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Publicado em 28 de junho de 2021 às 19:33
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso do deputado estadual Luciano Machado (PV) e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que puniu o parlamentar com a suspensão dos direitos políticos por três anos, além de multa por cometer atos de improbidade administrativa.>
Com isso, Machado não poderá disputar as eleições de 2022, quando termina o mandato na Assembleia Legislativa. A defesa estuda ingressar com uma ação rescisória para reverter o quadro.>
O caso julgado refere-se a uma ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra Luciano Machado devido a contas julgadas irregulares na época em que ele era prefeito de Guaçuí. Em 2008, ele foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa e suspensão de direitos políticos por três anos, mas recorreu da decisão.>
Contudo, o recurso não foi conhecido por falta de pagamento de custas processuais. Segundo o STJ, o parlamentar deveria ter apresentado um comprovante de quitação de uma taxa no valor de R$ 169 para dar andamento ao processo. Contudo, Machado apresentou apenas um comprovante de agendamento que a Corte julgou "não servir".>
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"Ressalte-se que o documento juntado à fl.1347 não tem o condão de comprovar o efetivo pagamento da guia, pois não há código de barras que permita a conferência. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado", registrou a ministra Laurita Vaz, em decisão publicada em 2017, que foi ratificada pelo plenário em abril deste ano. >
"O presente pedido foi apresentado após o trânsito em julgado (e-STJ fl.1.762). Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte Superior de Justiça, nada mais há a prover", despachou o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi. >
De acordo com o advogado Hélio Maldonado, que faz a defesa de Luciano Machado, houve pagamento da taxa, mas o comprovante não foi reconhecido como idôneo. >
"Ele pagou o boleto bancário e mandou o comprovante, mas o STJ não reconheceu o pagamento. Isso foi constado quando nós ingressamos com recurso especial. Fizemos uma luta enorme referente a isso, mas ao final não coube entendimento e o recurso não chegou a ser nem conhecido pelo tribunal", explica Maldonado. >
O advogado frisou que não há perda de mandato, já que a decisão pune o parlamentar apenas com suspensão de direitos políticos e multa. A rigor, o parlamentar não pode concorrer a nenhum cargo nas eleições do ano que vem, mas a defesa estuda ingressar com uma ação para tentar reverter o quadro. >
"O processo está em trânsito julgado, que é quando não cabe mais recurso. Mas existe um tipo de instrumento chamado ação rescisória para desconstituir uma ação transitada em julgado. Estamos estudando essa possibilidade", afirmou. >
Machado teve 15.222 votos em 2018, quando foi eleito deputado estadual. Na Assembleia, faz parte da base do governador Renato Casagrande (PSB).>
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