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Governo sanciona reajuste de 8% para servidores do Tribunal de Contas do ES

Governo sanciona reajuste de 8% para servidores do Tribunal de Contas do ES

A sanção do texto, aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) em 24 de fevereiro, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (5)

Publicado em 5 de março de 2026 às 15:22

TCES
Sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou o projeto de lei que concede reajuste linear de 8% a servidores do Tribunal de Contas (TCES). A sanção do texto, aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) em 24 de fevereiro, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (5). Deverão ter aumento no valor da remuneração os auditores de controle externo e analistas administrativos da Corte.

Para os auditores, o salário inicial, que hoje é de R$ 15.709,77, saltará para R$ 16.966,00. No topo da carreira, o valor passará de R$ 30.714,27 para R$ 33.171,00. Já para os analistas administrativos, o salário inicial subirá de R$ 6.942,72 para R$ 7.498,00, podendo chegar a R$ 15.064,00 no final da carreira. Esses novos valores são retroativos a janeiro deste ano.

“Nos últimos anos, intensificou-se a competitividade entre órgãos e carreiras correlatas, com aumento da evasão de servidores para outras instituições, fenômeno que eleva custos de reposição, reduz a continuidade institucional e compromete a capacidade de entrega”, pontua o presidente do TCE, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, no projeto aprovado no Legislativo e sancionado pelo governo.

A nova norma também muda as regras de promoção para permitir ciclos de desenvolvimento funcional a cada 10 anos. Nesses períodos, os auditores de controle externo poderão apresentar novas titulações e certificações, que poderão ser consideradas na progressão da carreira.

Ainda segundo o presidente do tribunal, essas mudanças são fundamentais para manter servidores experientes em seus quadros, além de garantir que as atividades de fiscalização não sejam prejudicadas pela rotatividade de pessoal.

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