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Publicado em 5 de maio de 2021 às 18:09
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (4), o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, durante a ditadura militar, e define dez novas tipificações penais de crimes contra o Estado Democrático de Direito. As novas regras podem ser incluídas no Código Penal, mas ainda precisam ser aprovadas pelo Senado e, posteriormente, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). >
Entre os crimes tipificados no projeto aprovado pelos deputados federais em votação simbólica – que não registra como votou cada parlamentar – estão punições para golpe de Estado, interrupção das eleições, disparos em massa de comunicação enganosa, incitação de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes e atentado ao direito de manifestação.>
O projeto defende o aumento de pena em um terço se os crimes previstos forem cometidos com uso de violência ou arma de fogo, ou se forem praticados por funcionários públicos – nestes casos, também está previsto a perda do cargo. Se os delitos forem cometidos por militares, a pena deverá ser aumentada pela metade, além de perda de posto e patente ou da graduação.>
A proposta, contudo, destaca textualmente que não vai ser considerado crime a manifestação crítica aos Poderes, nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. Veja o que está previsto no projeto:>
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A proposta prevê prisão de quatro a 12 anos para aqueles que tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, o que caracteriza um golpe de Estado, segundo o texto aprovado.>
O projeto também acrescenta ao Código Penal, no artigo de incitação ao crime – que já existe – punições para quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e os Poderes, instituições civis ou a sociedade. A pena é de três a seis meses de prisão ou multa.>
Outra tipificação de crimes contra instituições incluída na proposta é a "abolição violenta do Estado Democrático de Direito". Nesse caso, está prevista a prisão, de quatro a oito anos, para quem tentar, também de maneira violenta, acabar com o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais.>
O projeto prevê prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou pertubar eleição ou a aferição de seu resultado, em casos de violação do sistema eleitoral". A medida visa coibir, por exemplo, ataques de múltiplo acesso ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como ocorreu nas eleições municipais de 2020.>
Outra proposta a ser incluída no Código Penal, se o texto for aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República, é a de comunicação enganosa em massa durante as eleições. O crime pode ser tipificado quando houver a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar conteúdo falso por meio de aplicativos de mensagens que possam comprometer o processo eleitoral. A pena de reclusão é de um a cinco anos e multa.>
Será considerado crime quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, o exercício de manifestação de partidos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. A pena é de um a quatro anos, que pode ser aumentada até para 12 anos se houver lesão corporal grave ou resultar em morte.>
Quem destruir ou inutilizar serviços considerados essenciais, como meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito, poderá sofrer pena de dois a oito anos de prisão.>
Segundo a proposta aprovada pela Câmara, aqueles que entregarem documentos ou informações secretas para governo ou organizações criminosas estrangeiras, de modo que coloquem em risco a democracia ou a soberania nacional, também podem ser presos. A pena prevê de três a 12 anos de reclusão. O artigo também sustenta a punição para quem auxiliar espião e aumento de pena se o documento revelado violar o dever de sigilo. >
Também poderão ser punidos quem fornecer senhas de sistemas de informações. O texto destaca que não será considerado crime a entrega de documentos que denuncie a prática de cime ou violação de direitos humanos.>
Será considerado crime negociar com governos ou grupos estrangeiros para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena é de três a oito anos e poderá ser duplicada se essas provocações culminaram em declaração de guerra. Caso o acusado participe ou coopere em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos.>
A proposta ainda prevê a prisão para aqueles que praticarem violência ou grave ameaça em defesa do desmembramento de parte do território nacional, a fim de constituir um país independente. A pena é de dois a seis anos.>
O projeto defende a prisão de quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.>
A relatora da proposta, a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), apontou no relatório, que foi aprovado pela Câmara, que a "antiga lei elaborada em período ditatorial, imaculada pelo espírito autoritário e antidemocrático deve de fato ser substituída por legislação mais moderna". >
Dois partidos se posicionaram contra o texto. O PSOL defendeu a revogação da da Lei de Segurança Nacional, mas sustentou que ela não deveria vir acompanhada de mudanças no Código Penal, referentes a crimes contra o Estado Democrático de Direito. O PSL apontou que a lei não tem sido utilizada de forma autoritária.>
Nas redes sociais, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que "a revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais".>
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