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Deputado do ES consegue liminar e fica livre para disputar eleições de 2022

Desembargadora Eliana Munhós, do TJES, anulou, temporariamente, a decisão que suspendia por 3 anos os direitos políticos de Luciano Machado (PV), condenado por improbidade administrativa

Publicado em 07 de Julho de 2021 às 17:00

Iara Diniz

Publicado em 

07 jul 2021 às 17:00
Deputado estadual Luciano Machado
Deputado estadual Luciano Machado Crédito: Tati Beling/Ales
O deputado estadual Luciano Machado (PV) conseguiu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, no Tribunal Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubando a suspensão de direitos políticos por três anos, punição aplicada a ele em uma condenação por ato de improbidade administrativa. Com isso, a não ser que haja um novo entendimento sobre o caso, o parlamentar, que estava inelegível para 2022, vai poder concorrer.
O processo que levou à inelegibilidade de Luciano Machado chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de junho. A Corte, contudo, não conheceu o recurso apresentado pelo deputado estadual por falta de pagamento de uma taxa de R$ 169. A condenação do TJES foi mantida e o processo passou a "trânsito em julgado", que é quando não há mais como recorrer. 
No entanto, a defesa de Luciano Machado entrou com uma ação rescisória, um dispositivo usado para desfazer os efeitos de sentenças já transitadas em julgado quando há algum vício existente. E conseguiu uma decisão favorável no TJES. 
No despacho, publicado nesta terça-feira (6), a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira concedeu uma liminar anulando, temporariamente, a suspensão dos direitos políticos do parlamentar. A punição era uma das aplicadas pelo acórdão do Tribunal de Justiça, em 2016, que condenou Machado por improbidade administrativa.
"Defiro o pedido de tutela provisória formulado nesta ação rescisória, nos termos do art. 969 do Código de Processo Civil, a fim de sobrestar os efeitos do acórdão lavrado pela colenda Primeira Câmara Cível deste Sodalício no julgamento do recurso de apelação cível nº 0002579-18.2007.8.08.0020, exclusivamente no que se refere ao cumprimento da sanção imposta ao autor de suspensão de seus direitos políticos, até o pronunciamento definitivo do órgão colegiado", registrou a desembargadora.
De acordo com o advogado Hélio Maldonado, que faz a defesa de Luciano Machado, até que haja um novo julgamento, o deputado permanece com os direitos políticos e pode concorrer às eleições de 2022.
"Como o STJ não decidiu o mérito da matéria, já que não conheceu o recurso, a decisão final foi a do Tribunal de Justiça. E essa liminar derruba a decisão", destacou. 
A suplente de Luciano Machado na Assembleia, Claudete do Mateusão (Solidariedade), filha do ex-prefeito de Conceição da Barra, já havia pedido à Casa a perda de mandato do parlamentar, baseando-se na decisão do TJES. Contudo, com a liminar, houve perda de objeto do pedido. Além disso, a suspensão dos direitos políticos não implicava a perda do mandato do parlamentar.

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