
Veja o novo horário e as regras para reabertura dos shoppings no ES
A partir desta segunda-feira (1), os shoppings centers poderão reabrir em todo o Espírito Santo, após ficaram mais de dois meses fechados por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, o horário de funcionamento é reduzido e contará com uma espécie de escalonamento entre lojas e praça de alimentação.
De acordo com o decreto do governo estadual, em uma edição extra do Diário Oficial, publicado durante a noite deste sábado (30), os shoppings vão funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre as 12h e 20h, conforme o seguinte esquema:
- Praça e lojas de alimentação: das 12h às 16h
- Lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas: das 12h às 18h;
- Demais lojas: das 14h às 20h.
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Essa limitação de horário não vale para os empreendimentos que tiverem acesso independente da entrada do shopping; bem como não impede que os estabelecimentos realizem vendas por delivery (entrega) ou por drive thru (pega e passa), desde que este seja realizado em alguma área externa.
Já as academias que ficam dentro dos shoppings devem seguir uma série de recomendações específicas para realizar o atendimento aos alunos. Vale lembrar que cinemas, teatros, museus, boates, casas de show e espaços culturais seguem proibidos de abrir. Assim como a realização de eventos também está impedida.
CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS DE REABERTURA
Além do horário de funcionamento reduzido, os shoppings deverão limitar o número de clientes respeitando a proporção de, no máximo, um visitante para cada 22 m². Dentro de cada loja, a proporção é de um comprador para cada 10 m². Todos deverão usar máscaras, e a entrada de crianças menores de 12 anos está proibida.
Para evitar aglomerações e tentar barrar a transmissão do novo coronavírus, a limpeza dos espaços será reforçada, o uso de voucher de estacionamento deve ser evitado e os locais onde possa haver fila precisam ser demarcados para que as pessoas mantenham a distância mínima de 1,5 metros entre elas.
Entre as regras exigidas pelo governo do Estado, os shoppings deverão ainda:
- Fixar de cartazes com o horário de funcionamento e a lotação máxima nos acessos do shopping e de cada loja;
- Informar, em tempo real, o número de pessoas presentes;
- Orientar e fiscalizar os lojistas quanto às novas regras de funcionamento;
- Medir a temperatura de todos os trabalhadores até o horário de abertura;
- Disponibilizar um local para que qualquer pessoa possa medir a temperatura;
- Oferecer lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira ou dispensers com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;
- Fornecer escudo facial para o caso de atendimento feito em distância inferior a 1,5 metros, sem barreira de proteção acrílica;
- Disponibilizar bebedouros que não sejam de pressão;
- Afastar funcionários que estão no grupo de risco;
- Adequar os espaços de trabalho do setor administrativo para manter a distância de segurança mínima;
- Reformular a distribuição das mesas e cadeiras da praça de alimentação e dos restaurantes, seguindo a distância mínima de segurança;
- Isolar áreas para a realização de vendas por delivery e drive thru;
- Colocar avisos de orientação para que os clientes evitem tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos, no caso das entradas de estacionamento;
- Promover, se possível, campanhas de conscientização no sistema de rádio.
Já os estabelecimentos comerciais, além de terem algumas das obrigatoriedades acima, principalmente no que diz respeito à higienização e à oferta de informação, também devem:
- Disponibilizar luvas descartáveis para utilização dos talheres, no caso de restaurantes e lanchonetes;
- Oferecer álcool 70% perto do balcão de exposição de alimentos;
- Providenciar barreiras de proteção dos alimentos;
- Retirar das mesas objetos que possam contribuir para a contaminação, como toalhas, jogos americanos e displays;
- Aumentar a distância entre mesas e cadeiras em, pelo menos, 2 metros;
- Promover a limpeza de mesas, cadeiras e demais áreas.
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