Lei de Segurança Nacional não combina com a democracia

A interpretação do que é um risco real ao Estado democrático de Direito e o que é o livre direito de se expressar não pode continuar se baseando em uma legislação arcaica e conveniente ao autoritarismo

Publicado em 22/03/2021 às 02h00
Felipe Neto
O influenciador Felipe Neto foi enquadrado pela Lei de Segurança Nacional, mas Justiça Federal decidiu suspender procedimento. Crédito: Reprodução/Instagram @felipeneto

Tão preocupante quanto o uso indiscriminado da Lei de Segurança Nacional (LSN) para embasar investigações contra opositores do governo Bolsonaro é a leniência em torno da superação dessa legislação caduca, um entulho do período da ditadura militar, que passou a ser uma arma perigosa contra a liberdade de expressão. 

O crescimento no número de procedimentos abertos pela Polícia Federal amparados pelo regramento nos dois primeiros anos da gestão de Jair Bolsonaro foi de 285%, na comparação com o mesmo período dos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. O levantamento foi realizado pelo Estadão.

Para se ter ideia da vagareza, o primeiro projeto apresentado na Câmara dos Deputados com o intuito de propor uma revisão da LSN está prestes a completar 30 anos. O sepultamento da Lei de Segurança Nacional, com suas tipificações de crimes oportunamente vagas para perseguir opositores durante o regime de exceção, não ficou explícito na formulação da Constituição de 1988. 

Assim, em dezembro de 1991, o jurista Hélio Bicudo, então deputado federal, esmiuçou em um projeto o que passariam a ser os crimes contra o Estado Democrático de Direito e o equilíbrio entre os Poderes. Outros 22 textos foram anexados à proposta desde então, sem uma definição legislativa. Ao mesmo tempo, o Supremo nunca decidiu se a lei deveria ser suspensa no regime democrático. 

Não só isso: a própria Corte recorreu ao ordenamento jurídico para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), após protagonizar ameaças explícitas aos ministros do Supremo. Primeiramente, numa decisão monocrática de Alexandre de Moraes, posteriormente confirmada pelos demais ministros.

O parlamentar, no caso, sendo uma das vozes do bolsonarismo, promoveu uma incitação à violência muitos tons acima da mera crítica, que de forma alguma deve ser calada. É a própria Constituição que garante esse direito. A questão é que a Lei de Segurança Nacional, em seu formato autoritário, já passou da hora de ser substituída por mecanismos que façam essa distinção. Opiniões não podem continuar sendo confundidas com ameaças expressas.

A manutenção dessa legislação anacrônica é o que tem levado a uma onda de inquéritos contra opositores do atual governo. O procedimento aberto contra Felipe Neto pela Polícia Civil, provocada por Carlos Bolsonaro, e já suspenso pela Justiça Federal foi o caso emblemático mais recente, mas não um ponto fora da curva. O ministro da Justiça, André Mendonça, tem pessoalmente usado a Lei de Segurança Nacional para enquadrar judicialmente quem critica Bolsonaro. O adjetivo "genocida", no geral, tem sido a isca.

A prisão de Daniel Silveira suscitou na Câmara, de relance, a urgência de se colocar em pauta a revisão da LSN. Contudo, a prioridade acabou sendo outra, de um fisiologismo escancarado: a discussão sobre o espectro da imunidade parlamentar, que acabou naufragando temporariamente.

A interpretação do que é um risco real ao Estado democrático de Direito e o que é o livre direito de se expressar, em muitos casos, deverá mesmo ser judicializada. Mas não pode continuar se baseando em uma legislação arcaica e conveniente ao autoritarismo.

A Lei de Segurança Nacional, cuja versão mais recente é de 1983, não combina com a democracia. Em pleno século XXI, os valores democráticos devem estar conciliados ao respeito aos direitos individuais. Não é difícil atingir essa harmonia, basta enterrar definitivamente os resquícios nocivos de tempos em que a arbitrariedade era a regra.

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