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Governo autoriza empresas a fazerem nova redução de jornada e salário

Governo autoriza empresas a fazerem nova redução de jornada e salário

Perda salarial será compensada parcialmente pelo Benefício Emergencial (BEm). No Espírito Santo, 180 mil trabalhadores podem ter os empregos mantidos em função do corte de jornada por até 120 dias

Publicado em 27 de abril de 2021 às 18:38- Atualizado há 3 anos

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Carteira de Trabalho e previdência social
Carteira de Trabalho. (Fernando Madeira)

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (27) a reedição da Medida Provisória 936 que autoriza a redução de jornada e corte de salário. A nova MP resgata o texto da lei de 2020 para combater os efeitos da pandemia do coronavírus no mercado de trabalho evitando demissões. No Espírito Santo, a expectativa é que 180 mil empregos possam ser preservados com a autorização, assim como em 2020.

O texto deve ser publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). O documento, segue os moldes do antigo programa, tem como objetivo a manutenção dos empregos e validade de 120 dias, podendo ser prorrogado por meio de decreto.

A medida permite que empregadores e empregados firmem acordos de redução de jornada e salários nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Há também a possibilidade de suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Por ser uma medida provisória, o programa passa a valer logo após a publicação do texto no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta quarta, e precisa do aval do Congresso em até 120 dias. A reedição da MP vem sendo demandada pelo empresariado desde quando a autorização anterior perdeu a validade, em 1º de janeiro.

No Estado, segmentos como o de bares e restaurantes, além dos setores da indústria e de transportes, já vinham pedindo a retomada do programa para evitar uma “quebradeira” de empresas e o agravamento do desemprego, que já atinge 13,4 milhões de pessoas no país, sendo cerca de 279 mil apenas no Estado.

NOVO BENEFÍCIO EMERGENCIAL VAI COMPENSAR PERDAS

Os trabalhadores afetados pelos cortes terão uma compensação parcial do governo, o chamado Benefício Emergencial (BEm), que também foi pago em 2020.

O BEm será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego que teria direito.

As projeções do governo apontam potencial de 4,79 milhões de acordos no país. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,97 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do BEm, que também pode durar até quatro meses. 

Uma inovação da nova rodada é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa.

EMPRESAS PRECISAM FAZER ACORDOS

A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

O acordo individual – direto entre a empresa e o empregado – vale para trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.300) por mês em todas as situações: redução de jornada e suspensão de contrato.

Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato.

No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.

ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS E DO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS

Uma segunda MP assinada por Bolsonaro permite que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados - vencimentos de maio a agosto.

No caso do adiamento do FGTS, a suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo patrão, podendo ser em até quatro parcelas iniciadas em setembro. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda.

A MP também autoriza as companhias anteciparem férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses).

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