Publicado em 17 de fevereiro de 2020 às 19:15
Após o cancelamento da eleição para escolher quem deve comandar o MDB no Espírito Santo e da votação improvisada realizada por emedebistas ligados ao ex-deputado Marcelino Fraga, a novela vai continuar no Judiciário. >
Advogado da chapa de Marcelino, Luciano Ceotto diz que vai à Justiça para que os votos colhidos em urnas de papelão na Praça Getúlio Vargas, no Centro de Vitória, sejam validados e, assim, o grupo ascenda à chefia da legenda no Estado.>
"Vamos ao Judiciário para pedir provimento declaratório de legalidade do procedimento e comunicação à Justiça Eleitoral da nova composição do diretório regional", afirmou. >
A convenção estadual estava oficialmente convocada, pela comissão provisória presidida pelo também ex-deputado Lelo Coimbra, para o último domingo (16). No sábado (15), no entanto, foi publicado um edital de cancelamento. A decisão foi da própria comissão provisória.>
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Entre as alegações, insegurança jurídica, uma vez que a chapa de Marcelino concorreria sub judice, por força de decisão liminar (provisória), e também "interferências externas".>
Lelo afirmou, nesta segunda-feira (17), ao repórter Rafael Silva, de A Gazeta, que a votação feita pelo grupo de Marcelino não tem validade.>
"A comissão eleitoral regional não foi respeitada. Pedimos a impugnação da chapa por motivos de ficha suja, o juiz, liminarmente, derrubou a decisão. Recorremos ao Tribunal de Justiça e o entendimento foi de que apesar da decisão liminar, a impugnação tem mérito e merecia ser analisada. A eleição teria que ser feita sub judice", narrou.>
"Mas o grupo de Marcelino tomou um procedimento fora do padrão. Eles criaram delegados e diretórios, um absurdo, e foram até o cartório para registrar uma reunião de praça que chamaram de convenção, que não tem legalidade nenhuma. Quem pode fazer o registro em cartório é a comissão eleitoral, que tem senha para fazer isso dentro do sistema. O que eles fizeram foi um crime institucional", complementou.>
Já Ceotto contesta a validade do edital de cancelamento da convenção. "Que valor tem um ato administrativo da competência de órgão colegiado formado por sete membros, mas praticado num sábado, sem convocação e fora da sede do partido? Respondo, sem medo de errar: nenhum valor jurídico".>
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