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Projeto que revoga Lei de Segurança Nacional pune crimes contra o Estado

Projeto que revoga Lei de Segurança Nacional pune crimes contra o Estado

Deputados federais aprovaram revogação da Lei de Segurança Nacional e definiram dez crimes a serem previstos no Código Penal. Texto vai ao Senado. Veja o ponto a ponto

Publicado em 5 de maio de 2021 às 18:09

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Plenário da Câmara durante votação da proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional
Plenário da Câmara durante a votação da proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional. (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (4), o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, durante a ditadura militar, e define dez novas tipificações penais de crimes contra o Estado Democrático de Direito. As novas regras podem ser incluídas no Código Penal, mas ainda precisam ser aprovadas pelo Senado e, posteriormente, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Entre os crimes tipificados no projeto aprovado pelos deputados federais em votação simbólica – que não registra como votou cada parlamentar – estão punições para golpe de Estado, interrupção das eleições, disparos em massa de comunicação enganosa, incitação de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes e atentado ao direito de manifestação.

O projeto defende o aumento de pena em um terço se os crimes previstos forem cometidos com uso de violência ou arma de fogo, ou se forem praticados por funcionários públicos – nestes casos, também está previsto a perda do cargo. Se os delitos forem cometidos por militares, a pena deverá ser aumentada pela metade, além de perda de posto e patente ou da graduação.

A proposta, contudo, destaca textualmente que não vai ser considerado crime a manifestação crítica aos Poderes, nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. Veja o que está previsto no projeto:

GOLPE DE ESTADO

A proposta prevê prisão de quatro a 12 anos para aqueles que tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, o que caracteriza um golpe de Estado, segundo o texto aprovado.

O projeto também acrescenta ao Código Penal, no artigo de incitação ao crime – que já existe – punições para quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre elas e os Poderes, instituições civis ou a sociedade. A pena é de três a seis meses de prisão ou multa.

ABOLIÇÃO VIOLENTA À DEMOCRACIA

Outra tipificação de crimes contra instituições incluída na proposta é a "abolição violenta do Estado Democrático de Direito". Nesse caso, está prevista a prisão, de quatro a oito anos, para quem tentar, também de maneira violenta, acabar com o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais.

CRIMES CONTRA O PROCESSO ELEITORAL

O projeto prevê prisão de três a seis anos e multa para quem "impedir ou pertubar eleição ou a aferição de seu resultado, em casos de violação do sistema eleitoral". A medida visa coibir, por exemplo, ataques de múltiplo acesso ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como ocorreu nas eleições municipais de 2020.

DESINFORMAÇÃO EM MASSA DURANTE AS ELEIÇÕES

Outra proposta a ser incluída no Código Penal, se o texto for aprovado no Senado e sancionado pelo presidente da República, é a de comunicação enganosa em massa durante as eleições. O crime pode ser tipificado quando houver a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar conteúdo falso por meio de aplicativos de mensagens que possam comprometer o processo eleitoral. A pena de reclusão é de um a cinco anos e multa.

ATENTADO AO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO

Será considerado crime quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, o exercício de manifestação de partidos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. A pena é de um a quatro anos, que pode ser aumentada até para 12 anos se houver lesão corporal grave ou resultar em morte.

SABOTAGEM

Quem destruir ou inutilizar serviços considerados essenciais, como meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito, poderá sofrer pena de dois a oito anos de prisão.

ESPIONAGEM

Segundo a proposta aprovada pela Câmara, aqueles que entregarem documentos ou informações secretas para governo ou organizações criminosas estrangeiras, de modo que coloquem em risco a democracia ou a soberania nacional, também podem ser presos. A pena prevê de três a 12 anos de reclusão. O artigo também sustenta a punição para quem auxiliar espião e aumento de pena se o documento revelado violar o dever de sigilo.

Também poderão ser punidos quem fornecer senhas de sistemas de informações. O texto destaca que não será considerado crime a entrega de documentos que denuncie a prática de cime ou violação de direitos humanos.

ATENTADO À SOBERANIA

Será considerado crime negociar com governos ou grupos estrangeiros para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena é de três a oito anos e poderá ser duplicada se essas provocações culminaram em declaração de guerra. Caso o acusado participe ou coopere em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos.

ATENTADO À INTEGRIDADE NACIONAL

A proposta ainda prevê a prisão para aqueles que praticarem violência ou grave ameaça em defesa do desmembramento de parte do território nacional, a fim de constituir um país independente. A pena é de dois a seis anos.

VIOLÊNCIA POLÍTICA

O projeto defende a prisão de quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Deputada Margarete Coelho durante a votação do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional
Deputada Margarete Coelho durante a votação do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional. (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

LEI ANTERIOR FOI CONSIDERADA "AUTORITÁRIA E ANTIDEMOCRÁTICA" POR RELATORA

A relatora da proposta, a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), apontou no relatório, que foi aprovado pela Câmara, que a "antiga lei elaborada em período ditatorial, imaculada pelo espírito autoritário e antidemocrático deve de fato ser substituída por legislação mais moderna".

Dois partidos se posicionaram contra o texto. O PSOL defendeu a revogação da da Lei de Segurança Nacional, mas sustentou que ela não deveria vir acompanhada de mudanças no Código Penal, referentes a crimes contra o Estado Democrático de Direito. O PSL apontou que a lei não tem sido utilizada de forma autoritária.

Nas redes sociais, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que "a revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais".

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