Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Previdência

Cai regra que dava benefício integral a infectado por Covid-19 no trabalho

Além de pagamento de 100% do auxílio-doença pelo INSS. trabalhador também teria direito a um ano de estabilidade, segundo a portaria revogada pelo Ministério da Saúde

Publicado em 02 de Setembro de 2020 às 11:16

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 set 2020 às 11:16
INSS - Previdência Social
INSS Crédito: Carlos Alberto Silva
Ministério da Saúde revogou nesta quarta-feira (2) a portaria publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (1), que incluiu o novo coronavírus na versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Pela regra que caiu, o trabalhador que, em função da pandemia, fosse infectado pela doença, teria direito a um ano de estabilidade.
“Além disso, por ser considerado um problema acidentário, a pessoa teria direito a 100% do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, explicou a advogada previdenciária e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Juliana Teixeira Dias Stauffe. Pela reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença comum é de 60% mais 2 pontos percentuais a cada ano trabalhado
A integralidade do auxílio seria paga mediante a comprovação de que o paciente infectado estava trabalhando antes de ser contaminado e afastado por 15 dias, e que a doença foi adquirida no ambiente de trabalho ou por causa dele, que é o caso, por exemplo, dos profissionais da saúde, que trabalham em área de maior exposição ao vírus.
O advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho considerou a portaria revogada polêmica porque, além de conceder estabilidade por um período tão longo, seria difícil comprovar a contaminação pela Covid-19 em determinados casos, como, por exemplo, um funcionário de escritório que pegue ônibus para ir ao trabalho. “Vai de caso a caso. O empregador precisaria comprovar que fornece os equipamentos, toma as medidas de segurança para que os colaboradores não sejam contaminados. Mas provavelmente haveria uma discussão judicial.”
Com a revogação da portaria, o trabalhador que for afastado por estar contaminado com o coronavírus ainda poderá requerer o auxílio-doença,  mas poderá ser necessário entrar na justiça para obter o valor de 100% do benefício.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Como possível ação dos EUA no Irã elevou petróleo ao maior nível desde 2022
Vista aérea de Enseada do Suá, bairro onde fica localizado o Cais das Artes.
De Barcelona a Vitória, passando pela Barra da Tijuca: o urbanismo que salva e o que condena
Suspeita teria usado uma cadeira para pular o muro da casa e atacar Aguilar Pugatti, de 64 anos
Cuidadora suspeita de matar homem em São Mateus se apresenta à polícia

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados