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Mercado de trabalho

10 mil acordos de redução ou suspensão de jornada são feitos em 1 semana no ES

No país, já são meio milhão de trabalhadores no programa que vão receber o Benefício Emergencial (BEm) do governo federal para complementar a renda. Setor de serviços é o que mais tem adesões

Publicado em 06 de Maio de 2021 às 16:43

Redação de A Gazeta

Publicado em 

06 mai 2021 às 16:43
Carteira de Trabalho e assistência social
Carteira de Trabalho: nova MP permite acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato Crédito: Fernando Madeira
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia divulgou nesta quinta-feira (6) que, em pouco mais de uma semana, a nova Medida Provisória que permite a redução de jornada ou suspensão dos contratos já conta com mais de 10 mil adesões no Espírito Santo.
Desde a última quarta-feira (28), quando começou a valer, até às 15h30 desta quinta, foram firmados 10.777 acordos entre empresas e trabalhadores no Estado. O número de funcionários e empresas não foi divulgado de forma regional, mas tende a ser ainda maior já que alguns acordos são feitos de forma coletiva, com o sindicato. 
No país, já são meio milhão de trabalhadores incluídos no programa e que, por isso, vão receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) do governo federal para complementar a renda. 
Os dados do país mostram que 46,8% dos acordos firmados foram para suspensão de contratos. Para redução de jornada e salário em 70% foram 29,5%. Tiveram menos adesões as reduções de 50% da jornada (17,2% dos acordos) e de 25% (com 6,36%).
Mais de 150 mil empresas brasileiras já optaram pelo programa nessa nova edição, sendo mais da metade delas do setor de serviços, um dos mais prejudicados pela pandemia do coronavírus. Na sequência aparecem o comércio (25% dos acordos) e a indústria (14,7%).
A nova MP trabalhista segue os moldes do antigo programa, tendo como objetivo a manutenção dos empregos, e tem validade de 120 dias, podendo ser prorrogado por meio de decreto. 
O programa prevê uma garantia provisória do emprego pelo mesmo período de corte de jornada e salário ou de suspensão de contrato. Se a redução valer por quatro meses, a estabilidade provisória valerá por quatro meses após a retomada integral do contrato.
Qualquer empregador pode aderir, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.
O valor pago pela hora de trabalho deverá ser mantido. Se um trabalhador ganha R$ 2.500 para trabalhar 44 horas na semana e a jornada for reduzido em 50%, ele precisará trabalhar 22 horas na semana e ganhar R$ 1.250, mais a complementação do governo. 
Nenhum trabalhador com redução de jornada de trabalho poderá receber menos de um salário mínimo (R$ 1.100) depois de somados o salário e a complementação do governo.

ACORDOS E CÁLCULO DO BEM

Para reduzir a jornada a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Veja abaixo como funciona as regras para cada modalidade e o cálculo do benefício:

Regras para redução de 25% na jornada e no salário

  • Pode ser negociada de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.300 mensais);
  • Pode ser negociada de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.867,14 mensais) com ensino superior;
  • Pode ser negociada de forma individual com empregados que ganham entre R$ 3.300,01 e 12.867,13; 
  • A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego.

Regras para redução de 50% na jornada e no salário

  • Pode ser negociada de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.300 mensais);
  • Pode ser negociada de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.867,14 mensais) com ensino superior;
  • Precisa ser negociada de forma coletiva com empregados que ganham entre R$ 3.300,01 e 12.867,13; 
  • A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego.

Regras para redução de 70% na jornada e no salário

  • Pode ser negociada de forma individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.300 mensais);
  • Pode ser negociada de forma individual com empregados que ganham duas vezes acima do teto do INSS (R$ 12.867,14 mensais) com ensino superior;
  • Precisa ser negociada de forma coletiva com empregados que ganham entre R$ 3.300,01 e 12.867,13; 
  • A compensação do governo federal vai variar de acordo com o salário do empregado e quanto ele poderia receber de seguro-desemprego.

Regras para suspensão temporária do contrato de trabalho

  • Medida pode ter validade por até quatro meses; 
  • É feita por acordo coletivo e pode ser estendida a todos os funcionários; 
  • O contrato é interrompido temporariamente e o empregado não pode trabalhar nem parcialmente, nem em home office; 
  • Empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões em 2019 podem pagar alguma compensação financeira ao empregado, enquanto o governo federal banca 100% do seguro-desemprego que a pessoa teria direito; 
  • Já as empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões em 2019 devem pagar 30% do salário e o governo banca 70% do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito.

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