Repórter de Economia / [email protected]
Publicado em 13 de maio de 2021 às 17:00
Mulheres grávidas terão que ser afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 e poderão exercer suas atividades profissionais de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância como o home office. A determinação está na lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). >
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta