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Entenda as regras da nova medida de redução de jornada e salário

Entenda as regras da nova medida de redução de jornada e salário

MP prevê estabilidade provisória e traz regras para o pagamento do novo BEm. No Espírito Santo, a expectativa é que 180 mil empregos possam ser preservados com a autorização do corte de jornada. Veja como vai funcionar

Publicado em 27 de abril de 2021 às 21:00

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Carteira de Trabalho e previdência social
Carteira de Trabalho: nova MP vai autorizar novamente a redução de salário. (Fernando Madeira)

Cerca de 180 mil trabalhadores no Espírito Santo poderão ter os empregos mantidos com a reedição de medidas provisórias assinadas nesta terça-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os textos autorizam novamente a redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalho, além de prorrogar o pagamento do FGTS para as empresas, entre outras ações para combater os efeitos da pandemia do coronavírus no mercado de trabalho e evitar demissões.

O texto deve ser publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU) com todos os detalhes. O documento, que segue os moldes do antigo programa, tem como objetivo a manutenção dos empregos e terá validade de 120 dias, podendo ser prorrogado por meio de decreto.

Entenda abaixo o ponto a ponto das medidas.

COMO FUNCIONARÁ A REDUÇÃO DE JORNADA

A medida permite que empregadores e empregados façam acordos para reduzir jornadas e salários em 25%, 50% ou 75%. Também há a possibilidade de suspensão total do contrato.

As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses e precisam ser comunicadas ao governo para pagamento da compensação. É permitido que empregadores combinem as duas medidas, por exemplo, concedendo redução de jornada por dois meses e suspensão do contrato por mais dois.

QUAIS TRABALHADORES PODEM SER AFETADOS

Qualquer empregador pode aderir, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA VIRÁ PELO "BEM"

Os trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo federal, chamada de Benefício Emergencial (BEm), que “repõe” pelo menos parcialmente a remuneração que foi cortada do trabalhador.

O valor é calculado sobre o seguro-desemprego que o trabalhador receberia caso fosse demitido, que varia entre R$ 1,1 mil e R$ 1,9 mil a depender da faixa salarial que ele tem.

Por exemplo: quem tiver o salário e a jornada reduzidos em 25%, terá 75% do salário pago pelo empregador e direito a receber 25% da parcela do seguro-desemprego.

Já quem tiver o contrato suspenso, o pagamento da compensação do governo será de 100% do valor que o trabalhador receberia de Seguro-Desemprego.

ACORDO

Para reduzir a jornada a empresa precisará negociar com os empregados ou com o sindicato. O mesmo vale para a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O acordo individual – direto entre a empresa e o empregado – vale para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.300) por mês em todas as situações: redução de jornada e suspensão de contrato.

Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.

No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.

ESTABILIDADE

O programa prevê uma garantia provisória do emprego pelo mesmo período de corte de jornada e salário ou de suspensão de contrato. Se a redução valer por quatro meses, a estabilidade provisória valerá por quatro meses após a retomada integral do contrato.

A empresa que demitir sem justa causa no período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.

RECEBIMENTO INDEVIDO

Diferente da rodada anterior, o trabalhador que receber o BEm de forma indevida terá o valor compensado futuramente, quando receber seguro-desemprego ou abono salarial. Anteriormente, a previsão era de que a pessoa entrasse apenas na dívida ativa federal.

A PARTIR DE QUANDO A AUTORIZAÇÃO PASSA A VALER

As empresas poderão celebrar acordos a partir da data de publicação da MP, prevista para esta quarta-feira (28). Os acordos não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação.

Após a celebração do acordo, as empresas devem avisar ao governo. Para os empregadores pessoa-jurídica, isso deve ser feito pelo sistema Empregador Web. Já os empregadores pessoa-física deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, na aba "Benefício Emergencial", para fazer o ajuste.

FGTS

Uma segunda medida provisória permite que as empresas adiem o recolhimento de FGTS por quatro meses, uma flexibilização que também ocorreu no ano passado. Poderão ser postergadas as parcelas de abril, maio, junho e julho.

O empregador, contudo, terá até o fim do ano para fazer o pagamento total ao Fundo de Garantia, ainda que forma parcelada a partir de setembro.

FÉRIAS E HOME OFFICE

A mesma MP permite que os empregadores antecipem férias de forma individual, postergando o pagamento do terço de férias, concedam férias coletivas, antecipem feriados e compensem folgas adquiridas por meio do banco de horas em até 18 meses. Também facilita a mudança do regime de trabalho do presencial para o home office.

* Com informações da agência Folhapress e dos portais Estadão e O Globo.

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