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Publicado em 3 de maio de 2021 às 20:10
A Câmara dos Deputados deve votar, nesta quarta-feira (5), o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), resquício da ditadura militar, mas que tem sido usada, com frequência, contra críticos e apoiadores do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).>
A proposta é que dispositivos da legislação, que tem como objetivo proteger a ordem social e política, sejam revistos e inseridos no Código Penal, como “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Alguns podem ser retirados, como é o caso do que pune aqueles que praticam calúnia ou difamação contra o presidente da República. >
Para especialistas consultados por A Gazeta, é unânime que a Lei de Segurança Nacional está defasada e viola o regime democrático, já que permite perseguição política. Há, contudo, uma preocupação de que as mudanças na legislação aconteçam sem o debate necessário e tragam riscos para a sociedade, entre eles à liberdade de expressão.>
O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Com isso, a votação é realizada diretamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões, como seria o rito natural.>
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Entenda abaixo o que está sendo discutido:>
A Lei de Segurança Nacional (LSN) foi aprovada em 1983, durante a ditadura militar, e estabelece crimes contra a segurança nacional, ordem política e social. >
Na época, ela foi uma espécie de desdobramento da Doutrina de Segurança Nacional, que tinha como objetivo silenciar críticas ao governo e perseguir inimigos políticos da ditadura, conforme explica o cientista político e professor da Universidade Federal de Pernambuco Antônio Lucena.>
Antonio Lucena
Cientista PolíticoEntre os crimes previstos pela Lei de Segurança Nacional está o de caluniar ou imputar fato ofensivo ao presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal, determinando pena de até quatro anos de prisão. >
Esse dispositivo é um dos mais criticados atualmente, já que, segundo o professor da FGV Direito Rio Wallace Corbo, restringe a liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição de 1988.>
“A base do estado democrático de direito é a capacidade de crítica, quando você criminaliza isso, você pune as pessoas por expressarem opiniões contrárias ao sistema vigente. Isso acontecia na ditadura, mas é inconcebível em uma democracia”, afirma.>
A LSN já foi usada para abrir inquéritos em outros governos, como o de Fernando Henrique Cardoso, em 2000, contra integrantes do Movimento Sem Terra. Mas foi na administração de Bolsonaro que essas investigações aconteceram com mais frequência.>
Segundo levantamento feito pela Folha de São Paulo, pelo menos 20 pessoas, entre eles críticos e apoiadores do presidente, foram alvo de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional.>
Um deles é o influencer digital Felipe Neto, que foi alvo de um inquérito da Polícia Civil do Rio de Janeiro após chamar Bolsonaro de genocida nas redes sociais. A investigação foi aberta com base no crime de calúnia contra o presidente, previsto na Lei de Segurança Nacional. O inquérito, contudo, foi suspenso.>
O colunista da Folha de São Paulo Hélio Schwartsman também foi investigado pelo mesmo crime. Ele escreveu um artigo, em julho de 2020, dizendo torcer pela morte de Bolsonaro por Covid-19. Schwartsman foi intimado pela Polícia Federal a depor, mas o inquérito foi suspenso pela Justiça, que alegou que se tratava de uma manifestação crítica legítima.>
Outro alvo da LSN é o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), preso em fevereiro por divulgar um vídeo em que ataca ministros do Supremo Tribunal Federal e defende a ditadura militar.>
O parlamentar é acusado de coação e de tentar impedir o funcionamento do Judiciário, crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. >
Para Lucena, o uso da Lei de Segurança Nacional tem extrapolado a defesa e proteção do Estado e sido usado para impedir que opositores do governo expressem opinião ou façam críticas.>
“Não existe nada mais antigo do que criticar um presidente, um político, um governo. As pessoas precisam ter a liberdade de manifestação garantida. A forma como a Lei de Segurança Nacional é usada ultrapassa essas barreiras. A legislação não pode ser usada para intimidar pessoas, porque isso é uma medida autoritária”, avalia.>
O projeto, que está sob relatoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), prevê a revogação da Lei de Segurança Nacional e a incorporação de alguns dispositivos no Código Penal, sob o título de crimes contra o Estado Democrático de Direito.>
Entre eles está a inclusão de pena de até cinco anos de prisão para quem espalhar desinformação durante as eleições. Há também punição para prática de violência política, insurreição e atentado ao direito de manifestação. >
Os crimes de calúnia e difamação contra o presidente da República, que atualmente se encontram na LSN, não devem ser incluídos no Código Penal. >
Na visão do professor e mestre em Direito Constitucional Dalton Morais, a reforma da Lei de Segurança Nacional é necessária, mas precisa ser feita por meio de um debate mais profundo com a sociedade civil “para não correr risco de criar tipos penais que comprometam a liberdade de manifestação das pessoas”.>
Dalton cita a proposta de tipificação no Código Penal do crime de insurreição, com previsão de pena de quatro a oito anos de prisão. Na avaliação, o termo é amplo e pode colocar em risco atuações de movimentos na sociedade.>
Dalton Morais
Professor e mestre em Direito Constitucional“É preciso debater os tipos penais que vão ser estabelecidos para não se tornar tudo aquilo que não queremos, um instrumento de perseguição a quem exerce a liberdade de expressão, de crítica”, defende.>
Corbo corrobora a avaliação e afirma que além de deficiências no conteúdo, o projeto de lei vem em um momento conturbado, que não é propício para discussão.>
“Estamos vivendo em um país dividido e uma lei importante como essa exige um momento político, social e jurídico mais sereno. Preocupa-me que a aprovação a toque de caixa gere criminalizações que prejudiquem a liberdade e a atuação de movimentos sociais. Precisamos ter calma nesse momento”, finalizou. >
O projeto está pautado para ser votado na quarta-feira. Por causa do regime de urgência, a votação será diretamente no plenário, sem necessidade de passar por comissões especiais. Se aprovada, a proposta vai para o Senado para uma segunda votação. Se houver alterações, o texto volta para a Câmara. Caso contrário, ele é enviado para sanção ou veto do presidente da República.>
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