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Tribunal amplia prazo para cidade do ES exonerar mais de 60 comissionados

Tribunal amplia prazo para cidade do ES exonerar mais de 60 comissionados

Inicialmente, município teria 5 dias para realizar as exonerações, sob pena de multa de até R$ 100 mil, mas agora o prazo foi aumentado pelo TJES

Publicado em 5 de março de 2026 às 15:13

Laranja da Terra
Laranja da Terra: município fez contratações indevidas após lei ser suspensa pela Justiça Crédito: Divulgação

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aumentou o prazo para que a Prefeitura de Laranja da Terra exonere mais de 60 servidores comissionados nomeados com base na Lei Municipal nº 1.014/2021. Agora, o Executivo municipal deverá fazer as exonerações em 45 dias, a contar da data de um recurso acolhido parcialmente pelo TJES, com assinatura do último dia 28, e de relatoria do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Em decisão de 19 de fevereiro, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, havia determinado que as exonerações fossem feitas em 5 dias, sob pena de multa de até R$ 100 mil. 

A norma que fundamentou as nomeações questionadas na Justiça, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), está com eficácia suspensa desde o fim de 2024, por decisão do próprio TJES, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O MPES estima que deverão ser exonerados 65 servidores comissionados da estrutura administrativa do Executivo municipal.

No pedido à Justiça, a prefeitura alegou que o prazo dado na decisão de primeiro grau seria insuficiente e que o cumprimento imediato da determinação causaria o colapso de serviços essenciais, como limpeza e manutenção.

Ao acolher parcialmente o recurso do Executivo municipal, o desembargador aceitou a tese de que o prazo fixado na primeira decisão era pouco e poderia causar prejuízos aos serviços prestados na cidade.

"Nesta perspectiva, entendo que o prazo de cinco dias fixado na decisão agravada revela-se exíguo para a adoção de medidas administrativas complexas, como a exoneração de dezenas de servidores e a reorganização da prestação de serviços essenciais", pontua o relator.

Apesar de reconhecer a necessidade de novo prazo para as exonerações em Laranja da Terra, o desembargador manteve a obrigação de a prefeitura remover dos cargos os servidores comissionados nomeados com base na lei suspensa pela Corte estadual em 2024. O Executivo municipal também segue proibido de fazer novas nomeações fundamentadas na norma.

O prefeito de Laranja da Terra, Joadir Lourenço (sem partido), conversou com a reportagem na tarde desta quinta-feira (5). O mandatário celebrou o novo prazo para a exoneração dos servidores, mas afirmou estar preocupado com a manutenção dos serviços prestados à população.

“Ganhamos mais esse tempo, o que é bom. O que acontece é que, mesmo com a comissão criada desde a semana passada, não vejo como estruturar um concurso em 45 dias. Tenho conversado com minha equipe jurídica para ver o que vamos fazer", afirmou Joadir. 

O que diz o MPES

Segundo o Ministério Público, a prefeitura teria mantido nomeações em 2025 mesmo depois de o TJES ter suspendido a Lei 1.014/2021, que trata de cargos comissionados de “Assistente Operacional” e “Encarregado de Serviços Gerais”.

Para o MP, as atribuições seriam de natureza técnica e operacional, o que exigiria provimento por concurso e não por nomeação em comissão. A ação cita que a cautelar do TJES foi publicada em 19 de dezembro de 2024 e, ainda assim, teriam ocorrido nomeações ao longo de 2025.

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