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Como virar “dono” de cartório? Caminho é concurso público

Como virar “dono” de cartório? Caminho é concurso público

Pode se inscrever no concurso para ser titular quem for bacharel em Direito funcionário de cartório há ao menos dez anos.

Publicado em 26 de outubro de 2019 às 06:02

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Serviços de cartório: homem foi obrigado a reconhecer gênero depois dos 60 anos. (Divulgação)

O responsável por um cartório não é realmente o “dono”, por isso as aspas. E tampouco é um servidor público como os demais. Para ser titular da serventia é preciso ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Pode se inscrever quem for bacharel em Direito ou comprovadamente funcionário de cartório há pelo menos dez anos.

Esse tipo de concurso é bastante disputado, inclui pessoas de diversos Estados, inclusive até quem já é titular de cartório, em busca de outro que arrecade mais. Quem é aprovado e consegue ser nomeado, após a maratona de processos judiciais e administrativos que envolvem os certames, passa a ser responsável por um cartório específico. E tem que abrir mão do que comandava antes, se for o caso. Também tem que deixar de advogar. O concurso é realizado pelo Poder Judiciário.

Ao contrário dos servidores, os responsáveis por cartórios podem receber mais do que o teto do funcionalismo público, hoje em R$ 39,2 mil (o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal). E também não são aposentados obrigatoriamente aos 75 anos de idade.

O cartório não recebe dinheiro público, tudo que arrecada vem das taxas pagas pelas pessoas que utilizam o serviço.

O responsável tem que pagar os funcionários - estes contratados pelo regime da CLT -, arcar com a manutenção do cartório, repassar valores para fundos, como o Fundo Especial do Poder Judiciário do Espírito Santo, pagar imposto de renda e, em alguns municípios, ISS (Imposto sobre Serviços). Assim, o valor da arrecadação não é igual ao que fica, no fim das contas, com o “dono” do cartório. A remuneração não é fixa, varia de acordo com a arrecadação e com os custos inerentes.

“O tabelião recebe delegação, trabalha como pessoa física, como um autônomo, só que fiscalizado pelo Judiciário”, resume o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.

Ele lembra que quem está à frente de um cartório pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente por atos irregulares praticados na serventia.

Embora não seja, de fato, dono do cartório enquanto unidade que presta serviços à população, o responsável pelo cartório pode ser, sim, proprietário do imóvel no qual ele funciona.

“A pessoa que está no cartório é proprietária de toda a estrutura física do cartório. O banco de dados, físico ou digital, é que é do Estado. Se a pessoa tem um cartório grande em Vitória, tem 30 mesas, 50 cadeiras, painel eletrônico, isso tudo é da pessoa”, diz Bruno Bittencourt, que é registrador civil e tabelião e associado ao Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo.

TIPOS

O cartório pode ser de notas (lavra escrituras e procurações, testamentos públicos, reconhece firmas e autentica cópias, por exemplo); de registro de pessoas naturais (registra nascimentos, casamentos, óbitos, entre outros); de registro de imóveis; de registro de pessoas jurídicas; de protesto de títulos e de registros marítimos. Às vezes um mesmo cartório desempenha mais de uma dessas atividades.

O valor da arrecadação depende da atividade que o cartório desempenha - os que registram imóveis, por exemplo, arrecadam mais que os que atuam em outra modalidade numa mesma cidade. A localização também influencia. Um cartório em Vitória certamente tem menos probabilidade de terminar com os R$ 203 obtidos por um cartório de Apiacá em todo um ano.

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