso que também é meu dever, como cidadão e jurista, participar de iniciativas de conscientização de outros homens para prevenir e combater a violência contra as mulheres; afinal, a função do Direito, que adotei como profissão, é equilibrar as dimensões das forças da vida real a favor dos mais vulneráveis, pois só assim se concretiza uma verdadeira Justiça igualitária e o cumprimento do preceito constitucional que diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, I da CF/88).

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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