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Ministro do TSE mantém condenação do prefeito afastado de Itapemirim

Ministro do TSE mantém condenação do prefeito afastado de Itapemirim

Luciano Paiva é acusado de crimes praticados na eleição de 2012, onde ele teria se apropriado dos recursos de campanha. Defesa vai recorrer e quer levar o caso para o Plenário do TSE

Publicado em 14 de fevereiro de 2020 às 16:25

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Luciano Paiva: prefeito está afastado da prefeitura desde 2017. (Arquivo)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes rejeitou, monocraticamente, o recurso do prefeito afastado de Itapemirim, Luciano Paiva, mantendo a condenação de cinco anos de prisão, além de pagamento de multa. Paiva é acusado de crimes praticados na eleição de 2012. A denúncia do Ministério Público Eleitoral é de que ele e outras duas pessoas se apropriaram de R$ 40 mil de recursos de campanha.

Segundo a denúncia, para a movimentação, foram criadas duas notas fiscais falsas, de R$ 12 mil e R$ 28 mil, de serviços que jamais foram prestados. Os R$ 12 mil foram para a conta de Loriane Paiva, esposa de Evandro Paiva, primo do prefeito afastado. Já os R$ 28 mil foram destinados ao então contador da campanha, Jhoel Ferreira Marvila. Evandro foi condenado a um ano de prisão, enquanto Loriane recebeu pena de dois anos e dois meses, além de pagamento de multa. Jhoel foi condenado a cinco anos e 29 dias.

A ação não tem relação com o afastamento de Luciano Paiva da prefeitura do município, que é motivado por suposto envolvimento em esquema de contratos e licitações irregulares, de acordo com o Ministério Público.

A defesa do prefeito afastado vai entrar com um agravo para que o caso seja analisado pelo plenário do TSE. O advogado de Luciano, Alexandre Nogueira, alega que dois depoimentos que acusam o político são de corréus, ou seja, pessoas que também teriam praticado atos ilícitos. Para a defesa, os depoimentos não poderiam ser considerados pela Justiça sem ser firmado um acordo de colaboração, o que não aconteceu. O argumento foi analisado pelo ministro e rejeitado.

“Vamos pedir para o caso ir para o Plenário e, caso o recurso seja rejeitado, acreditamos que possa ser uma questão de repercussão geral, levando a ação para o Supremo Tribunal Federal (STF). O que está em discussão é que como não houve acordo de colaboração, os depoimentos podem ser anulados”, explica.

A defesa de Luciano ainda argumenta, nos autos, que as notas fiscais não poderiam ser consideradas falsas, pois não existem provas de que os serviços não foram prestados.

Og Fernandes também rejeitou um recurso do Ministério Público que pediu o aumento da pena para os réus. Para o órgão, os “antecedentes, a conduta social e os motivos do crime” deveriam ser considerados para aumentar o tempo de prisão.

A reportagem não localizou os advogados dos outros réus.

HISTÓRICO

Luciano Paiva é protagonista de diversas irregularidades em Itapemirim, que resultaram em sucessivos afastamentos de administradores. Ele já foi cassado no mandato anterior, reeleito e afastado mais de uma vez.

Ele está afastado do cargo desde 2017. Desde então, o vice-prefeito Thiago Peçanha (PSDB) é quem comando o município.

Outro caso em que Luciano é réu é em relação a uma acusação de improbidade administrativa, em uma investigação por superfaturamento na desapropriação de terrenos na zona rural do município de 2015. Segundo a denúncia do MPES, um dos investigados, que comprou os terrenos, era sócio/administrador de uma empresa que possuía diversos contratos com a prefeitura na gestão de Paiva.

O empresário adquiriu o imóvel por R$ 100 mil e, dois meses depois, o município promoveu a desapropriação de um quinto do terreno, pagando a quantia de R$ 1.963.264,44. Sobre este caso, a defesa do prefeito disse que o valor foi calculado por uma comissão de técnicos da prefeitura e que o prefeito não interferiu na transação.

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