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Saiba onde o trabalhador pode denunciar a falta de proteção ao coronavírus

Saiba onde o trabalhador pode denunciar a falta de proteção ao coronavírus

MPT abriu canais para denúncia por telefone, WhatsApp e e-mail. Empresas já reduziram jornada e enviaram os trabalhadores para o “home office”

Publicado em 24 de março de 2020 às 16:46

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Médicos atuam no combate contra o coronavírus com equipamentos de proteção individual. (H Shaw/ Unsplash)

Porém, ainda há aqueles patrões que exigem a presença física do empregado e não ajudam com medidas que podem mitigar o avanço da doença. Para isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) criou um canal para que os trabalhadores denunciem as irregularidades trabalhistas e a falta de proteção aos trabalhadores.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPT, o órgão suspendeu suas atividades presenciais desde o dia 20 de março, mas o atendimento ao público continua sendo feito pela internet, telefone fixo, e-mail e até WhatsApp.

VEJA OS CANAIS PARA CONTATO COM O MPT

  • Internethttps://www.prt17.mpt.mp.br
  • Telefone fixo: (27) 2125 4500 – disponível das 11h às 17h, de segunda à sexta-feira.
  • E-mail: [email protected] – para eventuais denúncias e solicitações urgentes.
  • WhatsApp: (27) 99235 3253 – para eventuais denúncias e solicitações urgentes.

ÓRGÃO RECOMENDA AÇÕES A EMPREGADORES E SINDICATOS PATRONAIS

O Ministério Público do Trabalho disponibilizou em seu site diversas recomendações para empregadores, sindicatos patronais e sindicatos profissionais que representem setores considerados de risco muito alto, alto ou mediano as seguintes normas de segurança:

  • Fornecer lavatórios com água e sabão;
  • Fornecer álcool 70% ou outros adequado à atividade;
  • Adotar medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho – como política de flexibilidade e jornada, por exemplo;
  • Não permitir a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho;
  • Seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia;
  • Adotar outras medidas recomendadas pelas autoridades locais;
  • Advertir os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos de contágio.

O órgão ainda cita exemplos de profissões e seus determinados graus de risco de exposição ao coronavírus:

  • Risco muito alto de exposição: médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autopsias.

  • Risco alto de exposição: fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entrem nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro.

  • Risco mediano de exposição: profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus (SARS-coV-2), mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que tem contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença (em áreas sem transmissão comunitária); que tem contato com o público em geral (escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista).

  • Risco baixo de transmissão: aqueles que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus, que não tem contato (a menos de 2 metros) com o público; profissionais com contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores

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