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Taxas de cartório são iguais para imóveis de R$ 200 mil ou R$ 1 milhão

Taxas de cartório são iguais para imóveis de R$ 200 mil ou R$ 1 milhão

Tabela que prevê cobrança pela escritura e pelo registro da propriedade estar sem revisão há 18 anos. Mercado imobiliário quer redução das taxas

Publicado em 25 de setembro de 2019 às 21:09

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Imóvel: taxas de registro são as mesmas desde 2001. (Shutterstock)

Na hora de adquirir um imóvel, novo ou usado, além do valor pago na casa própria, o comprador precisa arcar com duas taxas de cartório: pela escritura e pelo registro da propriedade.  Por estarem sem revisão há 18 anos no Estado, hoje, quem compra um imóvel de R$ 200 mil paga em registros o mesmo valor de quem adquire uma unidade de R$ 1 milhão, por exemplo.

Os anos passaram, os imóveis valorizaram, mas as faixas da chamada tabela de emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos) permaneceram as mesmas. Desde 2001,  apenas as taxas de escritura e registro são atualizadas anualmente. As faixas com os valores dos imóveis, no entanto, permanecem defasadas.

O valor a ser pago para fazer a escritura e o registro do imóvel varia de acordo com o preço do bem adquirido. A escrituração da propriedade é dividida em 34 faixas, sendo a primeira para imóveis que custam até R$ 2,5 mil e a última aqueles que valem mais do que R$ 200 mil. Já no registo, a primeira é para casas e apartamentos até R$ 1 mil e a última que custem mais de R$ 200 mil.

Por causa disso, em 2001, qualquer imóvel com valor superior a R$ 200 mil pagava R$ 1.696 para fazer a escritura, mais R$ 1.066 para obter o registro no cartório. Com o último reajuste anual feito, os valores foram corrigidos, passando para R$ 5.026,59 a escritura e R$ 3.159,40 o registro para imóveis acima de R$ 200 mil. Confira em tabela abaixo como ficariam os novos valores das taxas proporcionais aos preços dos imóveis atualizados.

Porém, o mesmo não foi feito com as faixas dos valores dos imóveis. Por isso, quem compra um imóvel de R$ 200 mil ou R$ 1 milhão desembolsa o mesmo valor de R$ 8.185,99 para pagar as duas taxas.

“A tabela atual é abusiva e desproporcional. Em 2001, foi feita com base no valor dos imóveis daquele período. Há 18 anos, uma unidade de R$ 200 mil era um apartamento de luxo na Praia do Canto, em Vitória, essa era uma espécie de teto. Hoje, esse mesmo imóvel está na faixa de R$ 1 milhão”, afirma Aristóteles Passos Costa Neto, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon).

Segundo Aristóteles, do jeito que a tabela está dividida hoje, quem tem melhores condições financeiras acaba se beneficiando com a situação, já que ela onera os mais pobres. “Quem paga os custos do cartório é o comprador do imóvel, o problema é que as pessoas não estão tendo dinheiro para arcar com mais este custo”, critica

Ainda de acordo com o vice-presidente do Sinduscon, para tentar diminuir o valor pago, a solução escolhida por muitos compradores é deixar o contrato na gaveta. “O apartamento é do cliente, mas continua no nome da empresa. Isso vem acontecendo por meio de um contrato especial realizando entre o comprador e a empresa”, conta.

PROPOSTA

Em 2016, empresários do setor da construção civil enviaram ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) um pedido de revisão da tabela, porém, o processo até agora não teve um desfecho.

Para tentar mudar essa situação, o Sinduscon propôs um reajuste na tabela corrigindo as faixas de cobrança. Com isso, o comprador de um imóvel no valor de R$ 200 mil, que paga hoje R$ 8.185,99 em taxas de cartório, passaria a desembolsar R$ 1.850,89 em emolumentos. Já um que compraria um apartamento de R$ 1 milhão, que hoje também  paga R$ 8.185,99, passará a desembolsar R$ 8.414,69 em taxas.

A proposta também beneficiaria quem adquire imóveis com valores mais baixos. Por exemplo, hoje quem compra uma casa que custa entre R$ 5 mil e R$ 10 mil paga R$ 502,36 em emolumentos. Com a revisão proposta, o valor gasto em taxas cairia para R$ 157,08.

AINDA EM ANÁLISE

A reportagem entrou em contato com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg) para saber porque o setor não reajusta as taxas. Em nota, informou que os valores constantes das tabelas de emolumentos são instituídos por competência exclusiva do Poder Judiciário.

Já o TJES afirmou, também por nota, que o projeto de revisão encaminhado pelo Sinduscon foi estudado por uma comissão do órgão, encaminhado para a presidência do Tribunal e posta em discussão com todos os desembargadores, que estão fazendo os ajustes no texto.

“É um trabalho complexo e a preocupação, de acordo com o relator dos estudos, desembargador Fabio Clem de Oliveira, é socializar essas taxas, para que os novos valores que vierem a ser definidos pelo Tribunal de Justiça possam viabilizar o registro do imóvel e a lavratura da escritura para os proprietários de diferentes áreas habitacionais”, informou em nota.

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Ainda segundo o TJES, o desembargador espera ter uma finalização em breve, porém, não foi informado prazo para que isso ocorra. “A proposta, então, depois dos ajustes feitos pelos desembargadores, será aprovada pelo Pleno e a presidência irá encaminhar um projeto de lei nesse sentido para a Assembleia Legislativa. Após aprovação por parte dos deputados, vai para sanção do governador do Estado”, finalizou.

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