Repórter de Economia / [email protected]
Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 16:58
- Atualizado há 5 anos
Uma decisão da Justiça Federal no Espírito Santo publicada na noite de terça-feira (23) determina a licença-maternidade, bem como o respectivo benefício do salário-maternidade, só deve começar a contar a partir da alta hospitalar. Em caráter liminar, a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, intimou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para implementar a mudança no prazo de 15 dias.>
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