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Professoras DTs terão licença-maternidade de 180 dias no ES

Professoras DTs terão licença-maternidade de 180 dias no ES

A sentença, concedida no início do mês de março, confirmou liminar (decisão provisória) de 2019 e tem vigência imediata

Publicado em 11 de março de 2020 às 16:28

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Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo: professoras contratadas por designação temporária terão direito ao mesmo período de licença-maternidade que as professoras efetivas. Decisão é da Justiça. (Arquivo A Gazeta)

As professoras servidoras públicas estaduais contratadas em regime de designação temporária (DT) pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), conseguiram, por meio de ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública Estadual, a garantia da concessão de licença-maternidade de 180 dias, que inclui ainda os casos de adoção.

A sentença, concedida no início do mês de março, confirmou liminar (decisão provisória) de 2019 e tem vigência imediata.

Desde 2018 a Defensoria Pública Estadual atende casos idênticos em que servidoras da Sedu, contratadas pelo regime de designação temporária, entram com pedido de licença-maternidade e, ao requererem a extensão de 120 para 180 dias, têm a solicitação negada.

NEGATIVA

A negativa tinha como base um texto da lei que já havia sido revogado e restringia a extensão do benefício apenas em favor das servidoras públicas efetivas. Porém a lei em questão, após as alterações, já previa a concessão da licença remunerada também à servidora pública gestante ocupante de cargo em comissão ou em designação temporária (art. 137 da LC 46/94).

De acordo com a Defensoria, a decisão mais recente é da 1ª Vara Cível de Nova Venécia e válida para todo Estado.

Em agosto de 2019 a Defensoria Pública Estadual conseguiu a extensão do prazo de licença-maternidade para 180 dias e teve seus fundamentos acolhidos pelo Poder Judiciário, por meio de uma decisão provisória.

“A decisão se apoia fundamentalmente na proteção à maternidade, da isonomia e na dignidade da pessoa humana, não havendo razão jurídica, a princípio, para que fosse concedido um prazo maior para as servidoras gestantes efetivas, tendo em vista que desempenham atividades semelhantes dentro do mesmo ente da federação”, pontua o defensor público Ricardo Partelli.

De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a licença maternidade deve ser assegurada não apenas à servidora pública gestante efetiva, mas também à ocupante de cargo em comissão ou em designação temporária, aplicando-se, no caso, o prazo legal de 180 dias.

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