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Justiça do ES determina que licença-maternidade comece após alta hospitalar

Justiça do ES determina que licença-maternidade comece após alta hospitalar

Decisão em caráter liminar visa garantir assistência aos recém-nascidos prematuros e às mães, uma vez que eles permanecem internados no hospital por vários dias ou meses. INSS tem 15 dias para acatar determinação

Diná Sanchotene

Repórter de Economia / [email protected]

Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 16:58

 - Atualizado há 5 anos

Criança prematuro. O cuidado deve ser redobrado
Criança prematura exige cuidados redobrados Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Uma decisão da Justiça Federal no Espírito Santo publicada na noite de terça-feira (23) determina a licença-maternidade, bem como o respectivo benefício do salário-maternidade, só deve começar a contar a partir da alta hospitalar. Em caráter liminar, a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, intimou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para implementar a mudança no prazo de 15 dias.

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