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Publicado em 4 de maio de 2021 às 19:05
A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ivana Farina, relatora do procedimento de controle administrativo que pede a suspensão da integração de comarcas no Espírito Santo, votou, nesta terça-feira (4), pela manutenção da medida adotada pelo Judiciário capixaba.>
O voto foi proferido durante sessão virtual do CNJ. Os outros conselheiros pediram vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o assunto e, por isso, não votaram.>
Em junho do ano passado, Farina foi responsável por conceder uma liminar – decisão provisória – que determinou a suspensão da integração de comarcas realizada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão foi reafirmada pelo plenário do CNJ. Na sessão desta terça-feira, o conselho começou a julgar o mérito da matéria. >
A integração de 27 comarcas foi decidida à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em maio do ano passado. A decisão foi tomada atendendo a uma recomendação do CNJ para reduzir custos no Judiciário. >
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Na ocasião, a votação não foi transmitida ao vivo pelos canais do TJES, como costuma ser feito, o que levantou críticas de que a sessão havia sido secreta. Um dia depois, a OAB-ES entrou com um pedido no CNJ para suspender a medida.>
A conselheira Ivana Farina deferiu o pedido da OAB, concedendo uma liminar que determinava a suspensão temporária da integração de comarcas. Farina sustentou que a decisão tinha grande impacto e precisava ser embasada em profundos estudos técnicos, que, na época, não haviam sido apresentados pelo TJES ao CNJ, de acordo com a conselheira. Posteriormente, o plenário do CNJ manteve a liminar.>
Nesta terça-feira, o CNJ se reuniu para julgar o mérito da matéria, ou seja, o conteúdo do procedimento instaurado. A relatora Ivana Farina votou para revogar a liminar dada por ela mesma em junho. A conselheira também indeferiu o pedido da OAB, autorizando assim a integração das comarcas. >
Ivana Farina justificou que, após analisar os estudos do TJES, os dispositivos do CNJ e a lei estadual usados para embasar a decisão do Judiciário capixaba, concluiu que há previsão legal para a integração das comarcas. >
De acordo com parecer lido pela relatora, a resolução do CNJ 184/2013 não prevê a integração de comarcas, “mas de extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias ou comarcas”. Isso poderia ser aplicado em oito das 27 comarcas integradas. >
Contudo, ela registrou que uma lei complementar estadual permite integração, sendo observados critérios como população, média de processos distribuídos, estrutura física e distância. >
“Enquanto a resolução do CNJ 184/2013 figura como norma geral aplicável em alguns casos, a legislação suplementar estadual coopera como lei especial, de aplicabilidade prioritária”, registrou. >
“Considerando o poder de auto-organização dos tribunais, conferidos pela Constituição Federal, pacificado na jurisprudência deste conselho, proponho a revogação da liminar anteriormente deferida e entender e julgar improcedente o presente procedimento de controle administrativo”, finalizou. >
Durante a sessão, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, fez críticas à decisão do TJ e afirmou que a lei estadual usada para promover a integração das comarcas “não é cheque em branco para extinguir fóruns em 27 cidades”.>
“A lei estadual não é um cheque em branco para o tribunal. A resolução do CNJ não fala sobre integração”, sustentou. >
Rizk também criticou o estudo elaborado pelo Judiciário, apontando erros nos dados, e fez um apelo aos conselheiros para que votem pela suspensão da integração. >
“O estudo técnico utilizado não usou o triênio correto, deveria ser 2017 a 2019, mas foi de 2016 a 2018. São dados abstratos e gerais usados pelo Tribunal de Justiça”, disse. “Eu faço um apelo humanitário ao analisar o caso, não tirem isso dos moradores dessas cidades.”>
Até então neutro no assunto, o governo estadual enviou um representante à sessão desta terça-feira, que se manifestou favorável à integração das comarcas. A OAB-ES se disse surpresa e considerou a atitude um ato político.>
O procurador-geral do Estado, Jasson Amaral, disse que a integração é imperativa e deve trazer racionalização de recursos para o Judiciário.>
“Muito além de um ato volitivo da gestão, a integração de comarcas é um verdadeiro imperativo que se encontra na própria Constituição da República. A possibilidade de integração decorre da autonomia financeira e administrativa dos tribunais. Além disso, a responsabilidade fiscal exige do nosso tribunal essa medida”, afirmou. >
Durante a sessão, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, justificou que a integração de comarcas seguiu recomendação do CNJ e é fruto de um profundo estudo realizado por uma comissão especial do Judiciário.>
Ele também frisou que não havia caráter extintivo na medida, que precisava ser aplicada para garantir “sobrevivência do Judiciário e capacidade de prestar serviço à população”.>
“As comarcas integradas foram cuidadosamente selecionadas, não têm juízes há anos, nem sequer possuem sede da OAB, nem têm Justiça do trabalho ou eleitoral. É um imperativo racionalizar custos, cumprir limites legais de despesas. Não há outro caminho, a situação é desesperadora”, avaliou. >
Após o voto da relatora Ivana Farina, três conselheiros pediram vista do procedimento, ou seja, eles terão mais tempo para analisar o processo antes de votar. Ainda não há data marcada para retomar o julgamento. >
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