Publicado em 18 de março de 2020 às 16:35
O pagamento de auxílio-doença para trabalhadores infectados pelo coronavírus só deverá acontecer depois que o trabalhador doente sair do período de quarentena, explicou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quarta-feira (18), ao ser questionado sobre o que devem fazer as pessoas que, por ventura, venham a contrair a enfermidade. >
A determinação do Ministério da Saúde para casos do coronavírus vale para todos, incluindo o INSS: o portador do vírus tem que ficar em quarentena e só sair de casa e ser atendido, no caso do INSS, depois que cumprir a quarentena e melhorar. Ele pode reagendar a perícia. Por motivos de prevenção e segurança, nenhum portador da doença será atendido no INSS, até que ele esteja completamente restabelecido, informa o Instituto.>
O INSS não responde, porém, o que poderá acontecer com trabalhadores que venham a ficar em situação mais grave internadas ou em isolamento por longo período. >
Atualmente, um trabalhador que precisa do benefício dá entrada no pedido junto ao INSS, passa por uma perícia médica e depois do processo ele recebe os valores retroativos ao período em que ficou afastado e ao período que ainda deverá ficar sem trabalhar, explica a advogada especialista em Direito Previdenciário Renata de Paula Prado Almeida.>
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Existem situações em que o Instituto realiza perícias em hospitais. A família leva toda a documentação ao INSS e o perito confirma com o hospital. Isso já acontece nos casos mais graves de internação, explica Almeida. No entanto, não há garantias de que essa mesma forma de trabalho será adotada para a identificação de casos do coronavírus.>
Isso é um limbo. Se acontecer, efetivamente, das pessoas precisarem ficar muito tempo afastadas o governo deve precisar editar uma medida provisória para que elas não precisem comparecer ao INSS, avalia o advogado Rafael Vasconcelos, especialista em Direito Previdenciário. >
O INSS suspendeu o atendimento nas agências da Previdência pelos próximos 15 dias, conforme portaria publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. >
A medida foi tomada para conter o avanço do coronavírus e preservar a saúde dos segurados, segundo nota publicada pelo instituto em sua página na internet. >
Serão mantidos apenas atendimentos agendados para cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas previdenciárias e avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais. >
Segurados que estavam agendados para comparecer à agência para outros serviços deverão ser remarcados para data posterior à suspensão. O INSS comunicou que informará a todos os segurados a nova data, sem a necessidade de novo agendamento. >
Além disso, para evitar aglomerações na sala de espera das agências, foi determinado que o acesso seja limitado apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento, em especial da perícia médica. >
Dessa forma, o acesso ficará restrito, evitando assim aglomeração de segurados no mesmo ambiente. Acompanhantes serão permitidos somente em situações indispensáveis. >
O INSS já havia anunciado outras restrições para evitar o contágio de segurados nas agências, como a limitação da presença de acompanhantes nos postos de atendimento.>
O INSS reitera que os segurados não precisam se deslocar até uma agência para ter acesso aos serviços ou pedir um benefício. Basta acessar o Meu INSS através do gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h horas. >
O segurado só deve buscar atendimento presencial se for imprescindível, como, por exemplo, em caso de perícia médica. >
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