Três forças confluíram no acordo entre governo federal e Estados sobre os repasses da Lei Kandir. São casuísticas, com sentido de urgência. Uma, é fiscal, com duas faces. De um lado, a União leva a"vantagem" de pagar menos do que o valor apontado pelos números do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária); por outro lado, o dinheiro pingado que começa a entrar a partir deste ano nos cofres estaduais, certamente dará algum alívio às Secretarias de Fazenda.
A Lei Kandir é uma novela de intrigas que se arrasta há 24 anos entre Estados e Brasília. E, de repente, os litigantes alcançaram um acordo, em meio a uma forte tempestade, com desmoronamento fiscal. Estragos se espalham. Como ocorre em grandes recessões, em um mês (abril) a arrecadação federal recuou 29%; nos Estados e municípios, as quedas oscilaram entre 25% e 40%, segundo números divulgados na Câmara dos Deputados.
O acordo deve render ao Espírito Santo R$ 2,79 bilhões, em doses microscópicas. A totalidade desse montante só será recebida em 17 anos. Em 2020, se as coisas não piorarem, chegarão apenas R$ 221 milhões, dos quais o governo estadual ficará com R$ 165,7 milhões. O restante (R$ 55,3 milhões) irá para os municípios. Um tantinho assim, para cada um.
Vale lembrar que esta mesma coluna, no jornal A Gazeta (impresso) de 22 de setembro de 2017, publicou a seguinte nota: "Dados do Confaz mostram que o governo do Espírito Santo tem R$ 30 bilhões a receber de Brasília (saldo até julho de 2017), referentes a perdas da arrecadação estadual desde setembro de 1996, quando foi sancionada a Lei Kandir (que leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir). A soma engloba três parcelas: repasses não recebidos para compensar a isenção de ICMS nas exportações; idem, em relação a crédito nas importações; e “raspas” de fundos, que aqui não chegaram". E há quem duvide que o Brasil não é um país sério.
Em meados de 2017, a dívida da União aos Estados em função da Lei Kandir ultrapassava R$ 500 bilhões. No final do governo Temer já se falava em algo próximo a R$ 800 bilhões. Criou-se um monstro maior do que a capacidade do orçamento de dominá-lo. Os termos do acordo agora firmado preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos Estados e ao Distrito Federal. Desse total, R$ 58 bilhões terão de ser repassados obrigatoriamente até 2013.
A Lei Kandir havia gerado guerra judicial. Foi parar no STF, conforme era previsível. No entanto, deve-se ter presente que a questão não se resume a repasse ou não repasse. Envolve outros ângulos importantes. Conforme alertou esta coluna em setembro de 2017, "os números da Lei Kandir são astronômicos, mas devem ser olhados com cuidado. Sem isenção tributária, muitas exportações não se realizariam, porque não teriam preço competitivo. Portanto, não haveria receita. Aliás, várias empresas não estariam operando". Assim, o PIB do Espírito Santo, intensivo em exportações, murcharia muito.
A segunda força por trás do acordo é essencialmente política. Ameniza tensões na relação entre Planalto e Estado, em momento de acirrado desentendimento, marcado com panos de fundo ideológico e eleitoral. A engrenagem política brasileira sabe antecipar a corrida às urnas, em qualquer circunstância, mesmo quando isso não é o melhor para o interesse da sociedade.
O acordo sobre o ressarcimento da Lei Kandir tira uma arma vociferante dos adversários do Planalto. A história registra que no Espírito Santo o minguado pinga-pinga do dinheiro repassado ao Estado já foi motivo de bandeira eleitoral, com cores de revolta, desde os anos 1990. Inflamou discursos de aspirantes ao Palácio Anchieta, ao Senado e à Câmara dos Deputados.
As partes dessa "novela", descritas muito sucintamente acima, expressam de modo incontestável a terceira força manifestada no acordo entre Estados e governo federal. Trata-se da necessidade da reforma tributária. De mudanças estruturais no sistema de impostos, extremamente obsoleto. Nunca mais deve ser repetido um modelo tão problemático, sob o ponto de vista fiscal, como esse da Lei Kandir.
A economia não será a mesma no pós pandemia. Imaginemos, então, persistir em engenhoca tributária que não vem dando certo há mais de duas décadas... Seria desastroso. Não é o caso de, simplesmente, enterrar a Lei Kandir e, sim, de criar mecanismos visando a maior competitividade do comércio exterior. Isso não precisa, necessariamente, sufocar finanças estaduais.