Publicado em 16 de fevereiro de 2020 às 19:56
A arrecadação de 255 cartórios do Espírito Santo somou R$ 216,4 milhões em 2019. O número é do Justiça Aberta, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que os dados são lançados pelos próprios cartórios. >
Ao todo, há 357 serventias extrajudiciais (como também são chamados os cartórios) cadastradas e ativas no Justiça Aberta. Os 255 referem-se aos que efetivamente prestaram as informações no primeiro e no segundo semestres do ano passado.>
Em 2018, os cartórios arrecadaram R$ 212,2 milhões. O valor foi atualizado em relação a levantamento que A Gazeta publicou em 2019, com a mesma fonte de informações, que apontava o montante de R$ 260,5 milhões. Os representantes das serventias extrajudiciais podem alterar os números posteriormente, de acordo com o CNJ.>
Os valores que chegam a essas engrenagens da burocracia brasileira vêm de taxas cobradas pelos serviços prestados à população. Não são um repasse feito pelos cofres públicos. >
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O relatório de arrecadação é dividido entre cartórios providos e vagos. Os providos são os chefiados por pessoas aprovadas em concurso público, como determina a Constituição Federal. Os vagos são os comandados por interinos até a realização de uma seleção. Entre os providos, a arrecadação foi de R$ 174,3 milhões em 2019. Entre os vagos, de R$ 42,1 milhões.>
Depois que o cartório arrecada esses valores, parte da cifra tem destino certo. De acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), o governo federal fica com 27,5% do valor de cada serviço, como imposto de renda. O Imposto Sobre Serviço (ISS) varia de cidade para cidade e fica com cerca de 5% da arrecadação. >
A Fundação de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo (Farpen) arrecada cerca de 2% dos valores. A Defensoria Pública fica com 5%, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) outros 5%, o Ministério Público mais 5% e o Poder Judiciário com 10% dos valores cobrados. >
O restante fica com os cartórios, "para cobrir custos com infraestrutura e pessoal, além de remunerar a atividade, possibilitar remunerar o titular do cartório e o reinvestimento na prestação dos serviços e instalações", diz o Sinoreg.>
Se o titular (concursado) de um cartório acabar com uma remuneração de valor acima do teto estipulado para servidores públicos (R$ 39,7 mil), ele não sofre desconto para adequar a cifra ao teto. Se o responsável for um interino, no entanto, deve haver o abate-teto. >
Emissores de certidões de nascimento e óbito, é praxe dizer que não se nasce e morre sem passar por um cartório no Brasil, tanto que viraram símbolo da burocracia. Mas, para o Sinoreg-ES, é o contrário: "Os cartórios também colaboram decisivamente para a desburocratização do país. A lei 11.441/07 atribui aos tabelionatos atividades que antes eram exclusivas do Poder Judiciário, como formalizar divórcios. Esse trabalho resultou em agilidade, já que há processos que terminam três vezes mais rápido".>
A fiscalização sobre os cartórios extrajudiciais fica a cargo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).>
A ideia de que cartórios passam de pai para filho já não cabe no tempo presente. Isso até chegou a acontecer no passado, não por direito a hereditariedade, mas porque a escolha de quem ficaria responsável pelo cartório era basicamente política, cabia ao governador do Estado. Desde 1988, no entanto, a realização de concurso público é obrigatória.>
Não que isso seja pacífico. Uma guerra de decisões judiciais, via de regra, é travada entre interinos e os que prestam concurso público. Uns tentam adiar o oferecimento do cartório no certame e outros, que ele seja logo disponibilizado, por exemplo. >
Também há disputas entre os próprios concurseiros, em busca de uma melhor colocação, já que o mais bem posicionado escolhe primeiro o cartório que pretende chefiar. No Espírito Santo, por exemplo, as nomeações de um concurso de 2013 chegaram ao fim somente em 2019.>
O Justiça Aberta também mostra o Ranking de arrecadação por UF, também a partir de informações dos próprios cartórios. O recorte é feito pelo último semestre informado (que não tem o ano especificado). Os dados aqui exibidos, portanto, dizem respeito a seis meses e não a um ano completo. Veja a lista (você pode buscar pelo nome do cartório ou pelo município):>
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