Publicado em 4 de setembro de 2020 às 10:36
A reforma administrativa do governo federal prevê uma série de mudanças no funcionalismo, entre elas, a criação de novos tipos de vínculos e novas regras para efetivação no cargo. Se aprovadas, as normas para a nova administração pública também permitirão, por exemplo, que os futuros servidores tenham mais de um emprego. >
Embora pela legislação atual isso já seja possível, existem limitações. Os servidores só podem acumular cargos públicos nos seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.>
Outra condição imposta pela Constituição é a compatibilidade de horários, isto é, o ocupante do cargo deve desempenhar as funções de modo que o horário de um trabalho não atrapalhe o outro.>
Essas regras permanecerão para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, como delegados, diplomatas e fiscais da Receita Federal, por exemplo. Segundo os representantes do Ministério da Economia, um projeto de lei ainda vai delimitar quais são as atividades típicas de Estado e aí será possível saber com mais precisão quantos cargos vão se enquadrar nesse novo recorte.>
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Já para os demais servidores, será autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.>
O objetivo do governo com a flexibilização é atrair para o serviço público trabalhadores que não querem abandonar totalmente outros projetos profissionais. >
As novas regras valerão para os servidores de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Ficam de fora apenas os militares e os membros de poderes. >
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