Publicado em 9 de novembro de 2020 às 18:56
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o início da contagem dos dias de licença-maternidade deve ser a data da alta hospitalar, e não mais a data do parto ou data anterior, para os casos de bebês prematuros que permanecem mais de duas semanas no hospital. >
Conforme julgamento da ADI 6327 MC-REF/DF, mães e bebês que necessitam de internação prolongada têm direito à extensão do período de licença-maternidade e de pagamento de salário-maternidade. A intenção é permitir que o afastamento do trabalho tenha, de fato, o período de duração de 120 dias previsto no art. 7º, XVIII, da Constituição, tal como as demais famílias que não passam por esse momento tão delicado como é uma internação pós-parto.>
A mudança demonstra sensibilidade e compreensão com a importância da proximidade de mães e filhos, especialmente os prematuros que demandam cuidados especiais em relação à sua imunidade e ao seu desenvolvimento. O julgado lembra que, algumas vezes, o bebê, mesmo com meses de vida sequer alcança o peso de um bebê nascido à termo. A alta e?, então, o momento aguardado e celebrado e e? esta data, afinal, que inaugura o período abrangido pela proteção constitucional a? maternidade, a? infância e a? convivência familiar, na serena visão do relator da Ação, ministro Edson Fachin.>
Até então, não havia na legislação previsão de prorrogação de dias quando a mãe ou o bebê precisam de internações mais longas. Este direito, agora reconhecido pelo STF, deve ser aplicado por outros Tribunais em seus julgamentos.>
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No caso das servidoras públicas, para quem normalmente os estatutos prevêem seis meses de licença, nada impede de requererem também a alteração da data de início da licença. Isto se dá pois se estende a elas o reconhecimento da proteção à maternidade e à infância como direitos sociais fundamentais, direito à saúde, à convivência familiar e, principalmente, por questão de igualdade de direitos com as mães que podem estar em seus lares se dedicando aos cuidados com a criança.>
O direito a? licença-maternidade está em constante evolução. Anteriormente visto como somente uma proteção ao ingresso das mulheres no mercado de trabalho, hoje se trata de direito materno-infantil. O que se entende é que a proteção legal também visa as crianças e seu direito a? convivência com seus genitores e vice-versa.>
Vimos o progresso para alcançar as mães adotantes e igualar o número de dias de afastamento remunerado. Também já ultrapassamos a discussão sobre a estabilidade provisória das gestantes em contrato de experiência ou por prazo determinado. Agora, aguardamos esperançosas o reconhecimento desse direito às mamães servidoras em contratos temporários e em cargos comissionados - o caso já foi incluído em pauta no Supremo Tribunal Federal!>
Autora: Livia Dal Piaz >
É mãe, advogada e servidora pública. É também mestre em direito pela PUC-SP, Conselheira Titular da OAB-ES, presidente da Comissão da Mulher Advogada e membra da Comissão de Direito Previdenciário. Está no Instagram pelo perfil @livia_cdp.>
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