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O que a reforma administrativa muda para atuais e futuros servidores

O que a reforma administrativa muda para atuais e futuros servidores

Governo federal quer acabar com um conjunto de benefícios que hoje existe dentro do funcionalismo e reduzir a estabilidade. Também pretende criar outros tipos de vínculos

Publicado em 6 de setembro de 2020 às 11:10

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Data: 09/01/2020 - ES - Vitória - Ministério da Economia, Centro de Vitória - Editoria: Economia - Fernando Madeira - GZ
Proposta foi apresentada pela equipe do Ministério da Economia. (Fernando Madeira)

A reforma administrativa propõe uma série de mudanças no funcionalismo público e tenta acabar com alguns benefícios para esses trabalhadores. Algumas dessas vantagens, chamadas de privilégios, contribuem, segundo especialistas, para aumentar o gasto público e também para ampliar a desigualdade que existe entre os setores público e privado.

O que a reforma administrativa muda para atuais e futuros servidores

Entre as principais mudanças estão o fim do Regime Jurídico Único e também uma alteração na estabilidade, que passa a valer  apenas para algumas categorias. O governo também cria, com a proposta, um vínculo de experiência. Estabelece ainda o fim da aposentadoria compulsória como modalidade de punição e extermina o direito a férias de mais de 30 dias por ano.

A proposta foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (3). Serão impactados pela mudança os novos servidores dos Poderes Executivo federal, estaduais e municipais. Funcionários do Legislativo e do Judiciário que exercem funções de analista e técnico também serão contemplados. Estão de fora das novas regras as Forças Armadas e os membros dos outros Poderes, como magistrados, promotores e procuradores do Ministério Público e parlamentares. Essas categorias têm estatutos próprios.

A reforma administrativa precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) precisa ser aprovada pela maioria de cada Casa em dois turnos de votação para seguir depois para a promulgação. Como é uma Emenda à Constituição, o projeto não volta para as mãos do presidente da República para ser sancionado ou vetado.

O especialista em Direito do Estado Anderson Pedra lembra que, após a aprovação da PEC, serão necessários outros projetos de lei complementar para regulamentar algumas regras previstas na proposta.

“Ainda falta definir quais carreiras serão consideradas como típicas de Estado e quais serão enquadradas dentro do prazo indeterminado. Este último, conforme a proposta, prevê a demissão de um servidor em caso de queda de receita, o que hoje não é permitido. Os critérios ainda deverão ser estabelecidos por meio de projetos de lei complementar”, comenta.

ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

 Conheça os impactos para quem vai entrar e para quem já está no serviço público

Quem será afetado pela reforma administrativa

  • O governo federal não incluiu essas categorias no texto sob o argumento de não interferir nas questões que envolvam esses outros Poderes.

  • As mudanças nas regras para os membros dos Poderes precisam ser realizadas pela própria organização, de acordo com a Constituição. No caso do Legislativo, a Câmara dos Deputados também apresentou uma proposta. Já o Judiciário precisa de um encaminhamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tipo de contrato de trabalho e estabilidade

  • Como funciona atualmente: Os servidores (estaduais, municipais e federais) são contratados pelo  Regime Jurídico Único da União, que garante a estabilidade para quem é estatutário. São pessoas concursadas, na maioria, que não recebem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e só podem ser demitidas em caso de violação grave.

  • Como vai ser: A estabilidade será garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, ou seja, que só existem na administração pública. Dentre as profissões estão as de policial federal ou militar, diplomata e auditor da receita, por exemplo. O governo ainda vai elaborar uma lei onde estarão listadas as carreiras que farão parte desse grupo.

Cinco tipos de vínculos de trabalho

  • Carreiras típicas de Estado: serão os servidores que terão estabilidade e aposentadoria como os atuais. Ele será efetivado na função após três anos. O ingresso será por meio de concurso público.

  • Contratos de duração indeterminada: os servidores que fizerem parte deste grupo não terão estabilidade. Eles poderão ser demitidos a qualquer momento por necessidade de cortes de gastos, por exemplo. O ingresso nessas carreiras também será por concurso público. Esses cargos podem ser assistentes administrativos, analistas, engenheiros.

  • Contrato temporário: não terão estabilidade no cargo, como já ocorre hoje no serviço público. A contratação desses profissionais será feita por processo seletivo simplificado.

  • Cargos de liderança e assessoramento: esses funcionários terão vínculos temporários e serão contratados por processo seletivo simplificado. Eles também não terão estabilidade.

  • Vínculo de experiência: será considerada uma das etapas do concurso público. Para os cargos típicos de Estado, serão necessários dois anos de experiência, mais um ano no cargo. A estabilidade vai ocorrer após três anos. Já para as funções de prazo indeterminado, o vínculo de experiência será de um ano, mas eles não terão a garantia da estabilidade.

Demissão por mau desempenho

  • Como é hoje: Pelas regras atuais, um funcionário público só é demitido quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso por parte do servidor ou por infração disciplinar. Com a proposta, será permitida a demissão mesmo sem a decisão final da Justiça.

A proposta é acabar com os penduricalhos

Progressão automática

  • Como é atualmente: Servidores sobem de carreira por tempo de serviço e de forma automática, independentemente do desempenho que apresente no seu trabalho.

  • Como vai ficar: O benefício será extinto. A ideia é que a pessoa seja promovida apenas por mérito, ou seja, por apresentar produtividade nas suas tarefas.

Aumento retroativo

  • Como é atualmente: Em negociações de reajustes salariais, muitas vezes, os servidores conquistam o pagamento de valores retroativos, referente ao período entre a data-base e a data de concessão do aumento.

  • Como vai ficar: Esses pagamentos de atrasados vão acabar. A ideia é que o reajuste seja aplicado apenas a partir da data de concessão do benefício. A medida vai valer apenas para quem ainda vai ingressar no serviço público. Os servidores antigos vão continuar recebendo os valores retroativos. A medida é polêmica por criar segregação no ambiente público.

Licença-prêmio

  • Como é atualmente: Algumas Unidades da Federação pagam esse benefício, que permite que o servidor saia de licença por três meses a cada cinco anos no cargo.

  • Como vai ficar: A ideia do governo é extinguir esse benefício, vetando para todos os novos concursados. 

Acúmulo de cargos

Como é atualmente: Servidores podem acumular dois cargos de professor ou um cargo de professor mais outro em funções técnicas ou administrativas. Profissionais da saúde também podem ter dois cargos.

Como vai ficar: A PEC vai permitir ao servidor acumular mais de um cargo desde que esses trabalhos tenham carga horária compatível. Não poderão acumular funções as carreiras típicas de Estado.

Outros benefícios que serão extintos

  • Adicional por tempo de serviço
  • Aposentadoria compulsória como punição
  • Férias superiores a 30 dias ao ano
  • Parcelas indenizatórias
  • Adicional ou indenização por substituição
  • Redução de jornada sem redução de remuneração
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

Mais poderes ao presidente: criação e extinção de órgãos

Como é atualmente: A iniciativa só pode ser feita por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso.

Como vai ficar: O presidente da República poderá propor a extinção de cargos efetivos e comissionados, acabar com funções e gratificações e órgãos e autarquias, como o Ibama.  Pela Legislação, o Executivo poderá ainda fazer fusão e criação até de ministérios sem aval do Congresso.

Fonte: Ministério da Economia

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