Publicado em 11 de março de 2020 às 15:01
O projeto que muda a aposentadoria dos policiais militares e dos membros do Corpo de Bombeiros foi aprovado pelos deputados estaduais na manhã desta quarta-feira (11). O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa na tarde de terça-feira (10) e votado em regime de urgência pelos parlamentares. >
Entre as mudanças aprovadas estão o pagamento de uma alíquota previdenciária por todos os militares sejam eles ativos ou inativos. A taxa é de 10,5% em 2020 e será reduzida para 9,5% em 2021.>
Será a alíquota paga pelos militares em 2020
O governo fez a reforma que estava obrigado a fazer. O que fizemos foi reproduzir as normas gerais aprovadas em âmbito nacional, disse o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula. >
O procurador-geral destacou ainda que será necessária a criação de um Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS). A lei diz que o sistema não tem natureza previdenciária. Logo, ele precisa estar desvinculado do Instituto de Previdência dos Estados. >
>
Segundo De Paula, uma instrução normativa publicada pelo governo federal em janeiro permite, por outro lado, que a gestão pode ser feita pelos institutos estaduais de previdência. >
O que nós tivemos que fazer? Tivemos que alterar a competência legal do IPAJM para atribuir a ele essa gestão do FPS. Os militares não podem mais ficar nos fundos Financeiro e Previdenciário e os militares que estão hoje vinculados a esses fundos vão migrar para o FPS, esclarece.>
Não haverá impacto no Fundo Previdenciário, porque não haverá retirada dos recursos correspondentes às contribuições dos militares. Haverá, apenas, em cumprimento à lei federal, compensação referente às receitas e despesas posteriores a janeiro/2020 em relação aos militares, acrescenta.>
Para fazer as mudanças necessárias, o governo informou que vai precisar contratar nove comissionados para cuidar do FPS com salários que variam de R$ 3.742,63 a R$ 8.172,40. O impacto será de R$ 477 mil já em 2020, podendo chegar a R$ 620 mil em 2022.>
Pelo texto, aprovado sem alterações pelos deputados, os militares deverão trabalhar por 35 anos para ter o direito de sair da ativa. Desse período, 25 anos precisa ser cumprido dentro da carreira militar. >
Será o tempo mínimo de trabalho para a aposentadoria dos militares, sendo no mínimo 25 na carreira militar
Os militares terão direito à paridade (direito de receber os mesmos aumentos que recebe quem está na ativa) e integralidade (direito de receber a totalidade da remuneração que recebia enquanto estava na ativa).>
As pensões, pagas a dependentes de militares que morreram ou ficaram inválidos, serão iguais ao valor à remuneração do militar da ativa.>
De acordo com o texto, o militar que foi incorporado até 31 de dezembro de 2007 deverá acrescer 17% ao tempo de serviços que faltar para completar 30 anos de trabalho como período de transição para a inatividade.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta