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Deputado do ES fica inelegível e não vai poder disputar em 2022

Deputado do ES fica inelegível e não vai poder disputar em 2022

Luciano Machado (PV), que ocupa uma cadeira na Assembleia, teve processo de improbidade administrativa julgado e foi punido com suspensão dos direitos políticos por 3 anos. Não há mais possibilidade de recurso

Publicado em 28 de junho de 2021 às 19:33

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Luciano Machado, deputado estadual pelo PV
Luciano Machado, deputado estadual pelo PV, teve os direitos políticos suspensos por três anos. Ele não poderá disputar a próxima eleição. (Tati Beling/Ales)
Autor - Iara Diniz
Iara Diniz
Repórter de Política / [email protected]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso do deputado estadual Luciano Machado (PV) e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que puniu o parlamentar com a suspensão dos direitos políticos por três anos, além de multa por cometer atos de improbidade administrativa.

Com isso, Machado não poderá disputar as eleições de 2022, quando termina o mandato na Assembleia Legislativa. A defesa estuda ingressar com uma ação rescisória para reverter o quadro.

Deputado do ES fica inelegível e não vai poder disputar em 2022

O caso julgado refere-se a uma ação de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra Luciano Machado devido a contas julgadas irregulares na época em que ele era prefeito de Guaçuí. Em 2008, ele foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa e suspensão de direitos políticos por três anos, mas recorreu da decisão.

Contudo, o recurso não foi conhecido por falta de pagamento de custas processuais. Segundo o STJ, o parlamentar deveria ter apresentado um comprovante de quitação de uma taxa no valor de R$ 169 para dar andamento ao processo. Contudo, Machado apresentou apenas um comprovante de agendamento que a Corte julgou "não servir".

"Ressalte-se que o documento juntado à fl.1347 não tem o condão de comprovar o efetivo pagamento da guia, pois não há código de barras que permita a conferência. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado", registrou a ministra Laurita Vaz, em decisão publicada em 2017, que foi ratificada pelo plenário em abril deste ano. 

"O presente pedido foi apresentado após o trânsito em julgado (e-STJ fl.1.762). Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte Superior de Justiça, nada mais há a prover", despachou o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi. 

De acordo com o advogado Hélio Maldonado, que faz a defesa de Luciano Machado, houve pagamento da taxa, mas o comprovante não foi reconhecido como idôneo. 

"Ele pagou o boleto bancário e mandou o comprovante, mas o STJ não reconheceu o pagamento. Isso foi constado quando nós ingressamos com recurso especial. Fizemos uma luta enorme referente a isso, mas ao final não coube entendimento e o recurso não chegou a ser nem conhecido pelo tribunal", explica Maldonado. 

O advogado frisou que não há perda de mandato, já que a decisão pune o parlamentar apenas com suspensão de direitos políticos e multa. A rigor, o parlamentar não pode concorrer a nenhum cargo nas eleições do ano que vem, mas a defesa estuda ingressar com uma ação para tentar reverter o quadro. 

"O processo está em trânsito julgado, que é quando não cabe mais recurso. Mas existe um tipo de instrumento chamado ação rescisória para desconstituir uma ação transitada em julgado. Estamos estudando essa possibilidade", afirmou. 

Machado teve 15.222 votos em 2018, quando foi eleito deputado estadual. Na Assembleia, faz parte da base do governador Renato Casagrande (PSB).

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