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Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 20:39
A Justiça estadual determinou que a Prefeitura de Laranja da Terra exonere, em até cinco dias, mais de 60 servidores comissionados nomeados com base na Lei Municipal nº 1.014/2021. A norma está com a eficácia suspensa desde o fim de 2024, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). >
A decisão, à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, foi publicada na tarde desta quinta-feira (19) e atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPES). O órgão ministerial estima que deverão ser exonerados 65 servidores comissionados da estrutura administrativa do Executivo municipal.>
A liminar também proíbe novas nomeações baseadas nessa lei e manda que o município publique em até 48 horas, no site oficial, um comunicado informando o cumprimento da ordem judicial. A decisão é do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, e deverá ser cumprida sob pena de multa de até R$ 100 mil. Ainda cabe recurso.>
O prefeito de Laranja da Terra, Joadir Lourenço (sem partido), conversou com a reportagem poucas horas após a decisão judicial. O chefe do Executivo disse que até então não havia sido notificado sobre a determinação da Justiça. Ainda segundo o prefeito, as exonerações podem causar impacto negativo na prestação de serviços à população.>
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“Por ser uma decisão da Justiça, deverei cumprir, com certeza. Só que vale lembrar que a partir daí serão fechados hospitais, escolas; os serviços vão parar. Não tenho esse dado cravado agora, mas o número de exonerações deve ser esse mesmo que o MPES informou. Vou recorrer dessa decisão”, afirmou Joadir. >
Segundo o Ministério Público, a prefeitura teria mantido nomeações em 2025 mesmo depois de o TJES ter suspendido a Lei 1.014/2021, que trata de cargos comissionados de “Assistente Operacional” e “Encarregado de Serviços Gerais”. >
Para o MP, as atribuições seriam de natureza técnica e operacional, o que exigiria provimento por concurso, e não por nomeação em comissão. A ação cita que a cautelar do TJES foi publicada em 19 de dezembro de 2024 e que, ainda assim, teriam ocorrido nomeações ao longo de 2025. >
Ao analisar o pedido, o juiz apontou haver indícios suficientes para a concessão da liminar porque, segundo ele, existe uma decisão do TJES suspendendo a lei e porque a continuidade de atos baseados nessa norma pode gerar risco de dano, inclusive ao erário. Também registrou que não vê risco de “volta impossível”, já que cargos comissionados têm vínculo precário e, se houver mudança de entendimento mais adiante, a administração poderia voltar a nomear. >
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