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STJ mantém condenação de Gratz, Sérgio Borges e ex-diretor da Assembleia

STJ mantém condenação de Gratz, Sérgio Borges e ex-diretor da Assembleia

Os três recorriam de uma condenação por promover um esquema de pagamento de diárias aos deputados por viagens não realizadas, entre 1999 e 2002

Publicado em 21 de julho de 2021 às 17:35

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O ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, o conselheiro do TCES Sérgio Borges e o ex-diretor da Assembleia André Nogueira
O ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, o conselheiro do TCES Sérgio Borges e o ex-diretor da Assembleia André Nogueira. (Arquivo AG)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça capixaba contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz, o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) Sérgio Borges e o ex-diretor da Assembleia André Nogueira. Os três são acusados de fazer parte de um esquema em que deputados recebiam o dinheiro de diárias de viagens não realizadas.

O caso aconteceu, segundo a acusação, entre 1999 e 2002, período em que Gratz estava na presidência do Legislativo. Na época, Sérgio Borges era deputado estadual. A ação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), proposta em 2007, aponta que os três montaram um esquema para garantir o apoio de 27 dos 30 deputados durante a eleição da Mesa Diretora.

Eram simuladas viagens dos parlamentares, que recebiam diárias, sem que houvesse, efetivamente, gastos a pagar. André Nogueira e Gratz são apontados como os criadores do esquema. Borges, como um dos beneficiados.

Na ocasião, Gratz estava, segundo a decisão, "com reputação abalada pela CPI do Narcotráfico, que o apontava como ligado ao crime organizado, ameaçando sua reeleição".

Em sentença proferida na primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), os três foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 15 mil cada um e da proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A Segunda Turma decidiu afastar a suspensão dos direitos políticos de Sérgio Borges, mas manteve, por três votos a dois, a obrigação de devolver o dinheiro das viagens recebidas irregularmente, em valor corrigido. De acordo com o MPES, Borges recebeu neste esquema quase R$ 7 mil entre 1999 e 2002. Já em relação a Gratz e Nogueira, a condenação foi mantida, por unanimidade.

A defesa de Sérgio Borges recorreu da decisão e argumentou que os documentos que ampararam a condenação eram cópias e que a perícia não atestou a requisição e recebimento das diárias. O ministro do STJ Og Fernandes considerou que a suspensão dos direitos políticos seria desproporcional ao dano patrimonial, "sendo suficientes a imposição das penas de restituição das diárias devidamente atualizadas e de pagamento de multa de R$ 15 mil", escreveu.

Em recurso, a defesa de José Carlos Gratz pediu a anulação da decisão condenatória, alegando, entre outras razões, a suposta impossibilidade de investigação por parte do Ministério Público. André Nogueira, por sua vez, sustentou que não ficou demonstrado seu envolvimento na prática de ato ímprobo.

Gratz e Sérgio Borges também respondem a outro processo, sobre um esquema criminoso para a venda de créditos de ICMS da empresa Samarco Mineração para a Espírito Santo Centrais Elétricas. Nesse caso, segundo a denúncia do MPES, cada parlamentar recebeu R$ 30 mil para votar em Gratz na eleição da Mesa Diretora. O caso levou à prisão de Gratz em 2017, após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer) no Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 33 acusados, 11 tiveram a punibilidade prescrita em 2020, embora a ação não tenha sido extinta. Gratz atualmente cumpre pena no regime aberto. Borges ainda aguarda julgamento no STJ.

O OUTRO LADO

O advogado de Gratz, Leonardo Gagno, disse que aguarda a publicação do acórdão (o texto com a íntegra da decisão colegiada) para decidir o melhor caminho para recorrer. "A acusação é um absurdo, ela é injusta. Os fatos não são verdadeiros contra o senhor José Carlos Gratz. Como é no campo da improbidade administrativa, é um processo complexo. Vamos trabalhar, sim, em um recurso", afirmou.

José Carlos Gratz disse que a denúncia de que teria oferecido R$ 30 mil a 27 deputados para que votassem nele na eleição da Assembleia, como foi citado no acórdão do STJ, é falsa e nega que tenha promovido um esquema para parlamentares receberem indevidamente recursos das diárias sem que tenha havido viagens.

"É uma denúncia esdrúxula, macabra e mentirosa, promovida por adversários políticos. Tanto que a punibilidade foi extinta sem julgamento (no âmbito criminal), sem eu nunca ter sido ouvido, apesar de ter ficado quatro meses preso em um cubículo na Polícia Federal. Eu era presidente da Assembleia, não cabia a mim a fiscalização e o pagamento de diárias. Isso era entre os deputados e o financeiro da Assembleia. Eu não tinha como saber se o deputado estava viajando ou não. É como o diretor de uma empresa ser responsabilizado por um funcionário que rouba um pacote de café da dispensa", afirmou Gratz.

A defesa de Sérgio Borges, realizada pelo advogado Willer Tomaz, destacou que a decisão sobre o conselheiro do Tribunal de Contas foi por apertada maioria e que vai recorrer. "Agora seguiremos com o recurso para a Seção do STJ (acima da Segunda Turma), onde acreditamos que será restabelecida a Justiça", informou.

A defesa de André Nogueira disse que não vai comentar a decisão.

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