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Grávidas afastadas devido à pandemia poderão trabalhar em home office

Grávidas afastadas devido à pandemia poderão trabalhar em home office

Nova legislação que impede o trabalho presencial de grávidas foi sancionada por Bolsonaro e tem efeito imediato. Regra não interfere estabilidade e remuneração e deve abranger 15 mil trabalhadoras no ES

Publicado em 13 de maio de 2021 às 17:00

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Mulheres gravidas devem ser afastadas do ambiente corporativo
Mulheres grávidas devem ser afastadas do ambiente corporativo. (Pixabay)

Mulheres grávidas terão que ser afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 e poderão exercer suas atividades profissionais de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância como o home office. A determinação está na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13)

Além disso, a legislação garante que não pode haver prejuízo na remuneração da trabalhadora grávida. A medida, aprovada em abril pelo Senado, tem como objetivo reduzir risco de contaminação pelo novo coronavírus de gestantes e entra em vigor imediatamente após a publicação.

Grávidas afastadas devido à pandemia poderão trabalhar em home office

No Espírito Santo, como já mostrou A Gazetacerca de 15 mil mulheres em período gestacional devem ser afastadas do trabalho em função da lei. Em todo o Brasil, deverão ser beneficiadas 714,5 mil. O número não inclui as servidoras públicas.

Mas como deve funcionar, na prática, a nova lei? A reportagem ouviu especialistas sobre o assunto que garantiram que não há alteração quanto à estabilidade ou salário das trabalhadoras grávidas.

O especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Direito Trabalhista e Sindical da OAB/ES, Leonardo Ribeiro, avalia que a nova legislação traz impactos significativos para as trabalhadoras gestantes e para todos os trabalhadores de forma geral.

“Isso ocorre uma vez que se resgata na sociedade valores e princípios já tão esquecidos, como a garantia da qualidade do trabalho da mulher gestante e a preservação da saúde do trabalhador em geral, ao passo que diminuirá de forma expressiva a mortalidade de gestantes e puérperas neste período de pandemia. Com a medida tomada, não acreditamos que haverá aumento da discriminação na contratação da trabalhadora mulher, por ser algo temporário, mas sim ocasionará uma maior tranquilidade ao labor prestado por essa profissional”, comenta Ribeiro.

ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR

A lei 14.451, de 12 de maio de 2021, trata sobre o afastamento de trabalhadoras gestantes. O dispositivo é bem curto, contando com apenas dois artigos e um parágrafo. O texto deixa claro que a regra vale apenas enquanto durar o período de pandemia.

A quem se aplica?

O advogado trabalhista Carlos Eduardo Amaral observa que o texto trata de profissionais que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou atuam em empresas públicas. Para as servidoras públicas, segundo ele, há uma regulamentação própria para os afastamentos.

“A norma deixa claro que as gestantes podem exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízos na remuneração mensal. Na verdade, o que ocorre é apenas um afastamento da atividade presencial. Antes da lei, o que havia era apenas uma recomendação e agora passou a ser uma obrigação legal”, ressalta Amaral.

O advogado trabalhista Victor Passos Costa complementa dizendo que esse afastamento não funciona como uma licença. Para o caso de trabalhos que não podem ser feitos remotamente, ele salienta que é possível delegar outra atividade para a profissional. Um bom exemplo é aquela colaboradora que trabalha em uma fábrica e pode passar a exercer uma atividade administrativa, em casa, durante o período de gestação.

“No caso de trabalho que não possa ser feito remotamente, é possível ainda colocar essas horas em um banco de horas para serem compensadas no futuro.  Esse afastamento não é licença nem férias e, sim, a necessidade de retirar essas trabalhadoras do ambiente corporativo. O objetivo é fazer com que essa pessoa não entre em contato com outras, evitando o contágio da doença. É importante ressaltar que essas colaboradoras não podem ser colocadas para trabalhar em qualquer lugar, devem ser retiradas da sede da empresa e colocadas para trabalhar em casa, por exemplo”, destaca Costa.

Regra vale para quem já foi vacinada? 

O advogado empresarial Thiago Carvalho de Oliveira pontua que a lei é muito simples e que não faz distinção entre as gestantes já vacinadas ou não. “O que me faz crer que todas elas, independentemente da vacinação ou não, deverão ser afastadas do trabalho presencial”, avalia.

Quais são deveres das grávidas?

Para o advogado Leonardo Ribeiro, é dever da trabalhadora grávida estar à disposição do trabalho no horário contratual, com direito ao gozo do intervalo intrajornada, folga semanal e a remuneração mensal. Elas também precisam comunicar imediatamente à chefia que estão nesta condição. 

Estabilidade

A nova norma não altera o direito à estabilidade, que é garantido por lei e vale desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, conforme ressalta o advogado Carlos Amaral.

O que acontece se a empresa não cumprir?

O texto da lei não traz referências sobre o não afastamento de gestantes do ambiente corporativo. Passos Costa menciona que o não cumprimento da regra pode gerar ações trabalhistas, com pedido de dano moral.

Lei ajuda a evitar contaminação

A maior relevância da medida atualmente é o risco laboral para a trabalhadora gestante diante de uma possível contaminação por covid-19, podendo gerar complicações de saúde para a gestante bem como para o nascituro, ou seja, o bem maior a ser tutelado nesse momento pandêmico é a preservação da vida, sendo uma medida protetiva contra esse terrível vírus a favor da gestante e do nascituro. 

O impacto maior para as empresas será na folha de pagamento, uma vez que terão que contratar novos colaboradores para substituir a gestante e ainda a lactante que não perde essa qualidade protetiva ao dar à luz. A lei possui vigência imediata e terá validade enquanto durar o estado de emergência pública. O empregador que não cumprir a nova regra poderá ser multado administrativamente e judicialmente, bem como assumir o risco de manter uma colaboradora gestante trabalhando e ainda responder por danos morais.

Guilherme Machado

ANÁLISE

É advogado especialista em Direito do Trabalho

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