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Como doar para candidatos e acompanhar quanto cada um recebe no ES

Como doar para candidatos e acompanhar quanto cada um recebe no ES

Pessoas físicas podem fazer doações até por Pix ou vaquinhas na internet, mas a Justiça Eleitoral tem regras rígidas tanto para quem doa quanto para quem recebe

Publicado em 9 de setembro de 2022 às 12:10

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Campnaha política só pode ser financiada por pessoas físicas. (pch.vector / Freepik)

A campanha eleitoral já começou e ela não é de graça: são gastos com viagens dos candidatos pelo Estado, contratação de trabalhadores, material de publicidade, anúncios nas redes sociais, impressão de adesivos e santinhos, entre outros. Até 2015, os principais "patrocinadores" dos políticos e partidos durante esse período eram as empresas. Porém, desde a reforma eleitoral, o dinheiro passou a vir de diversas fontes, inclusive vaquinhas na internet e, neste ano, pode até ser transferido por Pix.

É importante ressaltar que a população, de forma indireta, já contribui para a campanha eleitoral. Isso acontece através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),  repasse criado pelo Congresso em 2017. Para 2022, os partidos vão poder usar R$ 4,9 bilhões desse recurso, que já estava previsto no orçamento.

O dinheiro do fundo é distribuído entre os partidos com base no número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018. Logo, partidos maiores, ficam com uma fatia maior desse dinheiro.

Dessa forma, são principalmente os partidos menores que têm que "se virar" para conseguir mais recursos para a campanha eleitoral. Para garantir que o dinheiro seja rastreável — é preciso saber exatamente quem doou para quem — o Tribunal Superior Eleitoral tem regras rígidas para o financiamento de campanhas feita por pessoas físicas.

QUEM PODE DOAR PARA CAMPANHAS

Qualquer pessoa física pode doar. No caso das doações financeiras, porém, nenhum contribuinte pode doar mais de 10% de sua renda bruta anual no ano-calendário anterior ao da eleição. Na campanha deste ano, portanto, valem os números de 2021.

As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 não podem ser feitas em dinheiro. Elas precisam ser feitas por transferência bancária ou por cheque nominal. Essa regra vale inclusive na hipótese de doações sucessivas feitas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Outra regra importante é que o dinheiro não pode vir de uma fonte estrangeira. Um estrangeiro até pode fazer doações, contanto que a origem do recurso seja nacional.

ATÉ POR PIX

Há diversas maneiras de contribuir. Em maio deste ano, o TSE autorizou que essa transferência de dinheiro pode ser feita até por Pix, contanto que a chave utilizada por quem recebe seja o CPF da pessoa.  Outras formas de transação também são possíveis, desde que também sejam feitas de forma eletrônica e seja possível rastrear o doador pelo CPF.

BENS E SERVIÇOS

Outra forma de beneficiar um partido ou campanha é doando ou cedendo um bem ou serviço. Por exemplo, você pode "emprestar" seu carro para que o candidato da sua escolha faça viagens, ou um imóvel para que funcione o comitê de campanha. Se você é proprietário de uma gráfica, pode imprimir santinhos de graça. Contudo, é importante que esses bens ou serviços sejam estimáveis em dinheiro e que o doador/prestador seja o dono do que está sendo doado. Além disso, elas não podem ultrapassar R$ 40 mil.

VAQUINHA VIRTUAL

O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a ter o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, já pode ser feita desde maio deste ano, mas tem regras rígidas a serem seguidas pelos partidos e federações.

Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para fazer esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

OUTRAS ORIGENS

Além do Fundo de Financiamento de Campanha e das doações dos eleitores, os candidatos podem doar recursos para as próprias campanhas, uma prática que é bastante comum. Partidos e candidatos também podem doar para outros partidos e candidatos.

A Justiça Eleitoral também permite a venda de bens e/ou serviços ou a promoção de eventos de arrecadação feitos diretamente pelo candidato ou pela sigla.

Se o dinheiro recebido for aplicado em algum investimento, por exemplo, o rendimento também fica disponível para uso.

LIMITES

Para evitar que um candidato ou partido muito rico tenha vantagem excessiva sobre os demais, o TSE determina um limite máximo que o concorrente a cada cargo pode gastar em campanha eleitoral. Os presidenciáveis, por exemplo, podem gastar até R$ 88,9 milhões cada um, com acréscimo de R$ 44 milhões em caso de segundo turno.

Já no caso dos governadores e senadores, o valor muda segundo o tamanho de cada Estado. No Espírito Santo, segundo a tabela do TSE, cada candidato ao governo pode usar no máximo R$ 7,1 milhões, com mais R$ 3,5 em caso de segundo turno. Para senador, o limite é R$ 3,8 milhões.

No caso dos deputados os valores são os mesmos em todo o país: R$ 3,1 milhões para deputado federal e R$ 1,2 milhão para estadual

COMO ACOMPANHAR

Todas as arrecadações recebidas precisam ser informadas ao TSE. Partidos e candidatos têm que listar o nome e CPF dos doadores, o valor e a data que a doação foi recebida. Mesmo nos casos de financiamento coletivo, cada pessoa e transação tem que ser identificada individualmente. 

Todas essas informações podem ser conferidas no site da Justiça Eleitoral, que tem uma plataforma de divulgação das candidaturas. Basta escolher o Estado, selecionar o cargo e o candidato para ver o ranking dos principais financiadores. Para informações detalhadas, com todos os doadores, basta clicar em "Receitas". 

Também é possível ver o ranking geral de doadores de campanha e de empresas contratadas pelos partidos.

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