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Incorporações salariais

Apesar de congelamento, Judiciário aumenta salário de 75 servidores no ES

Foram concedidos benefícios a servidores que completaram o período necessário para receber o adicional de tempo de serviço e de assiduidade até maio, antes da publicação da lei que congelou salários no serviço público

Publicado em 29 de Junho de 2020 às 21:01

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 jun 2020 às 21:01
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES): 75 servidores conquistaram os benefícios Crédito: Reprodução/TV Gazeta
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu, na última sexta-feira (26), aumento de salário para 75 servidores que completaram, até o dia 27 de maio, o período aquisitivo necessário para receberem adicional por tempo de serviço e a gratificação por assiduidade. Os benefícios são incorporados à remuneração e são alguns dos que foram suspensos pela lei que congelou o salário de servidores públicos até 2022, como contrapartida para Estados e municípios receberem o socorro do governo federal durante a pandemia do novo coronavírus.
Contudo, os benefícios serão pagos apenas àqueles que atingiram o tempo de serviço até a data da publicação da lei. Diversos cargos no Tribunal foram contemplados, como oficiais de justiça, analistas judiciários e assessores de juiz. De acordo com o Diário da Justiça desta segunda-feira (29), foram concedidas 50 gratificações por tempo de serviço e 25 por assiduidade.
O adicional por tempo de serviço é concedido aos servidores quem completam cinco anos ininterruptos no cargo. Esses funcionários recebem aumento de 5% em seus salários, cumulativos até chegar a 35% de reajuste. Para servidores nomeados até 1997, o adicional pode chegar a 60%. 
Já o adicional de assiduidade é de 2% do salário a cada 10 anos de serviço, também concedido cumulativamente, podendo chegar a até 15%. 
Questionado se os adicionais não poderiam ser concedidos em outro momento, o presidente do TJES, Ronaldo Gonçalves de Sousa, informou que serão mantidos, por ora, os pagamentos deferidos anteriormente à aprovação da lei federal que congelou salários. A Corte não respondeu qual será o impacto financeiro gerado pelo pagamento dos benefícios incorporados aos vencimentos.
Entre os funcionários contemplados com os percentuais, dois analistas judiciários que ocupam cargos de escrivão e escrevente juramentado receberão 60% de acréscimos aos salários devido às gratificações. Outros dois analistas, com cargos de contador de comarca e agente judiciário, ganharão 48% de adicionais. Outros dois, com funções de porteiro de comarca e oficial de justiça avaliador, 46%.

GASTO COM PESSOAL

De acordo com levantamento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), considerando a projeção de perda na arrecadação estadual neste ano, o Judiciário Capixaba pode, no pior cenário, ultrapassar o limite máximo de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, o gasto com a folha de pagamento comprometeria 6,03% da receita corrente líquida (RCL) do Estado, enquanto o limite legal é de 6%.
O Judiciário anunciou medidas para diminuir as despesas, sendo a principal delas a integração de comarcas no Estado. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, provisoriamente, a medida nesta segunda-feira (29). Neste primeiro semestre  do ano, o Poder ainda enviou para a Assembleia e conseguiu a aprovação de um novo plano de cargos e salários, que dificulta a promoção de servidores. A mudança, recomendada pelo CNJ, evita um aumento exponencial das despesas.
Com a queda da arrecadação estadual, por conta da crise no mercado do petróleo – que afeta a receita de royalties – e a redução na entrada do ICMS – por conta do menor consumo durante a pandemia – o Tribunal de Justiça acordou com o Executivo a redução dos recursos a que tem direito, os chamados duodécimos.
O acordo é de que os valores mensais enviados ao Judiciário possam ser reduzidos em até 4%, a depender da queda da arrecadação no mês, em comparação com o mesmo período no ano anterior.

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