Publicado em 4 de agosto de 2020 às 20:30
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou por unanimidade, nesta terça-feira (4), a liminar (decisão provisória) que suspendeu a integração de comarcas no Espírito Santo. A decisão da relatora, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, do final de junho, foi apreciada em plenário e aprovada, por 10 votos a 0. Ela havia determinado que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendesse os efeitos de duas resoluções aprovadas pela Corte e também as medidas de implementação que eventualmente já tenham sido tomadas para a integração de 28 comarcas no Estado. >
O procedimento no CNJ foi aberto após representação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB-ES), que é contrária à mudança. O próximo passo do Conselho Nacional de Justiça será avaliar o mérito do procedimento. >
A integração das comarcas foi recomendada pela Corregedoria do CNJ ao TJES em 2019 e aprovada pelos desembargadores em 2020, por unanimidade, durante a pandemia de Covid-19. Eles argumentaram que a crise econômica aumentou a necessidade de enxugamento da estrutura administrativa e que o Tribunal iria sofrer com a queda de receita do Estado, tendo, portanto, que reduzir despesas.>
Na votação em plenário virtual, a conselheira Ivana Pena voltou a pontuar que a liminar foi concedida pela necessidade de serem apresentados os estudos que fundamentaram a medida tomada pelo TJES. >
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"Antes da concessão da liminar, as informações foram solicitadas ao Tribunal capixaba que, quando se manifestou, não manifestou pleno atendimento às exigências constantes da Resolução do CNJ 184/2013 e da Lei Complementar 234/2002 para promover a integração das unidades, pois não carreou para os autos os estudos técnicos que embasaram a iniciativa. Os estudos vieram aos autos depois da concessão da liminar", justificou.>
"Tendo em conta a amplitude da iniciativa, com a integração de 28 comarcas do Estado, com impacto sobre a vida de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos, faz-se necessária a juntada dos estudos pelo Tribunal de Justiça capixaba para devida análise por este conselho", completou. >
Embora tenha sido ratificado, à unanimidade, o tema gerou debate entre os membros da Corte. O conselheiro André Godinho acrescentou que em recente julgado daquele colegiado, o Tribunal de Justiça da Bahia foi impedido de encerrar mais algumas comarcas, que era uma prática recorrente a cada gestão que assumia a presidência do Tribunal, como prática simplista de reduzir despesas.>
"Isso atenta à política nacional de priorização do 1º grau de jurisdição. É necessário que se verifiquem, além dos números frios, a presença de magistrados nas comarcas nos anos que antecederam esses estudos".>
Outros quatro conselheiros pontuaram que seriam a favor da liminar, por ser uma medida provisória, mas fizeram ressalvas, por considerar que o TJES fez estudos completos, que agora estão nos autos.>
O conselheiro Rubens Canuto destacou alguns pontos. "Primeiro, porque o Tribunal de Justiça, nada mais fez do que cumprir uma recomendação feita pela Corregedoria e referendada pelo órgão máximo do Conselho. Segundo, que nos autos consta um minucioso relatório feito pelo TJES, que alcança quase 180 páginas. Terceiro, que ainda há o princípio da autonomia dos tribunais, que poderia fazer isso sem recomendação do CNJ. Nós estamos fragilizando a própria situação do Conselho. E a aprovação foi feita à unanimidade pelos membros do Tribunal" afirmou.>
O ministro Dias Toffoli, que presidia a sessão, foi o último a votar. "É importante fazer a reavaliação dos estudos, e também com critérios e adequações necessárias, para não atentar com a necessidade da Justiça se fazer presente, de maneira interiorizada, principalmente em momento de pandemia, em que há vulnerabilidade ainda maior da população. Então entre o desejo fiscal e a justiça, eu fico com a justiça, e acompanho a relatora, ratificando a liminar".>
Procurado pela reportagem de A Gazeta nesta terça, o TJES manifestou-se por meio de nota: "O resultado era esperado, pois a liminar já havia sido deferida e esse foi só um ato de confirmação. Desde o início a confiança do Tribunal de Justiça é na análise do mérito, pois as últimas informações ainda não foram analisadas pela relatora".>
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