Repórter de Política / [email protected]
Publicado em 28 de janeiro de 2021 às 20:26
- Atualizado há 5 anos
A reeleição de Erick Musso (Republicanos) como presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, dada como certa após costuras que passaram até pelo governador Renato Casagrande (PSB) e o apoio da ampla maioria dos deputados estaduais, agora corre um risco jurídico.>
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2020, de impedir a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado já foi aplicada, na última segunda-feira (25), a uma Assembleia estadual. Por meio de uma liminar (decisão provisória), o ministro Alexandre de Moraes impediu a posse do já reeleito presidente da Assembleia de Roraima.>
O ministro do Supremo registrou, na decisão, que até então a Corte entendia que a vedação à reeleição para o comando das Casas do Congresso Nacional não seria de reprodução obrigatória nos Estados e no Distrito Federal.>
No entanto, de acordo com ele, o Tribunal "clara e diretamente" demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria dos ministros se manifestando pela proibição de reeleições sucessivas nos órgãos legislativos, incluindo os estaduais e o distrital. Assim, barrou a recondução em Roraima.>
>
Erick Musso preside a Assembleia do Espírito Santo desde 2017 e vai para o terceiro mandato consecutivo à frente da Casa se for reeleito na próxima segunda-feira (1º). Para juristas consultados pela reportagem, há a possibilidade de que Cortes Superiores – como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF –, adotem o mesmo entendimento aplicado a Roraima ao caso capixaba. Para isso, os tribunais precisam ser acionados. Deputados descontentes poderiam provocar o STJ, por exemplo.>
Uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo também seria um caminho. Apenas algumas pessoas e entidades são legitimadas para protocolar esse tipo de ação no STF, como partidos políticos com representação no Congresso, o conselho federal da OAB e o procurador-geral da República.>
"Como é uma decisão liminar, não tem efeito automático. A suspensão da recondução da Mesa Diretora de Roraima foi baseada no que determina a Constituição Federal, que não poderá ser contrariada por Constituições Estaduais, haja vista que aquela é a lei máxima do país. O deputado Erick Musso não está proibido de disputar, mas poderia ser impedido de ser empossado em caso de judicialização", afirma o advogado eleitoral Flavio Fabiano. >
Erick também poderia perder o mandato de presidente mesmo após a posse, se sofresse um revés na Justiça, complementa Fabiano.>
A doutora em Direito e professora da Ufes Margareth Vetis Zaganelli destaca que o tema é controverso e pode haver decisões para os dois lados, tanto entendendo que a Constituição Estadual tem autonomia, quanto que a regra que impede a recondução na Câmara e no Senado também deve ser seguida em âmbito estadual.>
"Ao mesmo tempo que a Constituição Federal veda a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente, ela também diz que os Estados se organizem pelas leis que adotarem. Podemos ter decisões que pesem dos dois lados. Mesmo entendendo que, a partir da decisão liminar sobre Roraima, a única decisão cabível seria a vedação também nas Assembleias de outros Estados. Somente uma emenda constitucional deixando clara a inclusão ou não dos Legislativos estaduais colocaria fim aos questionamentos”, analisa.>
Sobre essa dupla possibilidade de interpretação, o doutor em Direito Constitucional e professor da Ufes Daury Cesar Fabriz avalia que a autonomia dos Estados não é absoluta e que é limitada pela Constituição Federal. Ele lembra que a possibilidade de recondução está presente na Constituição do Espírito Santo, mas que esse item, a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, passou a contrariar a Constituição Federal.>
"A decisão do Ministro Alexandre de Moraes considerou que, apesar do princípio federativo, deve-se considerar a alternância no poder, essência do republicanismo. Não como confronto entre princípios, mas como complemento e harmonia entre eles", observa.>
A reportagem de A Gazeta apurou que a decisão liminar gerou preocupação na presidência da Assembleia Legislativa e a ação tem circulado em grupos de WhatsApp no meio político. >
A presidência do Legislativo estadual, em nota, informou que a liminar é "passível de revogação ou alteração a qualquer tempo, não podendo ser interpretada como uma alteração de sua jurisprudência, até por ser uma decisão monocrática (de apenas um ministro), contrária ao pacífico entendimento do STF".>
"Neste caso, Alexandre de Moraes fundamentou o seu entendimento nas disposições constituições prescritas na Constituição do Estado de Roraima, se atendo às circunstâncias peculiares do processo eleitoral já realizado lá. A decisão baseia-se em pressupostos não existentes no plano normativo capixaba, o que por mais esse motivo se afasta até mesmo a sua aplicação por analogia", completa a nota.>
Em Roraima, no caso analisado pelo ministro, o deputado estadual Jalser Renier (SD) se encaminharia para o sexto mandato como presidente. A recondução dele para mais um biênio no comando da Assembleia Legislativa de Roraima foi sacramentada em resolução aprovada em fevereiro de 2019. A ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução foi proposta pelo PSOL.>
Moraes estranhou, inclusive, a data da realização da eleição para a escolha da Mesa Diretora naquele Estado: "Ressalte-se, ainda, a incomum reeleição realizada quase dois anos antes do próprio término do mandato da Mesa Diretora".>
Curiosamente, Erick Musso protagonizou uma manobra similar em 2019 no Espírito Santo. Por meio de uma emenda à Constituição Estadual, com apoio da ampla maioria dos deputados estaduais, ele antecipou a data da eleição da Mesa Diretora e foi reeleito 14 meses antes do início do mandato, que começa em 1º de fevereiro de 2021, mesma em que a eleição, via de regra, deve ocorrer. Após críticas e contestações judiciais, os próprios deputados decidiram anular o resultado do pleito. Como a estratégia não prosperou, essa é uma similaridade a menos com o caso de Roraima.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta