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Reenvio de documentos

INSS notifica 38 mil segurados do ES por carta para revisão de benefício

Comunicação será enviada pelos Correios e também estará disponível em versão digital no aplicativo da empresa. Veja como enviar a documentação ao órgão

Publicado em 03 de Setembro de 2020 às 17:41

Redação de A Gazeta

Publicado em 

03 set 2020 às 17:41
INSS - Previdência Social
INSS Crédito: Carlos Alberto Silva
INSS notifica 38 mil segurados do ES por carta para revisão de benefício
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar, nesta semana, 1,7 milhões de segurados que tiveram seus benefícios revisados por necessidade de reavaliação dos documentos. Os beneficiários serão notificados por cartas enviadas pelos Correios ou disponíveis em versão digital no aplicativo do INSS. (Veja modelo da carta que será enviado)
No Espirito Santo 38.650 vão receber a carta de cumprimento de exigência. A notificação é um protocolo do INSS que, após a revisão administrativa, verificou que não foi possível concluir a análise. Com isso, há a necessidade de se apresentar documentos que  embasaram a concessão do benefício.
Os segurados, de todas as espécies de benefício, devem ficar atentos, pois, após o recebimento da carta de cumprimento, terão 60 dias para enviar, preferencialmente pelo site ou app Meu INSS, a documentação solicitada.
Além da versão física, a carta também será enviada online no aplicativo dos Correios, no serviço chamado de ‘Entrega Digital’. Após baixar e se cadastrar no app, o usuário clica na opção ‘Minhas Mensagens’ e acessar a sua própria caixa de correspondência digital.
Para o presidente do INSS, Leonardo Rolim, a parceria com os Correios deverá agilizar a comunicação com o público-alvo do Instituto e assim e evitar possíveis fraudes e pagamentos indevidos.

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO?

Para fazer o envio da documentação é preciso ter login e senha do Meu INSS (site ou aplicativo). Após acessar o sistema, solicite o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Titulo de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.
Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência.
Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 do INSS, e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’. Ressaltamos que o INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio.

O QUE ACONTECE COM O BENEFICIÁRIO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS?

O segurado notificado que não apresentar a documentação pelo Meu INSS ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados, terá o benefício bloqueado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.
É importante que o segurado mantenha seus dados atualizados junto ao INSS para que possa receber a carta. Se houve mudança recente de endereço, por exemplo, basta fazer a atualização pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Em caso de dúvidas o segurado também pode entrar em contato com o telefone 135.

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