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Justiça do ES determina que licença-maternidade comece após alta hospitalar

Decisão em caráter liminar visa garantir assistência aos recém-nascidos prematuros e às mães, uma vez que eles permanecem internados no hospital por vários dias ou meses. INSS tem 15 dias para acatar determinação

Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 às 16:58

Diná Sanchotene

Publicado em 

24 fev 2021 às 16:58
Criança prematuro. O cuidado deve ser redobrado
Criança prematura exige cuidados redobrados Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Uma decisão da Justiça Federal no Espírito Santo publicada na noite de terça-feira (23) determina a licença-maternidade, bem como o respectivo benefício do salário-maternidade, só deve começar a contar a partir da alta hospitalar. Em caráter liminar, a juíza Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, intimou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para implementar a mudança no prazo de 15 dias.
A juíza federal acatou a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo, que solicitava que o INSS passasse a considerar como marco inicial da licença-maternidade a alta do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período de internação exceder duas semanas. 
A Defensoria Pública ainda precisa entrar com uma petição solicitando ao Poder Judiciário que esclareça se a decisão terá abrangência nacional ou apenas no Espírito Santo.
Hoje, o salário-maternidade é pago pela Previdência Social durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento da criança. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
A DPU sustentou que, da forma atual, há uma deficiência na assistência aos recém-nascidos prematuros e às mães, uma vez que eles permanecem internados no hospital por vários dias ou meses, tendo esse período descontado da licença-maternidade.
Segundo o defensor regional de Direitos Humanos no Espírito Santo, Antônio Ernesto de Fonseca e Oliveira, a iniciativa da ação veio após relatos da equipe de profissionais do setor de Neonatologia do Hospital das Clínicas (Hucam) de que o INSS não estava dando um tratamento adequado para mães de bebês prematuros.
“Entendemos que este tratamento era injusto. A nossa constituição protege à maternidade, à infância e à convivência familiar, e não era bem isso que estava acontecendo. Algumas crianças, como as prematuras, ainda precisam de cuidados mesmo após receber alta e, por isso, a presença da mãe junto dela é tão importante. A liminar tem como objetivo manter essas mulheres perto de seus bebês por um pouco mais de tempo”, explica o defensor.
Oliveira lembra que já há uma Jurisprudência no judiciário reconhecendo como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar. Uma liminar nesse sentido foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Na ação, o magistrado determinou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.213/1991 sejam interpretados conforme a Constituição Federal.
“A maternidade é um marco muito importante de valorização da gestação e da maternidade, garantindo uma proteção que está na Constituição e que passa ser colocada em prática”, afirma.

OUTRO LADO

A Gazeta questionou o INSS sobre a decisão, mas o órgão orientou que fosse procurada a Advocacia Geral da União, que também foi acionada pela reportagem. A AGU informou que não foi intimada na referida decisão.

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