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Reforma administrativa cria 5 tipos de servidores, só 1 com estabilidade

Reforma administrativa cria 5 tipos de servidores, só 1 com estabilidade

Pela proposta do governo, só terão estabilidade aquelas carreiras consideradas de Estado; critérios de efetivação nos cargos também serão alterados

Publicado em 3 de setembro de 2020 às 15:02

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Data: 09/01/2020 - ES - Vitória - Ministério da Economia, Centro de Vitória - Editoria: Economia - Fernando Madeira - GZ
Ministério da Economia enviou nesta quinta-feira a reforma administrativa. (Fernando Madeira)

A reforma administrativa propõe acabar com a estabilidade de parte dos novos servidores públicos. A iniciativa está prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) encaminhada nesta quinta-feira (3) pelo governo ao Congresso Nacional. O documento abrange apenas os funcionários que ingressarem na carreira pública após as mudanças das regras atuais.

Ministério da Economia, durante apresentação da proposta, informou que a regra vai unificar a forma de ingresso de novos servidores nas três esferas de poderes: União, Estados e municípios. Porém, a alteração não atinge parte das carreiras do Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público. Esse poderes terão que elaborar suas próprias regras.

Hoje, todos os aprovados em concursos públicos têm estabilidade e são efetivados após os três anos de estágio probatório, independentemente da função, se mais operacional ou estratégia. Com a PEC, quem ingressar na carreira só vai passar a ocupar o cargo público após dois anos de vínculo de experiência e um ano no cargo público. Para os servidores atuais, não haverá alteração.

A proposta do governo vai acabar com “Regime Jurídico Único”, que estabelece a estabilidade a todos os servidores. A partir da proposta, haverá uma alteração de estabilidade entre os servidores públicos, que serão divididos por grupos.

No primeiro, farão parte as carreiras “típicas de Estado”, com regras parecidas com as atuais sobre estabilidade e aposentadoria. Para ingressar nessas atividades será necessário ser aprovado em concurso público. No entanto, os cargos serão definidos em um projeto de lei, que ainda será elaborado.

Já o segundo grupo será composto por servidores com contratos de duração indeterminada, mas sem estabilidade. Com a nova regra, esses funcionários podem ser demitidos a qualquer momento como no caso de necessidade de corte de despesas ou extinção do cargo. O ingresso nessas carreiras também será por meio de concurso.

Para esses grupos, haverá um período de experiência de dois anos, além de um ano no cargo público. Após este tempo, será feita uma avaliação, para aí sim, ele ser efetivado na função.

O terceiro grupo contará com os funcionários que têm contrato temporário, também sem estabilidade como ocorre hoje. Esse tipo de contrato vale para cargos excepcionais como ocorre na necessidade de substituição de um professor que entra com licença ou em caso de emergência nos serviços de saúde ou ainda tragédias, como a de Brumadinho. A seleção será feita por meio de processo seletivo simplificado.

Por fim, o quarto grupo será composto por cargos de liderança e assessoramento, semelhante às funções de gratificação. Eles também não terão estabilidade.

ESTABILIDADE

Pela proposta, a estabilidade só seria alcançada após três anos: dois anos de período de experiência e um ano na carreira de Estado. O texto estabelece que  a estabilidade fica garantida apenas para os cargos de Estado, no entanto, os que se enquadram nas funções de prazo indeterminado também passarão por esta avaliação.

A regra em vigor estabelece que a estabilidade vale para servidores após três anos de estágio probatório, mas dificilmente há desligamentos durante esse período. A diferença entre o estágio probatório e o vínculo de experiência é que, segundo o governo, apenas servidores mais bem avaliados serão efetivados nesse novo modelo.

A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. A PEC precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação. Para que as novas regras entrem em vigor, é necessário que outros projetos de lei sejam apreciados por deputados e senadores.

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Dentre os projetos estão as regras para gestão de desempenho, definição dos cargos típicos do Estado, diretrizes de cada função, regras de avaliação de desempenho, entre outras.

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