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Veja como a reforma administrativa vai impactar os servidores no ES

Veja como a reforma administrativa vai impactar os servidores no ES

Proposta do governo Bolsonaro cria cinco tipos de servidores. Apenas cargos típicos de Estado, como policiais e auditores fiscais, manteriam a estabilidade. Para valer, Congresso precisa aprovar

Publicado em 3 de setembro de 2020 às 20:45

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Data: 09/01/2020 - ES - Vitória - Ministério da Economia, Centro de Vitória - Editoria: Economia - Fernando Madeira - GZ
Reforma administrativa, proposta pelo Ministério da Economia do governo Bolsonaro, deve impactar servidores do ES. (Fernando Madeira)

A proposta de reforma administrativa encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido) ao Congresso nesta quinta-feira (03), se aprovada, vai mudar a realidade de quem for ocupar um cargo no serviço público no Espírito Santo. Além de estabelecer novos vínculos de trabalho entre Estado e servidor, sendo apenas um deles com estabilidade, a reforma prevê processo seletivo para cargos de chefia e assessoramento, tradicionalmente exercidos por comissionados, de livre nomeação e exoneração.

As regras, que ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso, não valem para quem já é servidor, só para quem ingressar no serviço público após a reforma. Também ficaram de fora militares das Forças Armadas e membros de Poderes. Assim, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, promotores e procuradores do Ministério Público estadual, conselheiros do Tribunal de Contas (TCES) e deputados estaduais, por exemplo, não serão afetados. Nem agora, nem depois.

As mudanças vão impactar, no entanto, servidores de todos os Poderes. Em 2019, o Estado do Espírito Santo, considerando o Executivo, o Legislativo e o Judiciário estaduais, e também o Ministério Público e a Defensoria, gastou R$ 10,26 bilhões com despesas de pessoal, incluindo servidores e membros de Poderes, de acordo com dados do Tribunal de Contas (TCES). Nos municípios, o gasto no mesmo período chegou a R$ 6,15 bilhões, segundo a Revista Finanças dos Municípios Capixabas.

Em entrevista coletiva, o Ministério da Economia afirmou que ainda não existe um cálculo sobre a economia que as mudanças vão proporcionar aos cofres públicos. O que foi apresentado nesta quinta-feira é a primeira fase de um projeto que envolve três etapas. 

Neste primeiro momento, foi encaminhada ao Congresso uma proposta de Emenda à Constituição, para garantir a segurança jurídica necessária para alterar o regime de trabalho de servidores e propor uma modernização da estrutura organizacional das esferas públicas. Se for aprovada a PEC, serão elaborados outros projetos de lei que vão detalhar e regulamentar as normas.

Entre essas definições, de acordo com o Ministério da Economia, "Estados e municípios possuem autonomia de organização administrativa e podem estabelecer seus próprios regramentos", mas o que está estabelecido na PEC, até agora, vale para servidores em todas as esferas. Alguns, no entanto, serão mais afetados que outros.

VEJA COMO VAI FUNCIONAR (SE A PEC FOR APROVADA):

CRIAÇÃO DE CINCO TIPOS DE SERVIDORES

A proposta cria cinco vínculos diferentes de trabalho entre o poder público e os servidores. 

  • Cargo típico de Estado: admissão por concurso, único cargo que terá estabilidade garantida após três anos de atuação. Demissão só será possível por sentença judicial ou infração disciplinar. Por exemplo, policiais, bombeiros e auditores fiscais.
  • Cargo por tempo indeterminado: admissão por concurso, contrato sem prazo determinado, mas com a possibilidade de demissão em hipóteses que serão reguladas em projeto de lei. 
  • Vínculo de experiência: Os servidores concursados terão que passar por esse vínculo de experiência. No caso do cargo típico de Estado, por dois anos, e no caso de cargos de tempo indeterminado, um ano. Durante esse período os servidores ainda estarão sendo avaliados e poderão, ou não, assumir o cargo ao final, dependendo do desempenho. Os critérios avaliativos serão definidos em projeto de lei.
  • Vínculo de cargos temporários: admissão por processo seletivo simples. Vagas temporárias, sem estabilidade como ocorre hoje com professores substitutos e recrutamento em caso de tragédias, como a de Brumadinho.
  • Cargo de liderança e assessoramento: admissão por processo seletivo simples de servidores que ocupem funções sem relação com a administração

ESTABILIDADE NA CARREIRA

Apenas servidores que ocuparem cargos típicos de Estado terão garantia de estabilidade após três anos de atuação – dois de experiência e um de atuação. São carreiras que só existem como função pública e não estão presentes na iniciativa privada. 

Os policiais militares do Espírito Santo, os bombeiros militares, os policiais civis e os auditores fiscais, por exemplo, estarão entre os que vão manter a estabilidade. Isso vale tanto para um soldado da PMES quanto para um coronel.

Os demais servidores, mesmo os concursados para cargos de tempo indeterminado, poderão ser desligados em hipóteses que extrapolam o que está na legislação. Pela lei vigente, concursados podem ser demitidos em caso de sentença judicial, infração disciplinar ou desempenho insuficiente. Com a reforma, esses servidores ficam sujeitos a demissões em outras hipóteses, que serão detalhadas em um projeto de Lei.

DEMISSÃO POR DESEMPENHO INSUFICIENTE

A demissão por desempenho insuficiente é prevista na Constituição, mas ainda não foi regulamentada por lei e, assim, não é aplicada. O intuito do governo federal é regulamentar essa possibilidade e, até mesmo, permitir que Estados e municípios decidam sobre o tema por meio de lei ordinária.

Neste caso, como a hipótese já é prevista, se regulamentada, inclusive servidores que já atuam no serviço público poderiam ser demitidos por baixo desempenho. Na proposta de reforma enviada ao Congresso, o governo propõe que o tema seja regulamentado por lei ordinária, que tem votação mais simples.

Mas o projeto de lei que regulamenta a possibilidade de demissão por desempenho insuficiente, ou seja, que estabelece como isso ocorreria, na prática, ainda está em elaboração no Ministério da Economia.

ACÚMULO DE FUNÇÕES

Servidores de atividades típicas de Estado só poderão acumular funções em caso de docência ou profissionais de saúde. Os demais servidores poderão acumular outras funções, desde que haja compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse. 

SALÁRIOS E PROMOÇÕES

A nova administração pública, se aprovada, prevê que os salários sejam aproximados da iniciativa privada e que as promoções não sejam feitas por tempo de serviço. Os detalhes das medidas, no entanto, serão definidos em um projeto de lei que ainda será elaborado. Servidores de carreiras típicas de Estado, contudo, não devem ter redução salarial.

EXTINÇÃO DE "PENDURICALHOS"

Além de aproximar as remunerações de servidores da realidade da iniciativa privada, a PEC também veda benefícios que são presentes em algumas esferas do serviço público, ou seja, devem ser extintos. São eles: 

  • Licença-prêmio
  • Aumento retroativo
  • Férias superiores a 30 dias
  • Adicional por tempo de serviço
  • Aposentadoria compulsória como punição
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva
  • Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

Juízes, desembargadores, promotores, procuradores e conselheiros de contas, no entanto, continuariam com as férias de 60 dias por ano, já que não são alcançados pela reforma. Também seria mantida, no caso deles, a aposentadoria compulsória (com remuneração proporcional ao tempo de serviço) como punição.

O QUE OS PRÓPRIOS ESTADOS E MUNICÍPIOS VÃO PRECISAR REGULAMENTAR

O Ministério da Economia, em resposta a A Gazeta, informou que "o que consta na PEC vale para todos os entes", ou seja, para as esferas federal, estadual e municipal.  "Há dispositivos de aplicação imediata e há dispositivos que requerem regulamentação posterior infraconstitucional. Para algumas dessas regulamentações, estados e municípios possuem autonomia de organização administrativa e podem estabelecer seus próprios regramentos. Em outros temas, eles deverão observar diretrizes gerais a serem definidas por lei complementar federal", diz a nota. ?

Entre as diretrizes gerais estão o estabelecimento dos cinco tipos de carreira e o fim de certos benefícios, já mencionados. 

Já entre o que ficaria a cargo de Estados e municípios estão o valor dos salários, a serem equiparados à iniciativa privada, e os critérios de promoção na carreira (mas sem ser apenas por tempo de serviço).

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