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ES deve receber R$ 2,5 bilhões com acordo da Lei Kandir até 2037

ES deve receber R$ 2,5 bilhões com acordo da Lei Kandir até 2037

Repasse será feito em parcelas anuais que vão começar neste ano se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional ainda em 2020

Publicado em 26 de novembro de 2020 às 05:00

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Porto de Tubarão recebendo a embarcação Rio de Janeiro, uma das maiores classes de navios mineraleiros do mundo.
Porto de Tubarão recebendo a navio de minério: exportações têm isenção de ICMS. (Tadeu Bianconi/Agência Vale/Divulgação)

governo do Espírito Santo e as prefeituras municipais do Estado devem receber um reforço no caixa superior a R$ 2,5 bilhões até 2037 em parcelas anuais. Os recursos serão provenientes de repasses da União pela aguardada indenização pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diante das isenções garantidas às exportações pela Lei Kandir.

Ao todo, nos próximos 17 anos, será transferido R$ 1,9 bilhão ao governo do Estado do Espírito Santo e R$ 638,5 milhões aos 78 municípios capixabas. Do total de R$ 62 bilhões que devem ser repassados pela União no país, os Estados receberão R$ 46,5 bilhões enquanto os municípios R$ 15,5 bilhões.

ES deve receber R$ 2,5 bilhões com acordo da Lei Kandir até 2037

texto que regulamenta a Lei Kandir foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (18) mas ainda não há data para a votação na Câmara dos Deputados. Se o projeto for aprovado pelos parlamentares até o fim deste ano, os governadores e prefeitos verão a primeira parcela dos repasses ser depositada ainda em 2020, o que permitia que a maioria consiga fechar o ano no azul.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia homologado um acordo para que a União compensasse os entes federativos pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações. Mas, para que o saldo devido fosse quitado, seria preciso mudanças na legislação. Com isso, o Congresso Nacional aprovou, no dia 4 de novembro, o PLN 18/2020, que foi o primeiro passo para resolver o entrave.

O texto aprovado no início do mês alterava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 e com isso viabiliza a liberação dos recursos. Ainda de acordo com a proposta, o Poder Executivo ficará dispensado da apresentação de medidas compensatórias para efeito de adequação orçamentária e financeira. 

R$ 62 BILHÕES
É O VALOR QUE A UNIÃO VAI PAGAR À ESTADOS E CIDADES ATÉ 2037

O acordo feito entre STF e entes da federação dispõe que Estados, Distrito Federal e municípios devem receber por parte da União R$ 65,6 bilhões, divididos em 18 parcelas anuais, a contar do ano em que o projeto for aprovado, em compensação financeira.

O total previsto está dividido em: R$ 58 bilhões a serem repassados anualmente de 2020 a 2037;  R$ 4 bilhões condicionados à receita dos leilões dos blocos de exploração de petróleo de Aratu e Sépia, na Bacia de Santos; e R$ 3,6 bilhões repassados em 3 parcelas anuais. Esse último valor vai depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo.

O projeto aprovado pelo Senado no dia 18 de novembro determina que os R$ 58 bilhões sejam pagos em desembolsos anuais da União de R$ 4 bilhões entre os anos de 2020 e 2030. Após esse período, os pagamentos serão R$ 500 milhões, sendo reduzidos a cada ano até 2037.

Segundo o jornal Poder 360, cálculos feitos pela consultoria do Senado para o senador Wellington Fagundes (PL-MT) mostram que, nos próximos 17 anos, será transferido um total de R$ 2,55 bilhões ao Estado do Espírito Santo e seus municípios, valor esse que pode sofrer alteração.

Ao Espírito Santo será destinado anualmente mais de R$ 166,3 milhões entre 2020 e 2031. Em 2032, esse valor cairá para R$ 145,5 e vai se reduzindo até 2037, quando o Estado e municípios capixabas receberão R$ 20,7 milhões.

O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Rogelio Pegoretti, explica ainda que dessa parcela anual o governo estadual ficará com 75% e os outros 25% serão rateados entre os 78 municípios capixabas. O cálculo foi feito com base divisão da arrecadação com ICMS.

"Para o Espírito Santo esse repasse é um passo muito importante. Finalmente vamos avançar sobre esse débito grande que a União criou com os Estados. Nos últimos dois anos o Estado não recebeu nenhum ressarcimento do ICMS que não foi recolhido devido a Lei Kandir", lembra o secretário.

Já com relação ao rateio dos R$ 4 bilhões do leilão do petróleo, o Espírito Santo e seus municípios ficarão com o equivalente a R$ 141.721.600.

LEI KANDIR: MAIS DE DUAS DÉCADAS DE BRIGAS

A briga para que o governo federal compense as perdas arrecadatórias de ICMS já se arrasta há 24 anos. A Lei Kandir foi criada em 1996 pelo então ministro do Planejamento, Antônio Kandir, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. O objetivo dela era incentivar as exportações com a isenção na cobrança do ICMS para produtos primários e semielaborados ou serviços.

Os Estados argumentam que, apesar da norma baratear os produtos no mercado externo e fomentar as exportações, ela tirou uma importante receita das unidades da federação. Como a lei deixou de fixar um valor para ser repassado aos entes pela União como compensação, atualmente o montante depende do que é definido pelo governo federal, o que gera todos os anos uma batalha sobre o assunto durantes a discussão do Orçamento da União.

A Lei Kandir também gerou uma guerra judicial que foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF): de um lado os governos estaduais e municipais querendo receber e do outro a União. De acordo com o colunista de A Gazeta Angelo Passos, em meados de 2017 a dívida da União aos Estados em função da Lei Kandir ultrapassava R$ 500 bilhões. Já no final do governo Temer (2018), já se falava em algo próximo a R$ 800 bilhões.

Além do PLN 18, outro texto em tramitação é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019 que está condicionado à aprovação do Pacto Federativo. A proposta trata da organização político-administrativa do Estado e põe fim a disputa judicial pelos repasses da Lei Kandir. O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Com sua aprovação, o montante restante deve ser liberado.

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